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“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Detran/MA não pode exigir nota fiscal da fábrica para licenciar veículos.

30/04/2009 - 13h50

DECISÃO

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Maranhão deve aceitar nota fiscal da fábrica ou da concessionária para efeito de licenciamento dos veículos envolvidos no processo movido contra a empresa Euromar Automóveis e Peças Ltda, concessionária da marca Volkswagen. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.

Segundo o Detran, a concessionária estaria transferindo para locadoras notas fiscais emitidas pela fábrica para obter indevidamente benefícios fiscais autorizados por convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em clara lesão aos cofres públicos, à livre concorrência e ao direito do consumidor.

Diante de tal fato, o diretor-geral do órgão determinou a obrigatoriedade da apresentação da nota fiscal da fábrica para o primeiro emplacamento dos veículos faturados diretamente da fábrica para consumidor, a chamada venda direta. Com isso, os licenciamentos de vários veículos comercializados pela Euromar foram recusados.

A empresa ingressou com mandado de segurança, e a Justiça maranhense determinou que o Detran aceite todos os processos de licenciamento recusados, desde que neles exista nota fiscal da fábrica ou da concessionária, até o julgamento do mérito pela segunda Câmara do Tribunal de Justiça estadual. Arbitrou, ainda, multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão.

O Detran recorreu ao STJ alegando, entre outros pontos, que depois de realizado o emplacamento e emitido o respectivo Certificado de Registro de Veículo (CRV), será impossível o retorno do estado anterior. Também argumentou que, em apenas três meses, mais de 1.400 veículos foram vendidos irregularmente pela referida concessionária.

Ao rejeitar o pedido de suspensão de segurança, o ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou que o licenciamento dos veículos já vendidos a consumidores não impede que a Fazenda estadual, observando caso a caso a eventual obtenção de vantagem fiscal indevida, invista administrativa e judicialmente para buscar a complementação dos impostos devidos, inclusive com a cobrança de multas e juros moratórios.

Para ele, a decisão administrativa do Detran de exigir especificamente a apresentação da nota fiscal da fábrica é que pode causar danos diretamente aos consumidores de boa-fé, que pagaram por seus veículos e podem enfrentar dificuldades para resolver essas questões fiscais e burocráticas no órgão público e na concessionária.

Quanto à multa diária imposta pela Justiça, considerada pelo órgão estadual de trânsito como absurda e lesiva à ordem e à economia pública, Cesar Rocha salientou que a mesma só será aplicada se o Detran não cumprir a decisão judicial que preserva os consumidores.

Fonte: STJ.

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