Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Entidades pedem controle sobre operações privativas das polícias judiciárias.

22/05/2009

A Federação Nacional dos Policiais Federais e a Associação dos Delegados de Polícia Federal pediram ao ministério da Justiça que oriente formalmente a Polícia Rodoviária Federal para que abstenha de realizar operações privativas das polícias judiciárias. O documento protocolado no órgão lembra a que a CPI das escutas clandestinas já votou relatório neste sentido e pede que a PRF não participe da execução de operações técnicas de escuta telefônica e de operações policiais com a realização de medidas cautelares, busca e apreensões e quebra de sigilos, ainda que requisitados pelo Ministério Público.

No seu relatório, a CPI das Escutas Clandestinas diz que constatou a realização de escutas telefônicas por organismos estranhos às polícias judiciárias, entre eles a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar. "No entendimento desta Comissão Parlamentar de Inquérito, a execução das interceptações não caberia à Polícia Rodoviária Federal, tendo em vista sua competência constitucionalmente definida, ser restrita ao patrulhamento de rodovias".

Há pouco mais de dois anos o desembargador federal Tourinho Neto, no julgamento do mandato de Segurança 2006.01.00.027250-1/DF, destacou que os atos investigatórios destinados à apuração de crimes não são exclusivos da polícia judiciária. "Mas em se tratando de União, as medidas cautelares, a busca e a apreensão, quebra de sigilos, autorizadas pelo judiciário deverão ser cumpridas pela Polícia Federal, por constituírem atividade de polícia judiciária", diz o desembargador.

Fenapef e ADPF ressaltam que apesar do entendimento do judiciário, há uma crescente realização de medidas cautelares de prisão, busca e apreensão e quebra de sigilos pela PRF até mesmo no âmbito de crimes estaduais. "A PRF está atuando em áreas sem qualquer relação com o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, conforme disposto no artigo 144, § 2º, da Constituição Federal".

Para as entidades, as consequências da postura de determinadas autoridades públicas, especialmente alguns membros dos ministérios públicos estaduais, que requisitam, ao arrepio da Lei, que a PRF pratique atividades típicas de polícia judiciária são graves. "Policiais rodoviários federais , cujo efetivo já é reduzido, estão sendo desviados de sua importante função de proteger as rodovias federais".

Conforme o documento, a apuração de crimes pelas policias Federal e Civil, em todo território nacional, está sendo prejudicada pela realização de operações independentes pela PRF na mesma área de atuação e envolvendo as mesmas organizações criminosas.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – A própria Consultoria Jurídica do ministério da Justiça editou a nota técnica 09/08 onde reafirma que a interceptação telefônica deve ser conduzida por polícia judiciária. Segundo ordenamento jurídico brasileiro, diz a nota, à polícia cabem duas funções: a administrativa e a judiciária. "No que concerne à Polícia Rodoviária Federal, pode-se afirmar que ela exerce, como regra geral, a função de polícia administrativa".

O vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, João Valderi de Souza destaca que a PRF cumpre um importante papel nas rodovias federais. "A função da Polícia Rodoviária Federal está perfeitamente definida na Constituição, assim como das polícias judiciárias. Assim, se cada corporação se ater na sua função teremos uma segurança pública feita com mais qualidade".

Fonte: Agência Fenapef.

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