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“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

domingo, 12 de dezembro de 2010

Senado aprova novo Código de Processo Penal.

07/12/2010 – 22:30

Proposta aprovada reduz possibilidade de recursos e elimina prisão especial para quem tem curso superior ou foro privilegiado. Confira as principais mudanças.

Fábio Góis

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) a reformulação do Código de Processo Penal (CPP). O texto, relatado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), foi aprovado em votação simbólica (o regimento não exige contagem de votos nesse caso) quando menos de dez senadores estavam em plenário – embora o painel eletrônico registrasse 54 presenças. A matéria agora segue para a apreciação da Câmara.

O atual Código de Processo Penal é de 1941. A proposta de alteração tem o objetivo de tornar as punições mais rápidas e diminuir os custos para a Justiça. Entre outros pontos, a reforma no CPP determina que o inquérito policial iniciado seja comunicado imediatamente ao Ministério Público. O objetivo dessa medida é integrar o trabalho de promotores, procuradores e policiais.

Outro ponto do projeto define que os interrogatórios serão considerados instrumentos da defesa, e não mais um mecanismo para obtenção de provas. Dessa forma, não serão permitidas técnicas de coação, intimidação ou ameaça contra a liberdade de declarar. Em outro ponto, a proposta restringe o habeas corpus, que somente poderá ser concedido com situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção.

O texto aprovado hoje foi resultado do trabalho de uma comissão de juristas especialmente designada para a tarefa (confira o texto inicial) , em 2008. Depois de concluído o material, a matéria foi convertida no Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, com autoria atribuída ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), como determina o regimento interno. A discussão foi iniciada em plenário em 6 de junho deste ano, depois de a tramitação ter sido oficialmente iniciada em abril de 2009. Antes do texto final do anteprojeto, 17 audiências públicas foram realizadas em diversas capitais do país.

A proposição deveria ter sido discutida em plenário em 31 de novembro, mas divergências entre representantes das polícias judiciárias e membros do Ministério Público adiaram a deliberação. O relatório de Renato Casagrande (veja abaixo os principais pontos) foi elaborado com base em 214 emendas apresentadas ao texto principal, para votação em segundo turno. Ao todo, 60 dos destaques foram aprovados, enquanto outros 31 foram parcialmente acatados, na forma de subemendas.

Vítimas

Um dos principais pontos do projeto diz respeito ao direito das vítimas. O relatório de Casagrande garante tratamento digno à vítima, que deixa a condição de passividade e de dependência da autoridade competente ao adquirir direitos como: ser comunicada do andamento e atos do inquérito (conclusão; oferecimento de eventual denúncia; prisão, soltura, condenação ou absolvição do acusado; arquivamento etc).

A vítima passa a ter direito também a acesso às peças do inquérito e do processo penal, desde que estas não estejam sob segredo de Justiça. Também fica reservado à vítima o direito de depor em dia diferente do definido para seu algoz, ou aguardar a oitiva em local separado, e ainda solicitar a realização da oitiva antes das demais testemunhas. Também fica assegurado o direito a informações públicas sobre as investigações e manifestar opinião sobre os autos.

Para a Polícia Federal, isso inviabiliza a produção de provas e antecipa a defesa, que deveria ser feita apenas durante a fase judicial.

Prisão temporária

O PLS dificulta a prisão temporária, que passa a ser decretada apenas caso não haja “outro meio para garantir a realização do ato essencial à apuração do crime, tendo em vista indícios precisos e objetivos de que o investigado obstruirá o andamento da investigação”. Ou seja, apenas os casos “essenciais” para a realização das investigações, a partir de “indícios precisos e objetivos” de que o investigado, em liberdade, possa ameaçar o bom andamento dos trabalhos investigativos.

Os prazos da prisão temporária são mantidos no novo CPP – máximo de cinco dias, prorrogáveis por igual período apenas uma vez, em caso de necessidade extrema constatada. Mas o juiz do caso em questão terá uma atribuição especial ao submeter a duração da prisão ao tempo de conclusão do inquérito.

Confira outras alterações no CPP, descritas no PLS 156/09:

- Recursos. A proposta diz que só existirá um recurso contra declarações de juízes em cada instância, o que diminuiria as apelações. Mas a crítica é que isso não vai acontecer com os outros tipos de recursos;

- Prisão especial. O projeto acaba com a prisão especial para quem tem curso superior ou foro privilegiado. Esse tipo de recolhimento permanecerá exclusivamente para magistrados e em caso de proteção da integridade física e psíquica de qualquer aprisionado que esteja em risco de ações de retaliação.

- Juiz de garantia. Cria a figura do juiz de garantia, que vai cuidar do processo apenas durante a fase de investigação policial. Quando a denúncia for oferecida, o juiz é substituído por outro, que deverá dar a sentença do caso;

- Tribunal de júri. Aumenta de sete para oito o número de jurados do tribunal de júri. Em caso de empate, o réu será absolvido;

- Algemas. Para algemar algum investigado, será necessário indicar testemunhas da necessidade de se usar a medida de segurança;

- Relação MP e PF. Os policiais deverão prestar relatórios e pedidos de prorrogação de prazo sobre as investigações diretamente ao Ministério Público, sem passar pelo juiz. São os promotores e procuradores que dirão se o trabalho policial continua e, na interpretação da PF, se devem ser feitas determinadas diligências.

Fonte: Congresso em Foco.

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