Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sábado, 13 de março de 2010

CNJ regulamenta videoconferência.

Estadão 10/03/2010

Conselho deve disponibilizar equipamentos e prevê até a utilização de um sistema parecido com o do Skype

Mariângela Gallucci

DISTÂNCIA - O presidente do CNJ, Gilmar Mendes, testou a tecnologia em julho do ano passado; segundo decisão, testemunhas poderão ser ouvidas por meio do equipamento

BRASÍLIA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem regras para que juízes ouçam testemunhas e presos por meio de videoconferência e preveem monitoramento eletrônico de presos. A expectativa é de que o depoimento a distância torne os processos mais rápidos e diminua riscos à segurança pública. "A resolução permite que, de uma vez por todas, a gente implemente essa tecnologia", afirmou o conselheiro do CNJ Walter Nunes, coordenador do Plano de Gestão Criminal aprovado ontem pelo conselho que, entre outras providências, regulamenta as videoconferências.

Duas leis federais, de 2008 e 2009, estabeleceram a possibilidade de testemunhas e réus serem ouvidos por videoconferência. Mas, para Nunes, a legislação não especificava como seriam realizadas essas audiências. "A lei que estabeleceu a possibilidade de utilização da videoconferência para documentação dos atos processuais não entrou em alguns detalhes que eram necessários para entrar em prática", diz o conselheiro.

Agora, as testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência quando não quiserem prestar depoimento na presença do acusado ou quando estiverem em outra cidade. O preso deverá ser ouvido por videoconferência quando houver risco à segurança pública ou se tratar de uma pessoa que integre organização criminosa.

O CNJ deverá desenvolver e disponibilizar para os tribunais sistemas de gravação de depoimentos, realização de interrogatórios e inquirições de testemunhas por videoconferência. Os depoimentos não precisarão ser transcritos. Quando for da preferência pessoal do juiz, ele poderá determinar aos servidores que façam a degravação.

Se for impossível tecnicamente realizar o depoimento por meio de videoconferência, outros recursos audiovisuais mais simples poderão ser usados, como o sistema ponto a ponto, similar ao Skype. De acordo com o que decidiu o CNJ, o acusado tem o direito de assistir às audiências.

Foi também aprovada uma proposta de resolução conjunta do CNJ, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério da Justiça e da Defensoria Pública da União, que prevê o uso de sistema eletrônico para tornar mais ágeis as comunicações de prisões em flagrante.

PAÍSES QUE ADOTARAM A TECNOLOGIA

Austrália: Videoconferências foram adotadas nos anos 1990

Canadá: Sistema começou a ser usado em 1998

Espanha: Motivo da adoção em 2003 foi proteger testemunhas

Estados Unidos: Estados e cortes federais usam a técnica

França: Código de Processo Penal foi alterado em 2001

Itália: Começou a ser usada na década de 1990, quando estavam em andamento vários processos contra o crime organizado

Reino Unido: Teste começou em 1999. Tecnologia é usada apenas em audiências iniciais

Fonte: Estadão.

Leia mais sobre esta notícia na página do CNJ

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