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domingo, 14 de março de 2010

Estado do Maranhão garante remoção de delegados para cidades do interior.

11/03/2010 – 13:43

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu o pedido para suspender a liminar que estava impedindo a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Maranhão de promover a remoção de delegados da polícia civil para três das maiores cidades do interior do estado, nas quais a ausência destes profissionais estaria aumentando os índices de criminalidade.

O Estado do Maranhão recorreu ao STJ para suspender uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça estadual que, em janeiro deste ano, sustou, em favor da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado (Adepol), os efeitos das portarias de remoção expedidas pelo secretário de segurança pública. A concessão da liminar permitiu que os delegados de polícia envolvidos no processo de remoção permanecessem em atividade nos mesmos locais em que já se encontravam, até que fosse dada solução definitiva ao caso no julgamento do mérito do mandado de segurança.

Segundo o procurador estadual, a decisão impede que os delegados sejam transferidos para os municípios de Lagoa da Pedra, São João dos Patos e Barra do Corda, que estão entre as maiores cidades do estado e que, “notoriamente, necessitam de maior presença da Polícia Civil, principalmente dos delegados, a fim de que se envide esforços no sentido de investigar os crimes cometidos nestas localidades e empreender a captura dos criminosos. A liminar compromete sobremaneira a implementação da política de segurança pública tão necessária ao Maranhão, pois tem sido constante o aumento da violência”, argumentou.

Ainda de acordo com o recurso, diversos pedidos e recomendações para que os delegados sejam removidos foram feitas à Secretaria de Segurança Pública pelos juízes e promotores de várias cidades do Maranhão (Bacuri e São Vicente Ferrer) e que a decisão do TJMA, de conceder a liminar, “fere gravemente a ordem administrativa e a segurança pública, além de ensejar a multiplicação de demandas semelhantes”.

O presidente do STJ entendeu que o pedido para suspender a segurança apresentou os requisitos indispensáveis para ser concedido. Para o ministro Asfor Rocha, os autos demonstram que os municípios citados precisam urgentemente de delegados de polícia para a proteção da população. “A precariedade da Polícia Civil pode ser constatada com as seguintes passagens do processo: Delegacia da Mulher de Barra do Corda: é a única sede regional em que esta especializada não funciona, visto não dispormos de delegada disponível. Delegacia municipal de Pastos Bons: é comarca e não possui delegado há mais de três anos” .

A situação seria tão grave que, por falta de delegado na região de Lago da Pedra, crimes que tiveram grande repercussão ainda não foram investigados e a própria delegacia já foi invadida por criminosos que resgataram um preso que acabou sendo assassinado.

Asfor Rocha salientou que há interesse público imediato nas remoções dos delegados de polícia. “Além disso, no caso concreto, o Estado não pode ser impedido de reorganizar a distribuição de seus agentes pelas diversas municipalidades do interior e as populações carentes dessas comunidades não devem ficar privadas de um mínimo de segurança. Não há dúvida, portanto, de que a liminar do TJMA, ao focar o interesse privado, pôs em grave risco a ordem e a segurança públicas”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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