Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Justiça veta policial militar temporário em São Paulo.

ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO

A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a efetivar no cargo todos os 5.526 soldados temporários existentes hoje na Polícia Militar e a acabar com esse tipo de contratação provisória.

A sentença ainda abre brecha para que pelo menos 20 mil ex-PMs busquem na Justiça a reintegração ao cargo.

Os policiais temporários são contratados por um ano, com renovação por mais um.

A decisão é de primeira instância e o governo recorreu, mas ele terá dificuldades para mudá-la porque o Tribunal de Justiça, em 2009, considerou inconstitucionais as leis usadas para a contratação.

Os PMs temporários foram criados pelo próprio governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 2002, com o nome de Serviço Auxiliar Voluntário.

O objetivo era tirar dos quartéis PMs envolvidos em serviços burocráticos e deslocá-los para a rua. “Propiciando a melhoria do policiamento ostensivo no nosso Estado”, disse, então, Alckmin.

De acordo com levantamento feito pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), conforme a Folha revelou em julho, nos últimos anos, ocorreu justamente o inverso.

Em 2008, havia 60.347 PMs atuando nas ruas; no ano passado, eram 57.630. Já o efetivo administrativo aumentou de 20.542 para 23.301.

Para o juiz Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª Vara de Fazenda Pública, que determinou o fim do PM temporário, o governo desvirtua a lei do voluntariado (9.608/98). Segundo ele, o Ministério Público do Trabalho tem razão quando diz que o que há em São Paulo “nada tem a ver com o serviço voluntário”.

“Se trata de uma autêntica relação de emprego mascarada para ocultar um interesse bem mais vil, qual seja, atender aos interesses de aumento temporário do contingente policial, com a diminuição de custo de pessoal”, disse.

Outro desvirtuamento da lei apontado pelo juiz é o uso de soldados temporários em patrulhamentos e na guarda armada de quartéis. As atividades teriam que ser administrativas, diz a sentença.

De acordo com o deputado estadual Olímpio Gomes (PDT), que é major da PM, é muito comum o uso de soldados temporários na guarda de unidades policiais e há até casos de utilização na ronda escolar. “E, se for baleado, nem seguro de vida tem”, disse.

“O soldado temporário tem o ônus da PM, responde a processos disciplinares, inclusive, mas não tem bônus. Também não tem férias, 13º salário, nada”, diz a advogada Mara Cecília Martins dos Santos, que prepara ações para tentar reintegrar ex-PMs.

OUTRO LADO

O governo de SP informou que recorre da decisão e que, enquanto não houver sentença definitiva, vai seguir contratando PMs temporários. “Aguardamos, portanto, esse julgamento”, diz nota da Procuradoria Geral do Estado, órgão responsável pela defesa jurídica do Estado.

“Enquanto houver recursos, a contratação dos soldados temporários permanece sendo feita de maneira legal”, completa a nota da Secretaria da Segurança Pública.

Sobre a determinação da Justiça de proibir a utilização de soldados temporários no policiamento ostensivo, ou em qualquer outro trabalho que não seja administrativo, a secretaria negou que utilize PM provisório nas ruas. Nega, ainda, que esses profissionais façam a guarda armada de quartéis. Pode haver apenas, segundo a secretaria, o emprego deles em serviço de recepção nas unidades.

A pasta não informou qual será o impacto ao Estado se a sentença for mantida e, mais ainda, se ela abrir precedentes para novas ações judiciais de ex-policiais temporários.

Fonte: Boainformação.

domingo, 13 de dezembro de 2009

PL CD 5273/2009 – serviço voluntário nas PMs/CBMs.C

CâmaraDeputados Proposição: PL-5273/2009

Autor: Senado Federal - Pedro Simon - PMDB /RS

Ementa: Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.029, de 20 de outubro de 2000, que estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares e dá outras providências.

Explicação da Ementa: Autoriza a admissão de voluntários maiores de dezoito e menores de vinte e três anos.

15/7/2009
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO)

Parecer do Relator, Dep. Capitão Assumção (PSB-ES), pela aprovação.

12/8/2009
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO)
Apresentação do Voto em Separado, VTS 1 CSPCCO, pelo Dep. Paes de Lira

26/8/2009
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO)

Aprovado o parecer, contra o voto do Deputado Paes de Lira.

27/10/2009
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional  (CREDN)
Parecer do Relator, Dep. Marcondes Gadelha (PSC-PB), pela aprovação, com Substitutivo.

11/11/2009
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional  (CREDN)

Aprovado por unanimemente o Parecer, com Substitutivo.

18/11/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
Designado Relator, Dep. Indio da Costa (DEM-RJ)

19/11/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)

Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 20/11/2009)

10/12/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

Fonte: Câmara dos Deputados.

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Projeto de Lei 5.273/2009 – prestação voluntária de serviço nas PMs e CBMs.

Proposição: PL-5273/2009
Autor: Senado Federal - Pedro Simon - PMDB /RS
Data de Apresentação: 26/05/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação:  Prioridade
Situação: CREDN: Aguardando Parecer.

Ementa: Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.029, de 20 de outubro de 2000, que estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares e dá outras providências.

Explicação da Ementa: Autoriza a admissão de voluntários maiores de dezoito e menores de vinte e três anos.

16/9/2009
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional  (CREDN)
Designado Relator, Dep. Marcondes Gadelha (PSB-PB)

17/9/2009
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional  (CREDN)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 18/09/2009)

30/9/2009
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional  (CREDN)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

Fonte: Câmara dos Deputados.