Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

TJ torna sem efeito exoneração do Coronel Melo do CETRAN-MA.

25/08/2010 - 15:00

O Pleno do Tribunal de justiça decidiu, por unanimidade, na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 25, tornar sem efeito o ato de exoneração do coronel da Polícia Militar Francisco Melo Silva do cargo de conselheiro do Detran-MA.

O Coronel Melo tomou posse em cinco de maio de 2008 para o mandato de dois anos, mas foi afastado em 25 de setembro de 2009. Por meio de mandado de segurança, o militar recorreu da decisão do executivo estadual, alegando ter sido ilegal o ato da governadora que o exonerou da função de membro do Conselho Estadual de Trânsito do Maranhão (Cetran-MA). Argumentou ainda ter sido nomeado em conformidade com a legislação estadual e nacional cabíveis.

O relator do processo, desembargador Stélio Muniz , destacou em seu voto que a exoneração não ocorreu de acordo com nenhuma das hipóteses previstas em lei, a exemplo do Decreto 20.474/04, em seu artigo 4º, parágrafo 1º: “Perderá o mandato o conselheiro que faltar, sem motivo justificado, a quatro sessões ordinárias consecutivas ou a 10 reuniões intercaladas por ano.”

O relator observou também, que o ato de exoneração desrespeitou os princípios da legalidade e da moralidade, além de os conselheiros do Detran não atuarem individualmente em uma relação de hierarquia e dependência com pessoas ou órgãos que os designaram, mas em conjunto e com o trabalho voltado para interesse público.

Daí o motivo pelo qual o ato de exoneração pela autoridade administrativa ter de mostrar-se restrito às hipóteses previstas em lei. Sob pena de ser violada a independência do órgão.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106 9023/9024

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

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