Por Fabiana Schiavon
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.954/09, que pretende substituir os recursos possíveis de primeira instância pelo chamado protesto, que poderá ser julgado somente após sentença final da primeira instância. A ideia do deputado Julio Delgado (PSB-MG) é acelerar a tramitação em primeiro grau e desestimular a impunidade. Advogados acreditam que a medida não deve agilizar o trâmite dos processos e vai restringir o direito à ampla defesa. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara.
O texto do projeto que altera o Código de Processo Penal determina que poderá ser apresentado protesto toda vez que as partes considerarem que um ato processual desrespeita seus direitos. Segundo o deputado, ele funcionaria como um marcador do ato, que seria avaliado caso a sentença de primeiro grau seja questionada. "Em qualquer etapa do processo, se o advogado do réu ou o promotor considerar que o juiz não apreciou devidamente uma prova, deixou de colher algum testemunho ou suprimiu etapa processual, por exemplo, a parte prejudicada teria direito de registrar um protesto dentro processo", explicou.
O advogado Fabio Tofic Simantob, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), explica que hoje há cinco recursos possíveis em primeira instância: a apelação, o recurso em sentido estrito, a correição parcial, a reclamação e os embargos. “A apelação é o recurso cabível contra a sentença final em uma ação penal. Os embargos são admitidos também — e com a mesma função — contra sentenças de primeira instância. Os demais recursos visam discutir a legalidade de decisões tomadas no curso do processo, como o indeferimento da oitiva de uma testemunha ou a produção de uma prova pericial, por exemplo.” Além disso, há também a possibilidade de entrar com pedido de Habeas Corpus, utilizado contra qualquer decisão em todas as instâncias. Ainda assim, para Simantob, a proposta de eliminar esses recursos para dar mais celeridade ao processo penal é equivocada. “É mais importante para a sociedade um processo penal que busca a correção e a Justiça do que aquele regido pelo imediatismo”, defende.
O advogado Francisco de Paula Bernardes Junior, sócio do escritório Fialdini, Guillon Advogados, também acredita que as medidas não ajudariam a acelerar a Justiça, pela forma como os recursos estão previstos no texto. Outra questão apontada por Bernardes é o prejuízo que o Ministério Público teria com a extinção do recurso em sentido restrito. “Trata-se de um recurso muito utilizado pela acusação, que não dispõe, da forma como a defesa, do Habeas Corpus, para utilizá-lo em seu lugar."
Ampla defesa
Na opinião de Paulo Roberto Esteves, sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, da forma como o projeto foi redigido, se aprovado, vai cercear o direito à ampla defesa e causar prejuízo ao réu. “Com o projeto, fica revogado o inciso V do artigo 581 do Código de Processo Penal, que admite o Recurso em Sentido Estrito quando o juiz, por exemplo, negar, cassar ou julgar inidônea a fiança, caso em que o acusado deve recolher-se a prisão”, explica Esteves. “Cabendo apenas o protesto, a apreciação da decisão do juiz de primeira instância pelo tribunal somente ocorrerá quando da análise do referido tribunal do recurso interposto da sentença.”
Segundo o deputado, como a regra é que ninguém seja preso antes da condenação transitar em julgado, a falta de recursos no primeiro grau não prejudicaria nenhuma parte. "Temos a convicção clara de que, ao diminuirmos os recursos, estaremos julgando nossos crimes de maneira mais rápida, eliminando a sensação de impunidade", disse. Para Paulo Esteves, no entanto, essa ideia é equivocada, já que houve inúmeros casos em que a prisão ocorreu antes da condenação transitar em julgado. “A ideia de suprimir alguns recursos é viável e pode contribuir para dar maior celeridade, mas não se pode, numa penada só, acabar com todos os recursos, não dando qualquer alternativa ao acusado em certos casos como no exemplo acima”, afirma Esteves. Para o advogado, a celeridade não se atingirá apenas mudando o Código de Processo Penal, mas a realidade do próprio Poder Judiciário. “A estrutura da Justiça tem de mudar, aparelhando-a com recursos humanos, investindo na informática, mas sem prejuízo das garantias individuais, fruto de um Estado Democrático e previstas em nossa Carta Magna", afirma Esteves.
O advogado Francisco Bernardes Júnior concorda com essa visão. Para ele, a celeridade da Justiça pode ser conquistada com a digitalização de processos, por exemplo. “Essa medida acabaria com os deslocamentos dos autos, que tomam muito tempo dos processos e inquéritos instaurados."
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