09/03/2010 – 15:39
O TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais), através da Ação Incidental de Inconstitucionalidade 04, julgou inconstitucional o Art. 203, IX da Lei 5301/69 (Estatuto dos Militares).
Assim, o Policial e o Bombeiro que foi impedido de promoção por este abuso, podem buscar seu direito perante a Justiça Militar e principalmente, os policiais e Bombeiros que estão respondendo a processo podem também valerem-se desta decisão.
Pessoalmente eu parabenizo os integrantes do TJMMG, que compreenderam a necessidade de trazer para dentro dos Quartéis os direitos e garantias fundamentais assegurados a todos os brasileiros. O Cel. Rúbio tem claramente visão, bem como , o novo Presidente, do TJMMG, Dr. Jadir Silva, que assumirá a presidência do TJMMG em 08/março.
Domingos Sávio de Mendonça
Tenente Coronel. QOR - Advogado - Assessor Jurídico da ASCOBOM )
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