Brasília, (MJ) – Símbolo da luta contra a violência doméstica, Maria da Penha Maia Fernandes esteve nesta quinta-feira (06), às 14h, no Ministério da Justiça, em Brasília. Ela participou de palestra em comemoração aos três anos da Lei 11.340/06, que leva o seu nome.
Também estiveram presentes o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Teles Barreto, e o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto.
Até 2011, o Ministério da Justiça pretende investir R$ 43 milhões em ações de prevenção à violência doméstica e na melhoria do sistema de Justiça para o atendimento às vítimas e aplicação da lei.
Em 2008, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) investiu mais de R$ 17 milhões nos Tribunais de Justiça, Defensorias e Ministérios Públicos para a implementação e fortalecimento de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e núcleos especializados.
Foram contemplados o Distrito Federal e os estados do Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Ceará, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amazonas, Goiás, Pará, Tocantins, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Para 2009, já estão previstos investimentos no Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Amapá.
Lei Maria da Penha
Agredida pelo marido durante seis anos, Maria da Penha foi vítima de duas tentativas de homicídio. Em uma delas, ficou paraplégica. O agressor só foi punido após 19 anos e ficou apenas dois anos em regime fechado.
A falta de rigor na lei brasileira na época dos crimes levou o país a ser condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA - órgão internacional responsável por julgar ações decorrentes de violação de acordos internacionais.
Inovadora, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e alterou o Código Penal, possibilitando que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Esses agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas.
A legislação também aumentou o tempo máximo de detenção de um para três anos. A nova lei prevê ainda medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio à proibição de se aproximar da mulher agredida e de seus filhos.
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