O governo encaminhou dois projetos de lei complementar para regulamentar a aposentadoria especial dos servidores públicos.
O primeiro trata dos servidores que exercem atividades de risco, como os policiais (PLP 554/10), e o segundo, dos servidores que podem ter sua saúde ou integridade física prejudicada pela atividade que exercem (PLP 555/10).
Estes servidores poderão se aposentar com 25 anos de serviço. De acordo com o diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, Antônio Augusto de Queiroz, a regulamentação está 19 anos atrasada porque as mesmas regras foram definidas para o trabalhador da iniciativa privada em 1991:
"O operador de raio X na rede privada se aposenta aos 25 anos; na rede pública, aos 35. É um absurdo completo, uma violência aí com esse trabalhador do setor público".
Antônio Augusto explica que a Justiça já vinha concedendo a aposentadoria especial porque ela é garantida pela Constituição.
Mas o diretor afirma que, para os profissionais que exercem atividades de risco, o texto enviado pelo governo pode sujeitar o servidor a trabalhar mais porque exige 55 anos de idade.
Ele cita outro problema do projeto:
"Assegura a aposentadoria especial, mas não dá uma garantia que a Justiça vinha dando que é a de paridade; ou seja, uma vez aposentado, o servidor teria o mesmo reajuste do servidor em atividade. E por esta proposta é quebrada tanto a paridade quanto a integralidade".
Antônio Augusto ainda informou que a regulamentação não atingiu os portadores de necessidades especiais.
Os projetos que regulamentam a aposentadoria especial do servidor público terão que ser votadas pelo Plenário da Câmara.
De Brasília, Sílvia Mugnatto.
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