Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sábado, 3 de outubro de 2009

Competência: a vaidade.


01º/10/2009
Por: Jorge Luis Jacson dos Santos e Flávio Cortez
Muito interessante a notícia ADPF alerta para precedente negativo para a categoria na PF.  A qual prerrogativa a autora do texto se refere? Realizei pesquisas na legislação e em normas internas do DPF e não achei a prerrogativa de que cargo de chefia deve pertencer exclusivamente ao ocupante do cargo de Delegado de Polícia Federal.
Ao assumir a Direção Geral do DPF, o Delegado de Polícia Federal Luiz Fernando Corrêa afirmou que haveria um choque de gestão, que o DPF seria gerido profissionalmente. Ao invocar a suposta prerrogativa, a autora demonstra total falta de sintonia com a nova administração do DPF, visto que COMPETÊNCIA é um dos requisitos exigidos para uma gestão profissional, seja ela na iniciativa privada ou na administração publica. Já a prerrogativa não faz parte de qualquer tipo de manual ou teoria da Administração.
É clara a demonstração de corporativismo na notícia em discussão. É difícil entender em que suposta prerrogativa se baseia o entendimento daquela servidora.  O simples fato de ocupar o cargo de Delegado de Polícia não está  a presumir uma competência absoluta para gestão.  Deve-se atentar para o fato de que a classe policial federal já tem como pressuposto de assunção e posse, a graduação acadêmica.  Desde logo, impõe-se que o reconhecimento de que tal condição eleva quaisquer dos cargos à possibilidade de condução e gerência administrativa, não sendo esta privativa do bacharel em direito.  E ainda que assim o fosse, não se poderia deixar de contemplar àqueles que possuem, a despeito dos cargos que ocupam, o curso de bacharelado nesta área, muito embora não sejam necessariamente delegados.
O foco se encerra na única figura que, ora, é relegada a segundo plano, a competência.  Ratifica-se que esta não surge tal como preleciona a velha Teoria da Abiogênese, qual seja, espontaneamente, atrelada a um cargo.
Em meu sentir, a grandeza que se perde é uma eventual valorização da Instituição e de seus integrantes, cuja imagem já tem sido por vezes tão atingida e hiatos e distanciamentos desta natureza entre cargos e servidores, certamente, não estão a contribuir a uma construção benéfica.
*Jorge Luis Jacson dos Santos, bacharel em Direito e Flávio Cortez, bacharel em Análise de Sistemas, são Agentes de Polícia Federal, ambos lotados na SR/DPF/RR.


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