Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Blitz educativa marca início da fiscalização da Lei Antifumo.

A partir da próxima sexta-feira (21), órgãos e instituições governamentais estarão realizando em São Luís blitzen educativas com o objetivo de conscientizar e informar a população sobre a lei nº 9.010/09, de autoria do deputado estadual Marcos Caldas (PT do B), que proíbe no Maranhão o consumo de cigarros, ou outros produtos fumígenos (cigarrilhas e charutos, por exemplo), em ambientes de uso coletivo.

A ação educativa foi definida nesta quarta-feira (12) durante reunião do parlamentar com representantes da Vigilância Sanitária do Estado, Procon, Ministério Público Estadual, Vigilância Sanitária da capital e Secretaria de Estado da Saúde. Representantes da Vigilância Sanitária de São José de Ribamar também participaram do encontro.

A idéia, neste primeiro momento, é conscientizar os donos de estabelecimentos comerciais e os fumantes sobre a existência da lei para que, posteriormente, as penalidades sejam aplicadas em caso de descumprimento da mesma. “Até o final de agosto e durante todo o mês de setembro realizaremos esse trabalho educativo. A partir de outubro, quem for flagrado descumprindo o que reza a lei, será penalizado”, afirmou o superintendente da Vigilância Sanitária do Estado, Arnaldo Muniz Garcia.

Garcia fez questão de elogiar a iniciativa do deputado Marcos Caldas. De acordo com ele, há anos os órgãos que cuidam do setor sanitário e da área da saúde esperavam por este mecanismo. “A iniciativa do deputado Marcos Caldas é muito boa e chega num momento em que todo o Brasil mobilizado contra o tabagismo que, todos os anos, mata milhões de brasileiros”.

Avaliação parecida fez Maria Pereira Galvão, que representou a Secretaria de Estado da Saúde no encontro. “Só para se ter uma idéia, somente em São Luís 10% da população é fumante. Sem falar nos jovens que começam a se viciar bem cedo. A proposição do deputado Marcos Caldas tem que ser vista como uma forma de preservar a saúde das pessoas”

Marcos Caldas fez questão de ressaltar mais uma vez que, ao contrário do que algumas pessoas estão comentando, sua proposição tem como único objetivo preservar a saúde dos não fumantes e, desta forma, oferecer melhores condições de vida aos maranhenses “Com essa lei, o que quero é preservar a saúde de milhões de maranhenses que não são obrigados a ficar doentes por conta da fumaça de um cigarro”, explicou.

FORÇA TAREFA

Uma verdadeira força tarefa, formada por vários órgãos e instituições governamentais, foi montada para coordenar e executar os trabalhos educativos que serão realizados neste primeiro momento sobre a chamada “Lei Antifumo”. Fazem parte deste grupo de trabalho os governos estadual e municipal (Vigilâncias Sanitárias, Procon e Polícia Militar) Ministério Público e também o Poder Legislativo Estadual. As primeiras blitzen educativas serão realizadas no próximo fim de semana – sexta-feira (21), sábado (22) e domingo (23) – e terão como alvos principais restaurantes, casas noturnas e bares.

Antes disso, provavelmente nesta próxima semana, será realizada uma grande audiência pública nas dependências da Assembleia Legislativa para tratar sobre o tema. Também deverá ser promovida uma grande campanha midiática -- confecção de material informativo impresso, spots para rádio e vídeos institucionais para a mídia televisiva.

PUNIÇÕES

Somente em outubro, conforme ficou acertado durante a reunião, as blitzen terão caráter punitivo. A “Lei Antifumo prevê penalidades sanitárias severas para os donos dos estabelecimentos que descumprirem o dispositivo. A punição vai desde advertência, cassação da licença de funcionamento, interdição do estabelecimento e multa variando entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

Os fumantes que se recusarem a cumprir a lei poderão ser retirados dos estabelecimentos mediante uso da força policial.

O QUE DIZ A LEI

A nova lei proíbe em ambientes de uso coletivo ou público o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou quaisquer outros produtos, derivados ou não de tabaco. São considerados locais de uso coletivo ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

Excluem-se desta proibição os ambientes ao ar livre, varandas, terraços e similares, ambientes dotados de barreira física ou equipados com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo.

Fonte: Assembléia Legislativa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário