Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Recurso da Defensoria Discute no STJ Trancamento de Processo Criminal Contra Serviço Velado.

22/05/2009

Caberá ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre o seguimento da ação penal movida contra integrantes do extinto Serviço Velado da PM posto em prática no Maranhão, pelos crimes de tortura, formação de quadrilha e abuso de autoridade.

Recurso da Defensoria Pública do Estado do Maranhão questiona no STJ a legalidade da decisão da Primeira Câmara Criminal do TJ/MA, que determinou, em habeas corpus proposto pelos militares, o trancamento da ação penal.

Segundo a decisão, a ação seria carente de justa causa, pois os agentes do Serviço Velado teriam agido em estrito cumprimento do seu dever legal, quando realizaram, no ano de 2.008, a captura de supostos criminosos na capital.

Para a Defensoria, entretanto, o trancamento da ação é providência prematura e que contraria a jurisprudência do STJ, para quem a análise da existência de crime ou de circunstância que exclua ou isente o réu de pena requer o exame valorativo e aprofundado da matéria probatória, sendo inviável através de habeas corpus.

Segundo Alberto Guilherme Tavares, defensor público que ingressou com o recurso, "além de se proceder a precoce e indevido exame valorativo do acervo probatório, deixou-se de analisar provas coletadas pelo Ministério Público Estadual, no âmbito do procedimento investigatório instaurado, cujas cópias, propositalmente, como estratégia de defesa, não instruem o habeas corpus".

A esse respeito, considera que foram ignorados tanto o conteúdo da denúncia, quando descreve o depoimento de vítimas e de testemunhas, inclusive do delegado de polícia Marcos Wallace Silva Pereira, todos inquiridos pelo MP, relatando os abusos cometidos pelos homens do Serviço Velado, quanto os laudos dos exames de corpo de delito também citados na denúncia, prova da materialidade das violências praticadas pelos militares contra suas vítimas.

ENTENDA O CASO. No ano de 2008, o Ministério Público Estadual instaurou procedimento investigatório para apurar uma série de denúncias da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos sobre a possível atuação criminosa de integrantes do extinto Serviço Velado da PM do Maranhão.

Na época, diante da repercussão das denúncias, o Comando da Policia Militar deu férias a todos os militares envolvidos, suspendendo a atuação do Serviço Velado, enquanto o caso era apurado pela corporação, que resolveu inocentar seus pares.

A investigação do MP, porém, dirigida pela então promotora e hoje procuradora de justiça Themis Pacheco, concluiu diversamente, denunciando os militares à Justiça pela prática de vários crimes, dentre os quais, tortura, formação de quadrilha e abuso de autoridade (por atentado à inviolabilidade de domicílio, por atentado à incolumidade física, por execução ilegal de prisão e por ato lesivo à honra).

Fonte: Defensoria Pública do Maranhão.

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