Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Ceará quer suspender liminar que beneficiou candidato em concurso da Polícia Militar.

12/08/2010

O estado do Ceará ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Suspensão de Liminar (SL 424) contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que determinou a nomeação e posse de um candidato no concurso de soldado da Polícia Militar.

De acordo com a ação, o candidato recorreu à Justiça após ter sido eliminado em prova objetiva aplicada no final do curso de formação profissional, que corresponde à terceira fase do concurso.

O TJ-CE concedeu a liminar para garantir que ele permanecesse no certame com a aplicação da prova final objetiva sem caráter eliminatório e, consequentemente, a nomeação no cargo de soldado da PM.

De acordo com o estado cearense, a decisão é contrária à Constituição Federal, pois o artigo 37 exige aprovação prévia para investidura em cargo público. Além disso, outros 27 candidatos também foram beneficiados pela mesma decisão posteriormente.

Para o estado, a decisão causa grave lesão à ordem pública uma vez que tais candidatos são “excedentes”, pois “apesar de supostamente terem atingido nota superior à mínima exigida pelo edital, não se classificaram entre os 5.225 aprovados que foram convocados para participar das etapas seguintes, ou seja, não atingiram a nota de corte”.

Sustenta que é imprescindível aprovação prévia em todas as fases do concurso e que os candidatos não têm direito à nomeação imediata, justamente pela falta de definição da legalidade do ato administrativo que o excluiu da seleção.

Afirma, por fim, que é totalmente válida e legal a realização da prova objetiva de caráter eliminatório ao final do curso de formação profissional e pede a suspensão da decisão concedida pelo TJ-CE.

A ação foi reautuada como a Suspensão de Segurança 4261.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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