Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Projeto restringe vistoria íntima nos presídios do MA.

04/08/2009

O Plenário da Assembleia Legislativa derrubou, hoje (4), parecer da Comissão de Constituição e Justiça que vetava a íntegra do projeto de lei 118/2009, de autoria da deputada Helena Barros Heluy (PT).

O projeto dispõe sobre o sistema de revista nos estabelecimentos prisionais do Estado e decreta em seu artigo 1º que a revista a visitantes, necessária à segurança interna nos estabelecimentos prisionais do Estado, será realizada com respeito à dignidade humana. E considera visitante todo aquele que acorre a estabelecimento prisional para manter contato direto ou indireto com detento ou para prestar serviço de administração ou manutenção.

A deputada Helena Heluy interpôs recurso ao Parecer 163 da CCJ, afirmando da tribuna que o parecer joga no lixo um Projeto de Lei que no primeiro momento foi aprovado na Assembleia e aplaudido por todos à unanimidade.

Segundo Helena Heluy, a revista aos visitantes é feita com falta de respeito à dignidade humana de forma vexatória e constrangedora. A deputada defende a vistoria, mas se insurge contra a revista íntima que, pelo projeto de lei, só poderá ser feita excepcionalmente.

O parágrafo 1º do Projeto de Helena considera revista íntima toda e qualquer inspeção das cavidades corporais, vaginal e anal, das nádegas e dos seios, efetuadas visual ou manualmente, com auxílio de instrumento ou objeto qualquer. Segundo ela é isso o que acontece nos presídios, em total desrespeito à dignidade humana.

Conforme o projeto da deputada, a revista íntima só será realizada com expressa autorização do diretor do estabelecimento prisional, baseada em grave suspeita ou em fato objetivo específico, que indique que determinado visitante pretende conduzir ou já conduz celular ou droga em cavidade do corpo.

O Projeto de Helena Heluy vai mais longe e veda a exposição de pessoas privadas de liberdade, sob custódia do Estado, a imagens públicas que as coloquem em situação vexatória de humilhação. Para ela, não adianta proclamar respeito aos direitos humanos, usar as causas dos direitos humanos como simples chavão ou apenas palavra de ordem e entendermos que aquele que por qualquer circunstância foi levado ao mundo da delinqüência, tenha que ser agredido em seus direitos básicos e fundamentais.

O parágrafo 3º do mesmo artigo prescreve que as revistas realizadas em pessoas privadas de liberdade após a ocorrência de motim ou rebelião deverão ser acompanhadas por membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, especialmente designados por sua diretoria.

Com um total de nove artigos, fora incisos e parágrafos, o projeto também prevê normas de segurança. O artigo 3º especifica que com o objetivo de garantir a segurança serão instalados nos estabelecimentos prisionais detectores de metais e outros equipamentos necessários para impedir a entrada de quaisquer tipos de armas, celulares ou drogas. Todas as pessoas que ingressarem nos estabelecimentos prisionais, inclusive autoridades, serão submetidas ao exame de detecção de metais, do qual não será admitida dispensa sob nenhum pretexto.

Fonte: Assembléia Legislativa.

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