Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

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terça-feira, 5 de julho de 2011

Sistema erra localização, dizem presos que usam tornozeleira.

04/07/2011 - 09:21

Detentos afirmam que equipamento demora para alertar fugas.
Para evitar constrangimento, eles dizem não usar mais short ou bermudas.

Maria Angélica Oliveira
Do G1, em São Paulo

Detenta utiliza tornozeleira eletrônica em São Paulo (Foto: Daigo Oliva/G1)Roberta* afirma que já foi acordada durante a noite, quando estava no presídio, e ouviu que o sistema apontava que ela estava no Rio de Janeiro (Foto: Daigo Oliva/G1)

Detentos que utilizam tornozeleiras eletrônicas afirmam que o sistema comete falhas na localização do preso. O G1 conversou com dois reeducandos do regime semiaberto no estado de São Paulo.

Eles deixam as unidades prisionais pela manhã para trabalhar e retornam à noite. Todo o trajeto está mapeado na central e é monitorado: desde o presídio até o ponto de ônibus, o caminho percorrido pelo veículo, o outro trecho a pé até o local de trabalho e todo o caminho de volta.

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Além do acessório usado no tornozelo, o preso carrega uma espécie de rádio que pode ser usado para a central se comunicar com ele. O equipamento tem uma luz que indica o sinal de satélite e outra que se acende em caso de desvio da rota. A peça deve ficar junto com o detento ou distante no máximo 20 metros.

“É igual a um GPS de carro, não é 100%. Já aconteceu de me acordarem e falarem que eu estava no Rio de Janeiro ou em outros lugares”, diz Roberta* (nome fictício), de 26 anos. "Esses dias estava constando no sistema deles que uma menina estava na África do Sul e ela estava na unidade”, conta.

Paulo* (nome fictício) diz que já teve que trocar oito vezes de tornozeleira. “Na saída do Natal, falaram que estava constando como se eu estivesse na Nigéria. Ligaram na minha casa para confirmar que eu estava lá. Uma vez aqui no serviço ligaram e estava constando que eu estava em outro bairro”.

Roberta afirma que já viu colegas perderem o direito de trabalhar depois que o sistema as acusou erroneamente que terem saído da área permitida de circulação. O contrário, afirma, também acontece. Ela diz que já saiu da rota prevista e que o sistema não disparou o alarme apontando o desvio.

Outro problema, de acordo com os presos ouvidos pelo G1, é o sistema de acionamento em caso de fuga. “Se um preso cortar a tornozeleira, acusa na central, depois vai para o fórum e só depois para a delegacia”, diz Roberta.

Ela se diz pessimista em relação à nova lei. “Coitado de quem tiver que usar [como medida cautelar] porque toda hora vai ter que ir no fórum ou até vai correr o risco de ser regredido. Esse negócio é complicado. Acho que deviam procurar ver melhor porque às vezes punem as pessoas por causa de uma máquina.”

Já o detento acredita que a nova regra pode ser boa. “A tornozeleira funcionando ou não, você já fica com o pé atrás se estão te vendo”, diz.

Para Roberta, que não usa mais short para não mostrar a tornozeleira, e para Paulo, que não usa mais bermudas, o sistema só constrange, mas não intimida a ponto de evitar uma fuga. “Se a pessoa quiser fugir, ela tira e foge”, afirma Paulo.

Outro lado

A Secretaria de Administração Penitenciária informou que irá apurar as denúncias. Segundo a pasta,  "o sistema é descentralizado, com as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais fazendo controle dos presos de sua região".

A secretaria diz que caso o lacre do aparelho que fica preso ao corpo do preso seja rompido, a empresa comunica à coordenadoria, onde o setor de inteligência identifica qual preso  corresponde aquele número e avisa a Polícia Militar para que esta faça sua captura. Se recapturado, o preso volta ao regime fechado.

Duas das três empresas que trabalham no sistema de monitoramento eletrônico de presos em São Paulo foram procuradas pelo G1 antes das entrevistas dos presos,  mas não responderam aos pedidos de entrevista.

Estados esperam que lei ‘desafogue’ presídios

A expectativa de muitos estados é que a lei ajude a reduzir a superlotação em penitenciárias.

“Aqui, 80% dos presos são provisórios. Temos 4 mil presos, e 3,2 mil são provisórios. A nossa esperança é que, quando a lei entrar em vigor, diminua o número de prisões e o número de pessoas que serão presas”, diz o diretor do Departamento Penitenciário de Sergipe, Manuel Lúcio Neto.

Ao contrário da previsão de “esvaziamento” do sistema prisional, o assessor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional, José de Jesus Filho, teme que a nova lei gere mais prisões. “Pode ser que o remédio tenha efeito contrário. Pode ser que, na verdade, os juízes só apliquem essas medidas para aqueles a quem já concediam liberdade. Ou seja, não vai reduzir a população prisional”, diz.

Ele também teme a influência do setor privado na formação das políticas públicas e vislumbra uma “sociedade controlada”.

Acessório usado junto com tornozeleira eletrônica  (Foto: Daigo Oliva/G1)Acessório usado junto com tornozeleira eletrônica (Foto: Daigo Oliva/G1)

“Essas medidas repressivas são mantidas por aqueles que têm interesse na punição. Essas empresas não entraram para perder, entraram para ganhar. E como você faz pra expandir o lucro? Quanto mais pessoas controladas, melhor. Por enquanto temos duas leis. Você tem dúvida de que teremos mais?”, questiona.

O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), Carlos Lélio Lauria Ferreira, diz que o objetivo da lei não é esvaziar prisões, mas sim reafirmar princípios da Constituição como a presunção da inocência e o direito à ampla defesa.

“A lei só está ressaltando que só se deve manter preso quem realmente necessita estar preso. A prisão tem que ser reservada para casos extremos. O que está acontecendo no Brasil é que a prisão está se transformando em regra, e a liberdade, em exceção”, expõe.

O exemplo usado por ele para defender a aplicação de medidas alternativas descreve milhares de situações no país, onde o sistema carcerário conta com 220 mil pessoas presas sem terem sido julgadas.

“Um pequeno traficante hoje é jogado na cadeia e fica um ano esperando o término do processo. Às vezes é até inocentado. Ele volta para as ruas pior. Normalmente, vai voltar como grande traficante ou como latrocida, o que custa muito caro para a segurança pública. É uma política caolha investir só em prisão. Enquanto se tiver a cultura de que só com prisão se resolve as coisas, estamos agravando o problema e não buscando soluções”, diz.

Fonte: G1.

Tornozeleira para presos vira alternativa em lei, mas para poucos.

04/07/2011 – 09:20 - Atualizado em 04/07/2011 – 11:51

11 estados não têm previsão de usar sistema como alternativa à prisão.
Administrações alegam falta de informação sobre o sistema e alto custo.

Maria Angélica Oliveira, Glauco Araújo e Tahiane Stochero

Do G1, em São Paulo*

Detenta utiliza tornozeleira eletrônica em São Paulo (Foto: Daigo Oliva/G1)Detenta utiliza tornozeleira eletrônica em São Paulo (Foto: Daigo Oliva/G1)

Alegando escassez de verbas, falta de regulamentação da lei e até ausência de banda larga, 11 estados (veja tabela abaixo) não têm previsão para implantar sistema de monitoramento eletrônico de presos, segundo levantamento realizado pelo G1. A alternativa, antes usada só para presos condenados, está prevista na nova lei de prisões, que entra em vigor a partir desta segunda (4) e pode obrigar a revisão de mais de 200 mil casos no país.

A Lei 12.403 muda o Código do Processo Penal para alterar as possibilidades em que a prisão preventiva é aplicada. Pela norma, o juiz, ao se deparar com uma detenção por crimes dolosos (quando há intenção), poderá se decidir entre nove tipos de medida cautelar além da prisão, entre elas, o pagamento de fiança, o comparecimento à Justiça e a proibição de frequentar determinados locais.

Outra medida cautelar possível é o monitoramento eletrônico, com o uso de uma pulseira ou tornozeleira eletrônica. A responsabilidade seria dos estados, mas, procurados pela reportagem, 11 informaram que ainda não possuem previsão de implementação do sistema.

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Preços de R$ 300 a R$ 1 mil

Os governos estaduais alegam que, apesar de a lei entrar em vigor nos próximos dias, ainda falta esclarecer o funcionamento e há falta de informação sobre o custo do sistema de monitoramento eletrônico. Entre as dúvidas, estão a forma de utilização  - se no tornozelo e no pulso ou em apenas uma parte do corpo, evitando expor mais a pessoa monitorada - , e até em relação ao limite de circulação de quem estiver com o equipamento de maneira a ficar ao alcance da fiscalização, evitando fugas.

O Ministério da Justiça informou que a regulamentação do tema para criar um padrão nacional de aplicação do sistema ainda está sendo discutida. Com relação aos custos, a reportagem procurou duas empresas que já têm contratos firmados com governos, mas não obteve resposta.

Nos locais onde o sistema já existe, as tornozeleiras ou pulseiras não são vendidas, mas fornecidas aos estados sob uma espécie de “aluguel”. O monitoramento e a manutenção dos equipamentos ficam a cargo das empresas.

Um secretário ouvido pelo G1 relatou ter recebido propostas que variam de R$ 400 a R$ 700 mensais por preso. Outro disse que o custo é de cerca de R$ 1 mil. No Rio de Janeiro, o governo gasta cerca de R$ 650 por tornozeleira.

Na Paraíba, o estado abriu uma licitação e estima que o custo seja de R$ 300 por monitorado. O secretário da Administração Penitenciária do estado, Harrison Targino, diz que os valores em outros estados “ainda estão muito altos”.

Em Santa Catarina, o governo diz que estuda novas tecnologias para baratear os custos. “O aluguel mensal de cada equipamento é de R$ 650, segundo nossas previsões, o que está muito caro”, diz João Luiz Botelho, coronel da Polícia Militar e diretor de inteligência da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do estado.

O preço dos equipamentos e do serviço atrapalhou a implantação do monitoramento no Rio Grande do Sul. O estado chegou a utilizar tornozeleiras entre agosto de 2010 e fevereiro de 2011, por meio de um contrato emergencial. Com o fim do contrato, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) realizou uma licitação, mas alega que os valores ficaram acima do esperado e cancelou o processo.

'Pontos cegos' e banda larga

Em muitos casos, as dificuldades relatadas pelos estados vão além de falta de orçamento. No Amazonas, o governo fez testes e diz que o sistema funcionou “muito bem”, apesar de algumas falhas. “Algumas questões precisam ser resolvidas ainda, como o que a gente chama de ponto cego em algumas cidades. São áreas que têm falhas no sistema de transmissão. Mas não é nada que não possa ser ajustado”, diz o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Carlos Lélio Lauria Ferreira.

No Amapá, a falta de verba se alia a um problema mais estrutural. “Tem uma dificuldade a mais, porque não existe banda larga no estado. O sistema não funcionaria bem”, diz o diretor-presidente do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Nixon Kenedy.

Governo federal tem que ajudar estados, diz entidade

"Se nós não tivermos o apoio do governo federal, não vamos conseguir muita coisa. Os estados têm os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, nós temos um contingenciamento terrível do Fundo Penitenciário Nacional. Há anos que o governo federal vem fazendo superávit primário com esse dinheiro do fundo, que é das loterias. Logo, é inconstitucional esse tipo de contingenciamento", afirma o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), Carlos Lélio Lauria Ferreira.

O Ministério da Justiça afirma que, em razão de a regulamentação ainda estar sob discussão, não poderia responder sobre a possibilidade de enviar recursos aos estados.

Critérios do levantamento

Por quatro dias, o G1 procurou os governos do Distrito Federal e dos 26 estados para saber se já utilizam o monitoramento para presos e se pretendem ampliar o sistema para os casos enquadrados na nova legislação.

Do total, apenas três já possuem o sistema: São Paulo, Rio de Janeiro e Rondônia. Em Rondônia, onde os equipamentos também são usados no regime semiaberto, o governo informou que o custo é atualmente um impedimento para uso da tecnologia como medida cautelar.

Em São Paulo, o monitoramento é utilizado para detentos em semiaberto, que saem das prisões durante o dia para trabalhar, e para aqueles que só saem em feriados. O sistema foi utilizado pela primeira vez em 2010, nas saídas temporárias de Natal e Ano Novo. Atualmente, cerca de 2 mil presos trabalham fora das prisões (deixam a unidade de manhã e voltam à noite, para dormir) e são monitorados.

monitora (Foto: SAP-SP/divulgação)Sistema de monitoramento de presos em SP mostra movimentação de detentos (Foto: SAP-SP/divulgação)

Um consórcio de três empresas que venceu a licitação receberá R$ 50 milhões pelo monitoramento de até 4.800 detentos do regime semiaberto. O contrato tem duração de 30 meses.

A Secretaria de Administração Penitenciária afirma que há “pleno sucesso” no sistema e diz que o número de fugas diminuiu “substancialmente”. De acordo com o governo, no Dia das Mães, 1.721 detentos monitorados deixaram as prisões, e 3,54% não retornaram.

No Rio de Janeiro, a tornozeleira eletrônica chegou a ser usada, mas, após a fuga de 32% dos presos monitorados e 54 tornozeleiras rompidas em um mês, o Judiciário decidiu não mais usar o acessório para detentos do regime semiaberto. Em abril, o monitoramento passou a ser utilizado para o regime de prisão albergue domiciliar. Atualmente, 136 presos estão utilizando o equipamento.

Veja o que dizem as administrações sobre a utilização do monitoramento eletrônico:

- Não têm previsão para implantar o sistema:

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- Estados com previsão ou que já adotam o monitoramento atualmente

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Fonte: G1.

domingo, 26 de junho de 2011

Nova lei deve obrigar revisão de mais de 200 mil prisões no país.

25/06/2011 – 09:59

Norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.
Prisão preventiva está proibida para penas inferiores a quatro anos.

Rosanne D'Agostino
Do G1, em São Paulo

A nova lei que regulamenta a prisão deve obrigar juízes a rever mais de 200 mil casos em todo o país. Esta é a opinião de especialistas ouvidos pelo G1 sobre as mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entram em vigor no dia 5 de julho. Para juristas, a norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.

A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.

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“É uma lei que permite separar o joio do trigo, quem deve ficar preso e quem não deve”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes. “O Brasil é um dos últimos países a ter essa lei. Nem todo mundo tem que ir preso. Os casos vão ser analisados um a um. Se o preso é primário, a facilidade vai ser maior. Para crimes violentos, é cadeia e não tem conversa, não tem liberdade”, afirma. "Não existe isso de soltar bandido perigoso, isso não vai acontecer."

O preso provisório, aquele que ainda aguarda  o fim do processo, ou seja, o que está detido mesmo sem ter sido condenado, pode requerer a revisão da prisão se o caso se enquadrar na nova lei. Segundo dados do Ministério da Justiça, até dezembro de 2010, eles representavam 44% do total do país.

Presos provisórios no país (Foto: Arte/G1)

Infográfico

'Triste de ver'

A norma, na opinião de juristas, deve servir para impedir prisões como a de Paula (nome fictício), detida furtando em um supermercado. Entre os objetos estavam velas, pratinhos e garfinhos de aniversário.

“A filha, que fazia aniversário, não parava de perguntar pela mãe, que estava na prisão. O marido dela veio aos prantos, porque ela tinha 40 e poucos anos e era primária. A Promotoria disse que tinha visto muitos casos assim e foi contra a liberdade, alegando que era para garantir a ordem pública. Ela passou o final de semana presa. É muito tempo. Só depois a juíza soltou”, critica a defensora pública Virgínia Sanches Rodrigues Caldas Catelan, sobre um dos casos mais marcantes que atendeu.

Catelan é coordenadora da Defensoria Pública no Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) de São Paulo. É lá onde são lavrados todos os flagrantes da capital paulista e também onde são atendidas as famílias dos presos assim que tomam conhecimento dessas prisões. “É uma rotina bem pesada. As famílias chegam nervosas, nem sabem por que o parente foi preso. A gente brinca que aqui é o pronto socorro da defensoria", diz ela. A média é de mil atendimentos por mês, e quase 2 mil flagrantes.

Crimes para os quais não haverá mais prisão preventiva

Furto simples, dano, apropriação indébita, receptação, violação de direito autoral, ato obsceno em local público, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, entre outros

Segundo Virgínia, a maioria são crimes patrimoniais e pequenos furtos. “Furtos de óleo, de pares de tênis. São casos de pessoas que estavam desempregadas. O que tem de furto de produtos de higiene... Coisas que, para o cidadão comum, que só pensa no grande ladrão, não existem. São furtos de sabonete, deixa a gente triste de ver”, afirma. "A esperança é que essa lei sirva para não mandar mais esse tipo de pessoa para as cadeias."

Em outro dos casos que chegou ao Dipo, um senhor, aos seus 50 anos, ficou duas semanas preso por furto e classificado como mendigo após ter tentado abrir a porta de um carro. “Dois dias depois da prisão, o filho dele veio e contou que o pai tinha problema de saúde e desapareceu de casa e que tinha tentado abrir a porta do carro para dormir. Ele ficou muito tempo preso, mais de duas semanas, porque foi véspera de um feriado”, conta a defensora.

Há ainda os que correm perigo na prisão. Um jovem preso porque estava na mesma rua onde havia ocorrido um furto à residência precisou de atenção especial. Portador de um transtorno, o jovem insistia em afirmar que tinha uma irmã policial militar em meio aos colegas de cela. “Ele ficou com vários outros presos, mais ou menos uma semana preso. Tivemos que correr pra que ele não fosse pra um centro de detenção provisória, e sim, para outro distrito, só com parentes de policiais, sendo que ele não precisaria estar preso nenhum dia”, afirma. “Foi um pouco desesperador.”

Soltura em massa

Para o defensor público Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária na Defensoria Pública de São Paulo, a lei pode ajudar a diminuir a superlotação nas cadeias brasileiras. Segundo ele, a grande maioria das prisões provisórias no país é mal fundamentada.

Relação entre presos e vagas disponíveis em presídios no país (Foto: Arte/G1)

“Posso dizer categoricamente que a regra absoluta é de prisão de pessoas presumidamente inocentes. Esse número de presos provisórios no país é um verdadeiro escândalo. A prisão preventiva é banalizada no Brasil, quando ela deveria ser exceção”, critica.

"O que se vê é que essa é uma lei que foi necessária diante de uma ilegalidade. A Defensoria está se preparando para fazer valer o cumprimento dessa lei”, adianta.

Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, admite que há muitos casos em que o preso acaba cumprindo uma pena muitas vezes maior do que a sentença, mas acredita que a lei não deve causar uma soltura em massa de presos. "Me assusta um pouco esse argumento de que vai ter uma soltura em massa. Pode gerar um certo pânico. Vai ser uma análise criteriosa, e não vai ter nenhum prejuízo para a sociedade. Muito pelo contrário”, afirma.

O secretário também critica quem considera que a lei trará impunidade e nega que a norma restringirá a prisão preventiva. "O objetivo central dessa lei é criar instrumentos além da prisão preventiva, para que o juiz consiga garantir a ordem pública. A prisão tem que ser aplicada em último caso. Se de fato o suspeito representa um risco, o juiz vai poder continuar determinando a prisão", afirma.

Principais mudanças trazidas pela lei (antes e depois)

image“A lei só vale para crimes como furtos simples, apropriação indébita simples, réus primários, coisas realmente não relevantes, que não justificam uma prisão”, avalia Luiz Flávio Gomes. “O casal Nardoni, por exemplo, seria preso mesmo com essa lei. Não existe esse argumento.”

Monitoramento e fiança

A lei prevê nove novas maneiras de medida cautelar além da prisão. Entre elas, estão o comparecimento perante o juízo, a proibição de frequentar certos locais, proibição de manter contato com determinadas pessoas, de se ausentar de uma cidade, ter de ficar em casa durante a noite e o monitoramento eletrônico.

Outro ponto positivo apontado é o pagamento de fiança, que pode chegar a cem salários mínimos (para penas inferiores a 4 anos) e 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). O valor pode chegar até R$ 109 milhões. “Em crime de corrupção, pode aplicar a fiança e recuperar o dinheiro para o poder público”, diz Gomes. “A vítima, até hoje esquecida, também pode ter garantido no futuro o direito à indenização.”

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Sydney Sanches, também considera que a nova lei não restringe as hipóteses em que a prisão é necessária. “Essa lei traz outras formas de cautelar aos juízes. Antes, eles tinham que prender ou soltar. Agora, vão poder aplicar medidas mais proporcionais em relação a esses crimes de menor potencial”, afirma.

“A lei não traz impunidade, muito pelo contrário, ela flexibiliza a ação do juiz”, complementa o procurador de Justiça aposentado Antonio Scarance Fernandes, professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O secretário do Ministério da Justiça defende ainda que haverá uma melhoria econômica e social. “Para cada acusado que não vai para a prisão, tem um ganho financeiro, porque cada preso custa hoje R$ 1.800 para o estado, e há também um ganho social, porque ele não vai mais ser jogado nos presídios, onde a chance de se tornar uma pessoa pior é muito grande.”

Para a defensora pública, a nova lei não traz novidades, mas sim, deixa explícito o que já previa a Constituição Federal e deveria estar sendo respeitado. “Tenho esperança de que isso ajude nesses casos. Estamos participando de debates para traçar uma estratégia de ação. A lei tornou mais claro que a prisão cautelar é exceção, e a liberdade, é a regra.”

Desigualdades

Um dos problemas abordados por juristas, porém, é que a lei não deve diminuir a desigualdade entre ricos e pobres nas cadeias brasileiras. “Não muda o cenário. Essa lei favorece inclusive o rico, na medida em que cabe fiança muito alta. Ele paga fiança e vai embora. Por outro lado, muito pobre deixará de ir para a cadeia”, avalia o Luiz Flávio Gomes.

Para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, apenas uma lei não resolverá o problema. “É preciso fazer com que o Estado de Direito funcione. Não basta uma reforma na lei. O CNJ [Conselho Nacional de Justiça, que realiza mutirões carcerários para acelerar os processos de presos provisórios que aguardam um julgamento] encontrou casos de presos há 14 anos, provisoriamente”, afirma.

“Temos múltiplas razões de demora, de retardo no processo, excesso de recurso, falta de gestão. É preciso que a Justiça Criminal dê uma resposta no tempo adequado, mas, sobretudo, é preciso uma mudança de cultura, com mais alternativas e mecanismos”, defendeu o ministro.

Fonte: G1.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

STJ decide: é legal prisão feita em flagrante por guardas municipais.

STJ 18/02/2010 – 10:32

É perfeitamente legal a prisão efetuada por guardas municipais, ainda que tal atividade não esteja inserida no rol de suas atribuições constitucionais, por ser ato de proteção à segurança social. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar habeas corpus a condenado por tráfico de drogas em São Paulo, por meio do qual a defesa pedia a nulidade do processo e da sentença condenatória, sustentando a ilegalidade da prisão feita por guardas municipais.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal consistente na prisão feita por autoridade incompetente, fator que vicia todo o processo. Em liminar, já haviam pedido que fosse declarado nulo o processo, bem como o decreto condenatório. Requereram, ao final, o relaxamento da prisão.

A liminar foi indeferida pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. Ao examinar o mérito, agora pela Turma, a prisão foi mantida. “Eventual irregularidade praticada na fase pré-processual não tem o condão de inquinar de nulidade a ação penal, se observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, restando, portanto, legítima a sentença condenatória”, asseverou o ministro.

O relator observou que, mesmo não sendo a prisão atribuição dos guardas municipais prevista constitucionalmente, trata-se de ato legal, em proteção à segurança social, razão pela qual não resta eivada de nulidade.

Segundo lembrou o ministro, a constituição estabelece, no artigo 144, parágrafo 8º, que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disposição da lei, e o artigo 301 do Código de Processo Penal prevê a prisão de qualquer um encontrado em flagrante. “Se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante delito, não há falar em proibição ao guarda municipal de proceder à prisão”, concluiu Arnaldo Esteves Lima.

Fonte: STJ.

domingo, 11 de outubro de 2009

Gravidade do crime e mera suposição de reincidência não podem justificar prisão preventiva.

08/10/2009

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 100959) em que determina a concessão de liberdade provisória a A.P.F., preso em flagrante em Palmas (TO), por porte de entorpecente. O pedido de liberdade provisória chegou ao Supremo depois de sucessivas negativas, do Tribunal de Justiça de Tocantins e do Superior Tribunal de Justiça, com base nos argumentos da “gravidade do crime e da possibilidade de o paciente voltar a delinquir”.

Segundo o ministro Celso de Mello, as decisões basearam-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea e da necessária fundamentação. “Todos sabemos que a privação cautelar da liberdade individual é sempre qualificada pela nota da excepcionalidade, eis que a supressão meramente processual do ‘jus libertatis’ não pode ocorrer em um contexto caracterizado por julgamentos sem defesa ou por condenações sem processo”, afirmou o ministro em seu despacho.

Celso de Mello afirmou que o STF tem examinado com rigor a utilização, por parte de magistrados e tribunais, do instituto da prisão preventiva, com o objetivo de impedir sua aplicação indiscriminada. Citando precedente do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), ele afirmou que “a prisão preventiva não serve, nem a Constituição permitiria que para isso fosse utilizada, para punir sem processo”. O artigo 5º da Constituição, inciso LVII, dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória – princípio da inocência.

Em seu despacho, o ministro do STF transcreve trecho de sentença da juíza de Direito da 4ª Vara Criminal de Palmas (TO), que motivou as sucessivas impetrações de habeas corpus. Ao negar o pedido de liberdade provisória, a juíza afirma que há fortíssimos indícios de que o entorpecente apreendido era destinado ao tráfico. Afirma ainda que o tratamento a ser dispensado a um traficante não pode ser o mesmo dado a um homicida, por exemplo.

Isso porque, prosseguiu a juíza, se o homicida obtém a liberdade provisória, “certamente não sairá por aí matando o primeiro que aparecer na sua frente”. Já o traficante, na avaliação da magistrada, “basta colocar os pés fora da prisão e na primeira oportunidade volta a traficar”.

Celso de Mello salientou que “a mera suposição desacompanhada de indicação de fatos concretos – de que o ora paciente, em liberdade, poderia delinquir ou frustrar, ilicitamente, a regular instrução processual – revela-se insuficiente para fundamentar o decreto (ou a manutenção) de prisão preventiva cautelar, se tal suposição, como ocorre na espécie dos autos, deixa de ser corroborada por base empírica idônea”.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.