Autor: Senado Federal - Pedro Simon - PMDB /RS
Ementa: Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.029, de 20 de outubro de 2000, que estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares e dá outras providências.
Explicação da Ementa: Autoriza a admissão de voluntários maiores de dezoito e menores de vinte e três anos.
15/7/2009
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Parecer do Relator, Dep. Capitão Assumção (PSB-ES), pela aprovação.
12/8/2009
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do Voto em Separado, VTS 1 CSPCCO, pelo Dep. Paes de Lira
26/8/2009
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Aprovado o parecer, contra o voto do Deputado Paes de Lira.
27/10/2009
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Parecer do Relator, Dep. Marcondes Gadelha (PSC-PB), pela aprovação, com Substitutivo.
11/11/2009
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Aprovado por unanimemente o Parecer, com Substitutivo.
18/11/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Indio da Costa (DEM-RJ)
19/11/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 20/11/2009)
10/12/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
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