Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária modifica decreto de indulto natalino.


29/09/2009 – 15:33
Brasília, 29/09/09 (MJ) – Depois de receber sugestões da sociedade civil e dos órgãos estaduais de segurança pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, encaminha um novo projeto de decreto de lei ao ministro Tarso Genro, para que em seguida seja sancionado pelo presidente da República.
O indulto natalino tem por finalidade favorecer presos que têm bom comportamento e que já tenham cumprido parte da pena. O benefício é válido somente para presos que não tenham cometido crimes hediondos, salvo na situação de comprometimento avançado da saúde, ou a deficientes mentais que estejam cumprindo medidas de segurança.
O decreto é assinado sempre próximo ao Natal e os detentos contemplados têm a pena perdoada pela Justiça. Nos últimos anos, o indulto foi concedido a cerca de 1% da população carcerária, o que corresponde a mais de 4 mil presos.
O presidente e relator do Conselho, Geder Luiz Rocha Gomes, afirma que o projeto é fruto do trabalho diário de cada um dos envolvidos no processo: “Nós estamos totalmente dedicados nesta proposta que enviamos ao ministro. Somos desembargadores, juízes e defensores que trabalham diretamente com a pauta”.
As principais sugestões e modificações incluídas no projeto de decreto de lei, deste ano foram:
·                     Conceder o indulto a pais e mães de filho com deficiência mental ou física, ou menores de 18 anos, que já tenham cumprido uma parte da pena (anteriormente, só previa o indulto para as mães que tivessem filhos menores de 16 anos);
·                     Indulto para detentos considerados deficientes mentais, cumprindo medidas de segurança, que tenham cumprido o mínimo da pena prevista.
·                     Presos, vítimas de tortura confirmadas em juízo, sem cumprimento mínimo da pena.
·                     Prazo de 15 dias para que os conselhos estaduais analisem e devolvam os processos às varas de execuções criminais.
Os “pequenos traficantes” também foram incluídos no texto do decreto. Segundo o presidente do Conselho, a própria lei dá tratamento diferenciado a esse tipo de criminoso. “Nós desejamos retirar do decreto a parte que fala sobre ‘mercancia’, que acaba por deixar o decreto de lei inócuo para este tipo de condenado. Desta forma, nós iremos nos preocupar muito mais com os traficantes de fato, além de gerar muito mais vagas no sistema”, conclui.
O indulto natalino assinado pelo presidente da República tem validade aproximada de um ano, até que o próximo decreto seja ajustado e sancionado.


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