06/09/2009
Por Alessandro Cristo
De cada seis menores detidos em casas de correção, um cumpre pena além do que foi determinado pela Justiça, de acordo com mutirões feitos pelo Conselho Nacional de Justiça em quatro estados. Depois da análise de 1.858 processos, 310 menores ganharam liberdade por estarem detidos indevidamente.
Os números mostram que, sem o esforço dos mutirões, muitos menores que já poderiam estar livres ou usufruindo de benefícios como progressão de regime não têm acesso aos abrandamentos por causa da morosidade de Justiça criminal. Os dados são de levantamento consolidado neste sábado (5/9) pelo CNJ, ao qual a ConJur teve acesso.
Do 310 libertados pelos mutirões em Varas da Infância e da Juventude no Ceará, Paraíba, Mato Grosso e Espírito Santo, 115 já deveriam estar aguardando o processo acusatório em liberdade. Já 195 saíram das detenções de menores após a execução da pena – o que significa que estavam pagando mais do que deveriam pelos crimes.
No Espírito Santo a situação é a mais grave. De 784 processos analisados pelos juízes, 111 mostravam excesso de pena e 110 que a prisão provisória era inadequada de acordo com a lei.
Ao todo, já são 19 mutirões feitos pelo CNJ em todo o país, três no Rio de Janeiro, dois no Piauí e um em cada um dos estados: Amazonas, Maranhão, Pará, Paraíba, Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Tocantins, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo. A população carcerária total desses estados é de 109 mil pessoas, incluindo mulheres e menores.
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