27/09/2009
As companhias telefônicas que operam no Estado serão obrigadas a fornecer às instituições policiais, imediatamente após a solicitação, a localização mais próxima possível de celular ou aparelho fixo utilizados para comunicar seqüestros.
Mas a obrigação somente será possível se o projeto de lei, em tramitação na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Nilson Santos (PMDB), for aprovado e depois sancionado pelo governador Blairo Maggi (PR).
O parlamentar afirma que as informações terão validade quando o crime de seqüestro for concretizado e reconhecido oficialmente pelas autoridades da área da Segurança Pública. Segundo o parlamentar, a proposta foi apresentada porque o crime de seqüestro representa alto índice de ocorrência em todo o país.
“A localização do cativeiro é a maior dificuldade encontrada por nossas polícias. Isso é causado porque a legislação vigente não permite aos policiais o acesso imediato, logo após o crime de seqüestro ser realizado”, destacou o parlamentar.
O peemedebista comenta que as informações podem ser obtidas até mesmo pelos sinais emitidos por celulares que a vítima, eventualmente, esteja portando. Hoje, segundo Nilson Santos, esta obrigatoriedade não pode ser cumprida de imediato, porque a legislação exige autorização judicial prévia.
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