11/08/2009
A Assembleia Legislativa promulgou a Lei 9.010/09 que proíbe o tabagismo em recintos fechados em todo o Maranhão. De autoria do deputado Marcos Caldas (PT do B) a lei estabelece que havendo desrespeito ao texto, o estabelecimento autuado estará sujeito a multa.
A proposta de Marcos Caldas foi aprovada pela Assembleia em 17 de junho. A partir de então o governo do estado teria 15 dias úteis para se manifestar, podendo sancioná-la, vetá-la ou mesmo oferecer emendas. Como não o fez a promulgação da nova lei passou a ser prerrogativa da Casa.
O projeto de Marcos Caldas altera a Lei n° 5.074, de 20 de dezembro de 1990. A nova redação acrescenta ao artigo primeiro a proibição de reservar salas ou recintos destinados aos fumantes [fumódromos] em ambientes fechados, tendo em vista não serem considerados locais eficientes.
O texto estabelece que fica proibido o consumo “em ambientes de usos coletivo, públicos ou privados, o consumidor de cigarros, cigarrilhas, charutos ou quaisquer outros produtos, derivados ou não de tabaco”.
O objetivo, segundo o parlamentar, é proteger o fumante passivo da inalação da fumaça liberada pelo cigarro do fumante ativo. “Este último encontra-se, parcialmente, protegido pelo filtro do cigarro, enquanto o outro aspira substâncias tóxicas produzidas a partir da queima do papel e da nicotina”, destacou Caldas.
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