Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Procedimentos policiais são tema de Recomendações do MP.

SÃO LUÍS - Os titulares das 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Comarca de Caxias (a 363 km de São Luís), Cláudio Rebêlo Correia Alencar e Edílson Santana de Sousa, respectivamente, encaminharam, em 9 de novembro, ao delegado regional da Polícia Civil da comarca, Celso Álvares Rocha, três Recomendações tratando de procedimentos policiais.

As manifestações ministeriais são destinadas aos delegados de Polícia Civil com atuação nos municípios de Caxias, Aldeias Altas e São João do Sóter, que compõem a comarca de Caxias.

A primeira Recomendação destaca os casos excepcionais em que é permitido o uso de algemas. A prática é vetada pela Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal (STF), de 22 de agosto de 2008.

De acordo com o STF, as algemas só podem ser usadas em casos de resistência dos presos, de receio de fuga ou de perigo à integridade física do preso e ou de terceiros.

Reconhecimento de pessoas e objetos

O grande número de recursos interpostos contra condenações criminais baseadas em reconhecimento de pessoas levou os promotores a emitir a Recomendação nº 07/2012, sugerindo a observação do artigo 226 do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/1941).

De acordo com o dispositivo legal, a pessoa que vai fazer o reconhecimento deve apontar o acusado, a partir de um grupo de pessoas com características físicas semelhantes. Quem faz o reconhecimento não pode ser visto pelo acusado.

O reconhecimento deve ser registrado em auto detalhado, assinado pela autoridade e por duas testemunhas presenciais. A mesma Recomendação também destaca procedimentos de reconhecimento de objetos roubados, com descrição completa contendo marca, modelo, número de série, cor, formato etc.

Perícia

A terceira Recomendação do MPMA é referente a perícias em locais arrombados. Nela, os promotores sugerem que os exames periciais sejam feitos por peritos oficiais.

Segundo a manifestação ministerial, quando não for possível a presença de peritos oficiais, o trabalho deve ser realizado por duas pessoas idôneas, com formação superior na área específica, com habilitação técnica relacionada à área do exame.

As informações são do MP.

Fonte: Imirante.

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