07/05/2009
Improbidade Administrativa / São Miguel do Oeste
Policial terá que pagar multa de R$ 5 mil
O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu obter na Justiça a condenação de um policial rodoviário federal, ao pagamento de multa, em ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa.
Conforme a procuradora da República em São Miguel do Oeste, Maria Rezende Capucci, autora da ação, o policial utilizou viatura policial para ir a uma casa de prostituição durante seu horário de serviço, "para fins particulares totalmente dissociados de sua função pública". O MP Federal classificou o ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública, conforme previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92.
A foto com a viatura estacionada em frente à Boate Atalaia foi publicada no jornal Gazeta Catarinense, em 23 de junho de 2006. Na época, o policial se defendeu dizendo que havia entrado no local para utilizar o sanitário e comprar uma água mineral. O caso foi analisado no âmbito da PRF por meio do Processo Administrativo Disciplinar, e acabou sendo arquivado.
Porém, cinco testemunhas afirmaram, em juízo, terem visto o policial, fardado, dirigindo-se para o local do estabelecimento onde ficam os quartos nos quais ocorrem os encontros íntimos.
O juiz Federal de SMO, Wesley Schneider Collyer, julgou procedente o pedido do MPF e condenou o réu ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 5 mil, em favor da União. Além disso, conforme a sentença, o nome do policial será inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, criado em 2007, pelo Conselho Nacional de Justiça.
Ação: 2008.72.10.000969-9
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