Conselho deve disponibilizar equipamentos e prevê até a utilização de um sistema parecido com o do Skype
Mariângela Gallucci
DISTÂNCIA - O presidente do CNJ, Gilmar Mendes, testou a tecnologia em julho do ano passado; segundo decisão, testemunhas poderão ser ouvidas por meio do equipamento
BRASÍLIA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem regras para que juízes ouçam testemunhas e presos por meio de videoconferência e preveem monitoramento eletrônico de presos. A expectativa é de que o depoimento a distância torne os processos mais rápidos e diminua riscos à segurança pública. "A resolução permite que, de uma vez por todas, a gente implemente essa tecnologia", afirmou o conselheiro do CNJ Walter Nunes, coordenador do Plano de Gestão Criminal aprovado ontem pelo conselho que, entre outras providências, regulamenta as videoconferências.
Duas leis federais, de 2008 e 2009, estabeleceram a possibilidade de testemunhas e réus serem ouvidos por videoconferência. Mas, para Nunes, a legislação não especificava como seriam realizadas essas audiências. "A lei que estabeleceu a possibilidade de utilização da videoconferência para documentação dos atos processuais não entrou em alguns detalhes que eram necessários para entrar em prática", diz o conselheiro.
Agora, as testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência quando não quiserem prestar depoimento na presença do acusado ou quando estiverem em outra cidade. O preso deverá ser ouvido por videoconferência quando houver risco à segurança pública ou se tratar de uma pessoa que integre organização criminosa.
O CNJ deverá desenvolver e disponibilizar para os tribunais sistemas de gravação de depoimentos, realização de interrogatórios e inquirições de testemunhas por videoconferência. Os depoimentos não precisarão ser transcritos. Quando for da preferência pessoal do juiz, ele poderá determinar aos servidores que façam a degravação.
Se for impossível tecnicamente realizar o depoimento por meio de videoconferência, outros recursos audiovisuais mais simples poderão ser usados, como o sistema ponto a ponto, similar ao Skype. De acordo com o que decidiu o CNJ, o acusado tem o direito de assistir às audiências.
Foi também aprovada uma proposta de resolução conjunta do CNJ, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério da Justiça e da Defensoria Pública da União, que prevê o uso de sistema eletrônico para tornar mais ágeis as comunicações de prisões em flagrante.
PAÍSES QUE ADOTARAM A TECNOLOGIA
Austrália: Videoconferências foram adotadas nos anos 1990
Canadá: Sistema começou a ser usado em 1998
Espanha: Motivo da adoção em 2003 foi proteger testemunhas
Estados Unidos: Estados e cortes federais usam a técnica
França: Código de Processo Penal foi alterado em 2001
Itália: Começou a ser usada na década de 1990, quando estavam em andamento vários processos contra o crime organizado
Reino Unido: Teste começou em 1999. Tecnologia é usada apenas em audiências iniciais
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