Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

domingo, 1 de novembro de 2009

MENSAGEM DO SINPOL/MA: Critérios de desigualdades, assim caminha a Polícia Civil! Mudanças no plano de carreira, cargos e remuneração que não nos beneficiam, saiba porquê!

19/10/2009

1º MUDANÇA: Art. 3° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 13 da Lei nº 8.957, de 15 de abril de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 13. (...)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao cargo de Delegado de Policia”.

SIGNIFICADO: Art. 13 do PCCR. A progressão dar-se-á com a movimentação do servidor efetivo de um nível para outro na mesma classe, realizada anualmente mediante o critério de AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, ou seja, o único critério criado para mensurar a qualidade de serviço prestado pela polícia civil, mediante a avaliação dos resultados obtidos, não servirá para todas as categorias, criando uma desigualdade na instituição, pois ela serviria para que todos se avaliassem(360º), entretanto agora, de nada valerá para os Delegados, porem eles continuarão avaliando os demais funcionários, que estão condicionados a uma avaliação positiva para poderem mudar de nível e serem promovidos.

Ressaltamos também, que a avaliação de desempenho deveria ter sido regulamentada em 60 dias e até hoje não foi;

2º MUDANÇA: Art. 4° O art. 19 da Lei nº 8.957, de 15 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:

“Art. 19. (...)

Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a promoção dos servidores ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, que observará os critérios alternadamente de antiguidade e merecimento, na forma disposta em regulamento”

SIGNIFICADO: Art. 19 do PCCR. A promoção dar-se-á obedecendo aos seguintes critérios, cumulativamente: I - aperfeiçoamento profissional; II - as últimas cinco avaliações de desempenho com nível satisfatório.

Os Delegados de Polícia Civil não estarão condicionados ao curso na AISP de 100 horas no eixo comum e 100 horas no eixo específico, curso este, que seria implantado para aprimorar os conhecimentos na área de segurança, que requer constante aperfeiçoamento profissional, a exemplo da SENASP que promove os cursos a distancia. Fora isso, não será de interesse da Secretaria de Segurança Pública capacitar os profissionais em 200 horas de curso, se não for pré-requisito para todos, ficando nós estagnados na classe e nível que estamos hoje e reféns da cúpula da polícia para o critério de promoção, dividindo e fragmentando cada vez mais a polícia civil, criando critérios absurdamente desiguais.

3º MUDANÇA: Art. 6º Os atuais ocupantes do cargo de Delegado de Polícia posicionados na estrutura remuneratória pela Lei nº 8.957, de 15 de abril de 2009, a partir da publicação desta Medida Provisória serão reposicionados observando o disposto no Anexo III desta Medida Provisória, com efeitos a considerar de 1º de agosto de 2009.

3ª classe------------------1 a 5 anos
2ª classe------------------+ de 5 a 10 anos
1ª classe------------------+ de 10 a 15 anos
Especial-------------------+ de 15 anos

SIGNIFICADO: Art. 27 do PCCR. Após o posicionamento do servidor neste Plano, foi efetuado no mês de junho de 2009, com efeitos financeiros a partir de julho do mesmo ano, o reposicionamento na tabela remuneratória considerando o tempo de serviço.

Criamos no PCCR o critério do reposicionamento, onde todos foram beneficiados, não sendo justo um outro reposicionamento dentro do mesmo ano que não beneficie a todos os integrantes da polícia civil, a exemplo dos policiais aprovados nos seguintes certames:

Concurso de 1991----------------os Delegados passaram para classe Especial
Concurso de 1998----------------os Delegados passaram para a 1ª Classe.

Os demais integrantes do grupo APC permanecerão respectivamente na 1ª(1991) e 2ª(1998) classe, ou seja, eles conseguiram ascensão na carreira, com esta promoção, sob o pretexto de reposicionamento e que não se estendeu para todos nós, sendo um critério injusto e imoral para quem ingressou na mesma época, o que dizer aos outros?

Ressaltamos que não somos contra nenhuma mudança positiva que beneficie qualquer categoria dentro da polícia civil, o que não podemos aceitar acomodados e alienados é que as mudanças no PCCR beneficie somente uma categoria em detrimento das demais, somos todos policiais civis.

Texto Produzido por Anne Kelly Bastos Veiga
Perita Criminal/Diretora do SINPOL
Data:16.10.2009

Fonte: SINPOL-MA.

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