Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

domingo, 5 de dezembro de 2010

A carteirada e o MP.

28/11/2010

Conforme designação contida na Portaria nº 152/2010, da 44ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, publicada no Diário Oficial do Estado, se realizou na última segunda-feira (22), a audiência pública que tinha como objeto principal a discussão do “chamado passe autoridade” ou “carteirada”, que concede livre acesso a algumas categorias de servidores públicos em locais que se realizam eventos privados.

É válido ressaltar que na referida Portaria, os nobres representantes do Ministério Público cuidaram de notificar/convidar representantes dos empresários donos de estabelecimentos, da Federação Potiguar de Futebol e da Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, se abstendo de notificar/convidar qualquer entidade representativa que levasse para o debate argumentos favoráveis ao chamado “passe autoridade”, já que os convidados originários da Portaria se resumem aos supostos prejudicados (empresários) e quem pode agir para coibir essa prática (corregedoria).

Mesmo diante desse “esquecimento involuntário” do Ministério Público, se fizeram presentes à audiência pública representantes do sindicato dos agentes penitenciários, sindicato dos policiais civis, associação dos delegados da polícia civil, além de representantes das entidades representativas de praças, dentre elas, a Associação de Cabos e Soldados da PMRN – ACSPMRN que havia formalizado o pedido de participação na audiência pública através de ofício, representada por seu diretor presidente, o Cabo Jeoás e pelo Sargento Miguel, diretor jurídico da entidade.

Durante os debates na audiência pública foram trazidos pelos empresários argumentos e casos ocorridos que reforçavam a contrariedade dos mesmos ao “passe autoridade”, citando como exemplo listagens com um grande número de policiais que faziam uso desse benefício, bem como, situações em que policiais, fazendo uso da função pública, supostamente, ameaçava os responsáveis pelo controle de entrada nos estabelecimentos.

Nesse contexto, a ACSPMRN abordou argumentos que favoreciam esse acesso pelos policiais aos locais de eventos, sendo eles:

a) Aspecto Legal: foi deixado bem claro que para efeitos legais, não existe distinção entre os policiais civis e militares, já que a Lei nº 231/2002, em seu artigo 19, estende aos policiais militares e bombeiros militares a prerrogativa do franco acesso concedida aos policiais civis no ano de 1994. Outro ponto colocado foi que o policial é “garante constitucional da sociedade” 24 horas por dia e sete dias por semana, de modo que o franco acesso seria uma prerrogativa funcional, não se resumido ao tempo que o policial esteja efetivamente de serviço, como é o exemplo do porte de armas;

b) Aspecto Cultural: a ACSPMRN buscou fazer os presentes entenderem que, mesmo antes de qualquer legislação no tocante ao tema, o franco acesso sempre foi concedido aos agentes de segurança pública, de modo que qualquer recomendação feita pelo Ministério Público contrária a isso poderá encontrar barreiras culturais baseadas nos usos e costumes vivenciados a décadas;

c) Aspecto Social: Foi levantado o fato de que pela profissão policial ser uma das mais estressantes que existe, esse “franco acesso” favoreceria ao policial que teria uma “válvula de escape” para que no serviço seguinte estivesse mais desopilado e calmo para o exercício de sua árdua missão. Além disso, se fez menção a considerável redução no número de cometimento de crimes em ambientes em que existam policiais.

Ao término dos debates, os promotores Sílvio Ricardo Brito, da 35ª Promotoria de Justiça e motivador do inquérito civil que apura as supostas irregularidades na conduta do franco acesso, Wendell Beethoven Ribeiro Agra, responsável pelo controle externo da atividade policial militar, Keiviany Silva da Sena, da 44º Promotora de Justiça da Comarca de Natal e que propôs a audiência, passaram a expor seus argumentos e entendimentos acerca do tema tratado.

O que se verificou é que já existia previamente um entendimento pacificado no tocante a matéria, ou seja, os promotores de forma unânime se posicionaram contrários a “carteirada”, por considerar a um ato ilegal e imoral, posicionamento esse que foi reforçado pelas falas dos ilustres representantes do nosso Ministério Público, de modo que para os promotores o “franco acesso” só seria legal quando em objeto de EFETIVO SERVIÇO, comprovado posteriormente, pela respectiva escala de serviço da Polícia Militar ou Civil.

Como encaminhamentos, foi posto pelos promotores que será publicada no diário oficial do Estado uma RECOMENDAÇÃO do Ministério Público para que não mais ocorra o uso da função pública com a finalidade de franco acesso aos locais públicos onde se realizem eventos privados, e que o descumprimento da mesma, fará com que os agentes sejam responsabilizados administrativamente e penalmente pelos crimes de corrupção ativa (quando solicitado) ou concussão (quando exigido) benefício para si ou para outrem em razão do cargo ou função que ocupa.

Fonte: Associação de Cb e Sd da PMRN.

2 comentários:

  1. Sinceramente, acho imoral mesmo que legal policial, promotor, juiz, ou qualquer funcionário público utilizararem-se de artifícios para obter enquecimento ilícito, a verdade é que os policiais, sejam eles quais forem, militares, ou outros devem ganhar salário condizente com sua atividade, mas deixar de pagar e sacrificar ainda mais os empresários que pagam os impostos, muitas das vezes sem ter retorno por isso é IMORAL.

    MOVIMENTO PELA PEC 300 E DIGNIDADE DA ATIVIADADE POLICIAL.

    ResponderExcluir
  2. Sou da PMES e aqui no ES graças a Deus não chegamos a este ponto ainda. Se unam e faça a diferença. Eles só vão sentir a falta dos irmão de farda tanto da PM quanto da PC no dia que eles precisarem. Tratem eles como eles os trata!
    Força caros Amigos Policiais!

    ResponderExcluir