O secretário de Estado de Segurança Pública, Raimundo Cutrim, dirimiu possíveis dúvidas sobre as normas contidas na portaria nº 1940/2009 que trata sobre a detenção provisória de presos de Justiça, nas delegacias de Polícia Civil em São Luís, em reunião na sede da Secretaria com os delegados civis da capital.
O secretário explicou que as celas únicas se destinam ao recolhimento do preso provisório, durante o tempo estritamente necessário à realização das diligências em que este deve participar determinadas pela autoridade policial, no curso do inquérito policial ou requisitados pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público.
“Este tipo de cela existe em delegacias de todo país, inclusive na Polícia Federal. A permanência do preso será temporária. Não haverá volta de presos para as delegacias, sou contra esta prática”, garantiu o secretário.
Reza o parágrafo único, da portaria, que concluídas as diligências, a autoridade policial imediatamente encaminhará o preso a unidade do Sistema Penitenciário. Caberá a autoridade policial, de acordo o artigo 3º, encaminhar o preso a exames de corpo de delito, após recebê-lo para a realização de diligências e ao destiná-lo ao Sistema Penitenciário para recolhimento.
Concluindo a portaria, o artigo 4º, determina que as questões supervenientes ou omissas serão solucionadas pela Superintendência Civil da Capital, considerando os princípios norteadores da administração pública, a hierarquia e a disciplina visando o interesse público. O secretário explicou ainda, que a portaria foi baseada nos fundamentos jurídicos da Constituição Federal.
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