Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

domingo, 4 de outubro de 2009

PMMA: Normas para o Exame de Aptidão Profissional - 1º Sargentos PM.


02/10/2009
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino (NPCE), publicada no BG nº 060, de 01/04/2009, combinadas com as Normas para seleção e Indicação de candidatos para Cursos e Estágios, aprovadas pela Portaria nº 002/2009 – GCG, de 19/03/2009, publicadas no BG nº 059, de 31/03/2009, divulga para conhecimento dos interessados que o Comando Geral da Corporação estará realizando o Exame de Aptidão Profissional para QPMP-0 (Combatente), QPMP-1 (Manutenção de armamento), QPMP-4 (Músico) e QPMP-5 (Manutenção de comunicação), mediante prova objetiva, redação e prova pratica (trabalho escrito e prático), devendo os candidatos obedecerem as seguintes condições:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Exame de Aptidão Profissional para 1º Sargentos será executado pela Diretoria de Ensino e realizado em 03 (três) etapas.
2. Na primeira etapa do exame os candidatos serão submetidos à prova objetiva.
3. Na segunda etapa do exame os candidatos serão submetidos à redação com no mínimo 20 linhas.
4. A terceira etapa do exame compreenderá prova prática (trabalho escrito e prático), dentro das suas especialidades.
II - DAS VAGAS
Serão selecionados todos os 1º Sargentos constantes no anexo “B”, sendo que o sargento que por qualquer motivo não desejar participar do EAP, deverá solicitar a sua desistência através de requerimento para o Diretor de Ensino até o dia 08 de outubro de 2009.
III - DOS REQUISITOS
a) ser 1º Sargento PM Combatente ou Especialista;
b) não possuir EAP;
V - DA SELEÇÃO
1. A aplicação do EAP será compreendida em três etapas, na ordem abaixo estabelecida, sob a responsabilidade da Diretoria de Ensino.
1.1. A prova objetiva
Na avaliação objetiva serão cobrados os assuntos da parte geral (anexo “C”) e da parte especifica (anexos D, E ,F e G), sendo a parte geral constante no anexo “C”  comum a todas as QPMP e os demais anexos para cada especialidade, onde esta etapa terá valor de 10,0 (dez) pontos e conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) questões da parte geral e 20 (vinte) questões da parte especifica, contendo cada questão 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas uma será a correta, no valor de 0,25 (vinte e cinco décimos) cada questão.
Não será admitido nenhum tipo de rasura na folha de respostas da prova, sendo as questões rasuradas, bem como as em branco ou com dupla marcação, consideradas nulas para o candidato, a prova objetiva (apenas assuntos relativos à parte geral) será de consulta.
A prova será corrigida através de correção manual, devendo o candidato atentar para a forma correta de marcação de sua alternativa de resposta, conforme orientações contidas na prova, sendo que as questões que forem marcadas de forma diversa, não serão computadas para o candidato, ainda que assinalada a resposta correta.
Havendo anulação de questão da prova, os pontos a ela atribuídos serão revertidos para todos os candidatos.
O tempo máximo permitido para realização da prova será de 240 (duzentos e quarenta) minutos.
Iniciada a prova o candidato somente poderá deixar a sala, depois de transcorrido o tempo mínimo de 01h00 (uma hora).
1.2. Redação
1.2.1 Na prova de produção textual (redação) valerá de 0 (zero) até 10 (dez) pontos, e levará em consideração os seguintes critérios:
Obediência à proposta (2,0 pontos)
- adequação do texto à proposta escolhida
- desenvolvimento do núcleo temático
Coerência textual (3,0 pontos)
- além dos elementos próprios dessa categoria, avaliar-se-à aqui a presença de clichês e informalidade
Coesão textual (3,0 pontos)
- mecanismos gramaticais responsáveis pela estrutura lingüísticas do texto: concordância, regência, emprego de pronome, uso de vocábulos expressões, paralelismo sintático, tempos e modos verbais, uso de articuladores lógicos e estruturas de períodos.
Adequação a modalidade escrita (2,0 pontos)
- estrutura gráfica: extensão, presença de titulo, margens e espaços;
- sistema ortográfico: grafia das palavras, uso de maiúscula, divisão silábica e acentuação;
- pontuação;
- marca de oralidade.
1.2.2 será atribuída nota zero à prova de produção textual (redação) que:
- desenvolver o texto em forma de verso;
-desenvolver o texto em forma não-articulada verbalmente;
- fugir ao tema proposto;
- escrever de forma ilegível ou a lápis;
- escrever menos de 20 (vinte) linhas na redação;
- deixar a produção textual (redação) em branco.
1.2.3 serão fornecidos quatro assuntos no dia 08 de outubro de 2009, de onde será escolhido o tema da produção textual que será divulgado no dia da redação.
1.3 Prova prática
A prova prática será composta de trabalho escrito e prático, sendo que o trabalho corresponderá a 05 (cinco) pontos e o prático 05 (cinco) pontos, totalizando 10 (dez) pontos, para o QPMP-4 (músico) será prova oral e prático, sendo que corresponderá a 05(cinco) para a prova oral e 05 (cinco) para o pratico, totalizando 10 (dez) pontos.
Para efeito didático será formado 10 (dez) equipes que serão avaliados de forma coletiva e individual, os temas dos trabalhos serão sorteados no dia 08/10/09. O trabalho escrito será apresentado oralmente e em grupo, antes da parte prática com o tempo máximo de 20(vinte) minutos prorrogáveis por mais 05(cinco) minutos de apresentação para cada equipe:
Na avaliação prática os candidatos serão submetidos a situações pertinentes a cada QPMP. Os critérios de avaliação da prova prática serão divulgados no dia do sorteio dos temas (08 de outubro de 2009). Cada QPMP terá seus critérios próprios.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para estar apto no exame o candidato deverá obter pontuação mínima de 05 (cinco) pontos na prova objetiva, 03 (três) pontos na redação e 05 (cinco) pontos na prova prática (trabalho escrito/oral e prático), o candidato terá que obter a média mínima de 05 (cinco).
2. A Diretoria de Ensino divulgará a relação dos candidatos aptos no EAP após a correção de todas as provas.
VII - DA COMISSÃO DE RECURSOS
1. De acordo com o artigo 11, das Normas Gerais para Seleção e Indicação de Candidatos para Cursos e Estágios, a Comissão de Recursos será constituída pelo Chefe do EMG, presidente, pelo Diretor de Ensino e pelo Diretor de Pessoal, membros.
2. A Comissão de Recursos tem como atribuição apreciar recursos dos candidatos e emitir parecer, se possível, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de entrada do documento na Comissão.
3. A Comissão de Recursos funcionará como órgão de recurso administrativo, para analisar e emitir pareceres acerca de possíveis irregularidades argüidas pelo candidato, mediante pedido formalizado em requerimento fundamentado, sendo que o parecer da Comissão será submetido à apreciação do Comandante Geral, a quem compete à decisão final.
VIII - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
1. O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado de cada exame para recorrer administrativamente, no que se achar prejudicado, através de requerimento fundamentado à Comissão de Recursos, anexando os documentos que entender conveniente.
2. As irregularidades constatadas, ainda que verificadas posteriormente ao exame ou durante a realização das provas, eliminarão o candidato do Exame de Aptidão, anulando-se os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções disciplinares que o caso requer.
7. Os Comandantes, Diretores e Chefes providenciarão para que os 1º Sgt PM combatentes e especialistas, sem EAP, tomem conhecimento desta norma.



Nenhum comentário:

Postar um comentário