15/03/2010
As polícias Militar e Civil realizam abordagens a partir das orientações contidas no Código de Processo Penal, artigo 244: “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.” Para que esta abordagem seja correta, há uma série de orientações retiradas da legislação. Abaixo, algumas dicas para o cidadão recortar e guardar no bolso, caso considere a abordagem abusiva e queira tomar providências. Confira:
- Identificação
O policial é obrigado a se identificar, mesmo estando fardado. Ele tem todo direito de pedir documentos, mas deve devolvê-los em seguida. Se desejar, a pessoa não é obrigada a fornecer identificação. Ninguém é também obrigado a portar documentos de identidade e a polícia não pode exigir isso. A Constituição garante no artigo 5º: ‘Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.’ No Brasil, não existe norma que obrigue a pessoa a trazer documentos de identificação, como na China.
- Não é obrigado
O cidadão não é obrigado a falar para onde vai nem de onde veio. A pergunta se tem passagem pela polícia pode ser ignorada, mas o ideal é que facilite a ação do policial, que apenas deseja coibir a criminalidade. Você não precisa também falar quem é ou o que faz. Ninguém é obrigado a produzir prova contra ele mesmo – nem o criminoso declarado, muito menos o cidadão de bem.
- Mulher
A mulher só deve ser revistada por policial mulher, caso contrário o policial homem responderá por crime. Em caso de fundada suspeita, que deve ser justificada, e na falta de policial mulher, o soldado homem pode investigar a pessoa de sexo feminino, mas jamais passar as mãos em partes íntimas.
- Constrangimento
A polícia não pode constranger ninguém, nem mesmo o preso em flagrante. Após a revista, ela deve permitir que a pessoa retorne à posição normal, tendo seus braços livres de qualquer posição exigida. Jamais deve ser exposta ou ferida sua dignidade com ações como tirar a roupa na rua ou gritar.
- Crimes comuns nas abordagens
Chamar alguém de preto ou tratar a pessoa com diminutivos é crime de discriminação. Se ameaçar bater, o policial pode ser indiciado por crime de tortura. Se mandar a pessoa ir embora sem olhar para trás, pode ser acusado de abuso de autoridade. O policial não pode gritar, humilhar ou ironizar nenhuma condição do ser humano, pois neste caso comete crime de abuso de autoridade e injúria.
- Familiar
O familiar pode questionar o policial a respeito do que está acontecendo e deve se identificar para isso. Durante a abordagem, em posição de busca, o cidadão não pode executar nenhuma ligação ou ato, mas em seguida pode realizar telefonema para quem quiser.
- Busca em carro
Pode ocorrer somente com fundada suspeita. E o proprietário tem o direito de acompanhar a busca do policial, inclusive requisitando testemunhas. No caso da abordagem para busca pessoal, o policial pode exigir que a pessoa coloque as mãos para cima até que execute a busca. E o policial deve permanecer com a arma em punho, de forma a reagir facilmente a um possível ataque.
- Algemas
A polícia só pode usar algemas se a pessoa se caracterizar como foragido ou estiver preso em flagrante delito. Algemar por outro motivo é crime de abuso de autoridade. Pessoas com deficiência mental não podem ser algemadas.
Onde e como reclamar em Goiânia
- Corregedoria da Polícia Militar
- Fone: 3201 2236 (existe plantão 24 horas para receber denúncias)
- Pelo site: http://www.pm.go.gov.br/blog/corregedoria
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