Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

terça-feira, 29 de setembro de 2009

STJ reforça bafômetro obrigatório.


29/09/2009 – 08:26
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus impetrado por um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro ao ser abordado pela polícia. Assim como nos quatro pedidos de salvo-conduto anteriores que chegaram à Corte, o argumento foi de que a Lei Seca — em vigor há 15 meses — é inconstitucional, uma vez que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Entretanto, os ministros da 3ª Seção do STJ entenderam que a legislação não fere qualquer direito.
Embora reiterada, a decisão do Superior Tribunal de Justiça não tem efeito vinculante — o que só ocorrerá quando o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionar a respeito de uma ação direta de inconstitucionalidade que tramita naquela Corte. Enquanto isso, o próprio STF vem decidindo que as regras estão em vigor e devem ser aplicadas, até que os ministros se posicionem a respeito da ação. Joaquim Barbosa, numa ação no Supremo, já se manifestou favorável à Lei Seca. Ele destacou, em seu voto, que a norma não obriga a pessoa a produzir prova contra si própria, tendo em vista que existem outros meios para constatação de embriaguez.
Alheios às batalhas judiciais, profissionais que fazem o monitoramento nas ruas descartam qualquer interferência das decisões em seu trabalho. Chefe de fiscalização do Detran-DF, Silvain Fonseca explica que a legislação atual já fornece subsídio ao agente para que ele responsabilize o condutor, ainda que sem o teste do bafômetro. “A lei foi muito sábia quando destacou que, com notórios sinais de ingestão de álcool, segundo regras definidas pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, podemos lavrar o auto de infração. A partir daí, já inicia-se o processo de suspensão da licença para dirigir”, explica.
No Distrito Federal, o número de prisões, em setembro, está em 99. A quantidade vem caindo. Agosto registrou 155, enquanto em julho foram aproximadamente 190 pessoas presas.
LEIA A NOTÍCIA NO SÍTIO DO STJ
28/09/2009 - 10h33
DECISÃO
STJ nega salvo-conduto para livrar motorista de fazer teste do bafômetro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou diversas vezes pedido de habeas corpus impetrado por motorista que quer deixar de ser obrigado a fazer o teste do bafômetro em caso de abordagem policial.
O argumento nos pedidos de salvo-conduto é sempre o mesmo. Os condutores alegam que a Lei n. 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, é inconstitucional, uma vez que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O objetivo é ter o direito de se recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue e, consequentemente, não ser obrigado a comparecer à repartição policial para aplicação da penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e de apreensão do veículo.
Ao julgar um recurso em habeas corpurs, os ministros da Terceira Seção do STJ ressaltaram que o risco de cumprimento das sanções é meramente hipotético e não cabe pedido de habeas corpus contra o chamado “ato de hipótese”. Além disso, não é a liberdade de locomoção propriamente dita que está sob risco.
A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou que o Supremo Tribunal Federal vem adotando o mesmo entendimento em pedidos idênticos. Ela citou uma decisão do ministro Joaquim Barbosa, do STF, ressaltando que a Lei Seca não obriga a pessoa a produzir prova contra si própria, tendo em vista que existem outros meios de prova admitidos para constatação de embriaguez. Assim, a recusa em se submeter a esses testes implica apenas sanções no âmbito administrativo.
Segundo a decisão do ministro Joaquim Barbosa, a ameaça de violência ou coação à liberdade prevista na garantia fundamental do artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal deve ser objetiva, iminente e plausível, mas não hipotética.
Uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Seca está sendo apreciada pelo STF. Contudo, a própria Corte Suprema vem decidindo que a lei está em vigor e que, até o julgamento da ação, ela não pode ser afastada para beneficiar um determinado cidadão, mediante a expedição de salvo-conduto.
A decisão da Terceira Seção do STJ cita os seguintes precedentes: HC 141.282, HC 124.468, HC 136.306, HC 113.415.



Nenhum comentário:

Postar um comentário