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domingo, 22 de novembro de 2009

Sebrae Multicenter está proibido de realizar eventos, determina Justiça.

MinPúbMA 19/11/2009 – 19:17

Proibição foi determinada por sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a Ação Civil Pública ajuizada em 2005 pela Promotoria do Meio Ambiente; decisão também proíbe estado de conceder licenças para eventos no local.

Shows e eventos estão proibidos de ser realizados na área coberta do Sebrae Multicenter, no Cohafuma, se o espaço não obtiver licença ambiental e não providenciar o isolamento acústico de suas instalações. No estacionamento do espaço, a realização de eventos está terminantemente proibida. A determinação é da sentença proferida, no último dia 11, pela 5ª Vara da Fazenda Pública em resposta à Ação Civil Pública ajuizada em 2005 pelo titular da Promotoria Especializada de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, Fernando Barreto.

Assinada pelo juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, a sentença determina, ainda, que o governo do Estado se abstenha completamente de conceder alvarás, licenças ou autorizações para o uso do espaço. Para ambas as determinações, a sentença estipula multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.

“Após profunda análise dos autos, fica evidente que o réu contribui efetivamente para a emissão de sons e ruídos acima do permitido por lei, quando utiliza o Sebrae Multicenter para a realização de shows em seus estabelecimentos ao ar livre, ocasionando uma poluição sonora excessiva, muito além do limite suportável pela audição humana”, afirma o juiz na sentença.

Histórico - Para ajuizar a ação civil pública julgada procedente pela Justiça, Fernando Barreto baseou-se na representação feita em 2003 pela Associação dos Moradores do Conjunto Cohafuma, que denunciava os incômodos ocasionados pela poluição sonora causada pelos eventos realizados no Sebrae Multicenter, e nos laudos de três vistorias realizadas para averiguar as denúncias feitas pelos moradores do Cohafuma.

Inicialmente, o promotor de Justiça solicitou manifestação oficial do Sebrae-MA, responsável pelo espaço, quanto às denúncias dos moradores. O órgão informou que já haviam sido firmados diversos contratos para locação do espaço para eventos e shows. “Isso já indicava a tendência em aproveitar economicamente o espaço, mesmo sendo erguido em terreno originalmente de domínio público”, diz Barreto na ação.

Na mesma ocasião em que comunicou ao Sebrae-MA que havia solicitado perícia da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Fernando Barreto requereu que o órgão restringisse a um único evento a utilização do espaço no primeiro semestre de 2003 e comunicasse previamente a data para que se procedesse a perícia solicitada. O Ministério Público também recomendou ao Sebrae-MA a solicitação de licença ambiental junto à Sema, e que os eventos não ultrapassassem o horário das 2h, conforme determinado pelo Código de Posturas do Município (Lei 1.790/68).

Acima do nível - Foram realizadas três vistorias, nos meses de janeiro e junho de 2003 e em janeiro de 2004, que comprovaram que os níveis de ruído aferidos estavam acima do estabelecido pela Resolução 001/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Para áreas estritamente residenciais, como é o caso do Cohafuma, o órgão determina como padrões de ruído os níveis de 50 decibéis (dB) para o período diurno e 45 dB para o período noturno. Foram verificados os níveis de ruído de 78,56 dB (janeiro de 2003), 67,9 dB (junho de 2003) e 59,03 dB (janeiro de 2004).

“Naquela área, o ruído de fundo - o ruído natural do ambiente, sem fontes adicionais -, por si só, já ultrapassa os limites recomendados pela resolução. Por isso, aquela é área é considerada sensível ao ruído”, explica Fernando Barreto. “A realização de eventos no Sebrae Multicenter causa intensa poluição sonora, afetando a saúde dos moradores das áreas próximas àquele espaço. Isso motivou a intervenção do Ministério Público para garantir o conforto dos moradores do local”, acrescenta.

Tentativas – Antes de ajuizar a ação, em 2005, o MPMA encaminhou à Sema recomendação solicitando a cassação e a não-concessão de autorização a eventos sem avaliação prévia dos impactos ambientais e sem que o Sebrae-MA obtivesse a licença ambiental exigida por lei. Além de emitir recomendação, o MPMA propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cuja assinatura foi recusada pelo Sebrae-MA.

Ignorando os alertas e requisições do Ministério Público, o governo do Estado concedeu autorização para que o Sebrae-MA realizasse, em maio de 2003, o evento intitulado “Cidade do Forró, agravando os impactos causados pela poluição sonora nas residências próximas àquela área.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

Fonte: Ministério Público do MA.

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