10/09/2009
Em julho, o presidente do TJ-MA, Raimundo Cutrim editou a portaria n.º 3323/2009-TJ devolvendo ao Gabinete Militar todos os militares à disposição do Tribunal, prestando serviços de segurança à Desembargadores, excetuando os desembargadores que compõem as Câmaras Criminais.
“Desembargadores que integram as Câmaras Criminais permanecerão dispondo de segurança militar,até ulterior deliberação, tendo em vista que a matéria aguarda apreciação do Conselho Nacional de Justiça”, definia o texto da portaria.
Esse foi um dos vários dribles que o presidente do TJ, deu no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recomendou a devolução dos 144 policiaisà disposição dos 15 desembargadores da Corte. Isso está lá nas páginas 30 e 31 do relatório da inspeção do Conselho.
Sabedor dos ardis do desembargador-presidente, o desembargador Antônio Guerreiro Júnior, oficiou a presidência requerendo a manutenção dos policiais militares na vigilância de sua residência.
Escreveu Guerreiro: “venho, através do presente requerer a Vossa Excelência, a manutenção dos policiais militares, para fins de garantia da segurança e proteção ao livre exercício de minhas funções institucionais, constitucionalmente estabelecidas”, diz no ofício.
O desembargador Guerreiro justifica pedido arguindo o fato da sua “residência ser em lugar ermo”, no bairro da Maiobinha, e “das ameaças sofridas em decorrência do cargo exercido”.
Sobre as ameaças sofridas relatou no ofício o desembargador: “dentre inúmeras ameaças que, velada ou expressamente, já sofri em meus longos anos da magistratura – mas que enfrentei e ainda enfrento, por consciência e dever de ofício – ressalto aqui, que durante as tramitação dos processos conhecidos na mídia maranhense como o ‘Caso das Estradas Fantasmas’, como tantos outros, fui por diversas vezes coagido e ameaçado…”, afirma no ofício.
O desembargador requereu a permanência de três policiais militares para a segurança de sua residência. Cutrim atendeu ou não atendeu? Bem que o CNJ poderia fazer o presidente do TJ responder a essa questão.
Leia aqui a íntegra do Ofício.
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