18/05/2009
A partir de 1º de junho, o plantão judiciário de 2º grau do Tribunal de Justiça do Estado passará a vigorar das 18h às 8h, em dias úteis. Nos sábados, domingos e feriados, inclusive os de ponto facultativo, o plantão terá início às 18h do último dia útil anterior e se estenderá às 8h do primeiro dia útil subseqüente.
O novo horário foi instituído por meio da Resolução 016/2009, publicada no Diário da Justiça de 11 de maio. O documento também determina que as coordenadorias de Distribuição e de Protocolo e Autuação passem a funcionar no horário das 8h às 18 horas.
Criado em 2000, o plantão judiciário da Justiça de 2º Grau atende, fora do expediente forense, às demandas com caráter de urgência, nas esferas cível e criminal, como habeas corpus, mandados de segurança, agravos de instrumento e suspensões de liminares.
Rodízio
O serviço obedece a uma escala de rodízio semanal, da qual participam todos os desembargadores (exceto o presidente do Tribunal de Justiça e o corregedor-geral), além de analista judiciário bacharel em Direito, oficial de justiça e motorista, escolhidos entre servidores do quadro do Tribunal.
A cada três meses, a escala, com o nome do servidor de plantão, seu endereço e telefone, é divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, no site do TJ (www.tjma.jus.br) e por meio do Telejudiciário (0800.707.1581).
De acordo com dados da Diretoria Judiciária, através do plantão são recebidos e apreciados, mensalmente, cerca de 40 processos. Deste total, 50% correspondem a pedidos de habeas corpus, 30% são agravos de instrumento e os outros 20% referem-se a ações de mandados de segurança e suspensões de liminares.
Como funciona
Para utilizar o serviço de plantão judiciário, o interessado deve entrar em contato com o funcionário plantonista e entregar a ele a petição em duas vias. O servidor é o responsável pelo processamento e encaminhamento dos processos ao desembargador de plantão, além das providências necessárias ao cumprimento de qualquer decisão determinada na ação.
O recolhimento de custas judiciais, quando houver, fica adiado para o primeiro dia útil subseqüente à entrada da petição.
O valor correspondente à concessão de fiança criminal ficará depositado em mãos do servidor de plantão, que efetuará o recolhimento no primeiro dia útil subseqüente, juntando aos autos o comprovante de depósito.
Irma Helenn
Tribunal de Justiça
secomtj@tj.ma.gov.br
2106-9023 / 9024
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