Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Contran recomenda farois de veículos ligados mesmo durante o dia.

Medida pode evitar acidentes, pois aumenta a visibilidade dos condutores.
Proximidade do período chuvoso pode significar perigo nas rodovias

Do G1 MA , com informações da TV Mirante

Em péssimas condições de uso e com a pista molhada, os pneus podem perder a aderência com o asfalto, causando a aquaplanagem. Nessas condições, o risco de acidente aumenta. Por isso, ao pegar a estrada e enfrentar uma chuva, o melhor é ter atenção redobrada.

“Nas primeiras chuvas, principalmente, existe aquele emborrachamento que o asfalto vai sofrendo durante o período de estiagem, além do acúmulo de detritos, como óleo e resíduos. A aquaplanagem ocorre porque o asfalto fica liso, em função de graxa deixada pelos caminhões. É importante que o motorista verifique as condições dos pneus antes de pegar estrada”, alertou o policial rodoviário Ronaldo.
A manutenção do veículo deve ser feita seguindo as normas de segurança ou do fabricante. O uso adequado de luzes e faróis pode fazer a diferença. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículos automotores que circulam sob chuva ou neblina, deve manter acesas pelo menos as luzes de posição (Veja na reportagem acima).

Já o farol baixo, mesmo durante o dia, permite uma melhor visibilidade. Esta é uma recomendação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e pode evitar acidente. A resolução do Contran, em vigor desde 2008, vale para todas as rodovias federais que cortam o país. Para a Polícia Rodoviária Federal, o uso dos faróis ligados no período diurno aumenta a visibilidade em pelo menos 50%, evitando, principalmente, acidentes de colisão frontal.

Além disso, o Código de Trânsito prevê no artigo 40 que os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, como ônibus e as motocicletas, devem utilizar farois com luz baixa durante o dia e a noite, obrigatoriamente.

Fonte: G1/MA.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Comissão do Senado aprova projeto que torna Lei Seca mais rígida.

Texto permite que testemunho e vídeo sejam usados como prova criminal.
Valor da multa deve dobrar de R$ 957 para R$ 1.915. Texto vai a plenário.

Iara Lemos
Do G1, em Brasília

Os senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovaram na manhã desta quarta-feira (12) o projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a Lei Seca. A proposta, que foi aprovada sem alteração, será encaminhada em regime de urgência para apreciação do plenário do Senado.

O principal ponto do texto é a ampliação das possibilidades de provas, consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja alcoolizado. A lei atual ficou enfraquecida pela decisão tomada no fim de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a embriaguez só poderia ser comprovada pelo teste do bafômetro ou por exame se sangue. Na prática, muitos motoristas se recusam a realizar os exames. O projeto também dobra o valor da multa.

Segundo a versão aprovada pelos parlamentares, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".

Pelo texto, a comprovação dessa condição poderá ocorrer por "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito". O texto também prevê o chamado direito à contraprova - ou seja, caso o condutor não concorde com os resultados destes testes, poderá solicitar que seja realizado o teste do bafômetro, por exemplo.

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Projeto que endurece Lei Seca dobra multa para motorista embriagado

  • Os parlamentares retiraram do texto a menção expressa à possibilidade do uso de fotos como evidência, mas, segundo assessores doMinistério da Justiça, uma imagem ainda pode ser utilizada como evidência caso o juiz assim entenda.

    O projeto manteve os teores alcoólicos limitados pela lei. A multa está prevista para quem for flagrando dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. Já o crime de conduzir o veículo embriagado só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.

    Uma novidade do projeto é a previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa". Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.

    O relator da matéria na comissão do Senado foi o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Como o senador não pode comparacer à reunião por motivos particulares, o senadorEduardo Braga (PMDB-AM) foi designado para fazer a leitura do relatório.

    “Manifesto pela aprovação do texto encaminhado pela Câmara. As propostas de instituição chamadas de tolerância zero precisam ser rapidamente implementadas”, disse.

    Braga lembrou que o consumo de álcool costuma aumentar neste período de festas de final de ano e de carnaval. “A avaliação que passa pelo crivo do Senado é a possível neste momento [...]. Não podemos nos furtar de dar uma resposta rápida para a sociedade”, disse.

    Multa dobrada

    O projeto aprovado pelos parlamentares ainda dobra o valor atual da multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A punição, que hoje é de R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40 - e esse valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.

    Outra mudança de última hora foi a previsão de que o recolhimento de um veículo, caso seja necessário, só poderá ser feito por serviço público ou licitado pela regra do menor preço. Hoje, o funcionamento desta regra varia de estado para estado.

    'Vácuo legal'

    Para o relator do projeto, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), o texto foi uma resposta direta à decisão do STJ. "Há um vácuo legal, jurídico, em que as provas ficam sujeitas à submissão do condutor", disse ele. De acordo com o deputado, o texto sintetiza o conteúdo de outros 24 projetos que tratam do mesmo assunto.

    Fonte: G1.

    terça-feira, 11 de dezembro de 2012

    Presídios do Maranhão apresentam superlotação recorde.

    Número de presos ultrapassa o dobro da capacidade dos presídios.
    Dados são do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias.

    Dados coletados em junho pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias indicam que, em todo o Estado, a lotação é superior ao dobro da capacidade. Com 5.263 presos para 2.111 vagas, as penitenciárias alegam não ter mais condições de receber presos. Os condenados pela Justiça têm que cumprir penas nas delegacias, o que é proibido por lei.

    O presidente do Sindicato dos Policiais Civis, Amon Jessen, mostrou cinco presos abrigados na cela do Plantão Central da Beira Mar, a Refesa, em São Luís. Segundo ele, os detentos são condenados pela Justiça e deveriam cumprir as penas em penitenciárias, mas as Centrais de Custódia de Presos da Justiça (CCPJ) e o Centro de Detenção Provisória, o "Cadeião", estão se recusando a receber novos presos por causa da superlotação. "A obrigação de cuidar de preso de Justiça é do sistema prisional, não é da Polícia Judiciária", reclamou o presidente.

    Em Timon, o único presídio da cidade abriga 302 presos quando a capacidade não chega à metado do número. No Plantão Central de Imperatriz, não cabem mais que 49 presos, mas 96 estão no local. O Ministério Público e a Vara de Execuções Penais têm cobrado do Estado melhorias no sistema carcerário.

    O secretário-adjunto da Secretaria Estadual de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) João Bispo Serejo admite que o problema existe e é grave. "Desde o final de semana passado, nós tivemos uma superlotação das unidades da capital. Nós comunicamos o Judiciário, estamos fazendo um levantamento de todos aqueles internos que já estão com processos atrasados para que o Judiciário nos ajude", disse.

    João Bispo disse ainda que a situação deve melhorar ano que vem. "Nós temos três unidades em fase de licitação com recursos assegurados pelo governo federal. Vai ser construída uma penitenciária em Pinheiro, outra em Santa Inês e outra em Bacabal. Essas unidades, juntas, vão ter uma capacidade de mais de mil vagas. Isso tudo para 2013", avisou.

    Fonte: G1.

    sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

    Paraíba é o estado do nordeste que mais reduziu número de homicídios.

    No Ceará, os assassinatos cresceram 33,4%

    Do R7

    Números divulgados pela Secretaria da Segurança da Paraíba nesta semana indicam que o estado é que mais teve queda no número de homicídios na região nordeste. Entre janeiro e novembro de 2012, os assassinatos caíram 9,69% no estado em relação ao mesmo período de 2011. Foram 149 casos a menos.

    Outros estados nordestinos tiveram reduções menores. Em Pernambuco, foram 7% homicídios a menos, e no Rio Grande do Norte, 0,9%. Na Bahia e no Ceará foi registrado um aumento de assassinatos de 2,7% e 33,4%, respectivamente.

    O governo da Paraíba, Ricardo Coutinho, atribuiu a diminuição das mortes violentas, principalmente, às UPS (Unidades de Polícia Solidárias). Em regiões onde elas foram instaladas houve redução de homicídios, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública. Ele ainda afirmou que todas as esferas devem trabalhar juntas.

    — Nós precisamos construir essa parceria entre juiz, promotores e defensores para complementar o trabalho operacional das polícias militar e civil. Esse processo de monitoramento mensal tem sido fundamental para discussão das estratégias de combate aos crimes violentos.

    Fonte: R7.

    quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

    TJ quer reduzir número de presos provisórios.

    A redução em mais de 10% do número de presos provisórios no Maranhão – ainda sem condenação definitiva – é uma das principais metas do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado para 2013.

    “Vamos nos empenhar para atingir a média nacional, que é de 40% de presos provisórios. É o aceitável, mas não o ideal”, sugere o coordenador em exercício do GMF, Douglas Melo Martins, juiz auxiliar da 2ª Vara de Execução Penal de São Luís.

    Segundo o magistrado, em 2009, o Maranhão apresentava um dos piores índices do país. De 2009 a 2011 o percentual de presos provisórios no Estado passou de 74% para 52%, uma redução de 22%. Atualmente, cerca de três mil detentos (52%) aguardam julgamento nas unidades prisionais.

    Para Martins, a redução registrada nos últimos dois anos foi possível graças à criação de novas varas criminais e de execução penal, à tramitação eletrônica dos processos em 100% das Varas de Execução Penal do Estado, além das audiências com sistema audiovisual, mutirões carcerários e parcerias viabilizadas pelo GMF envolvendo secretarias de Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades da sociedade civil organizada.

    Na avaliação dos integrantes do Grupo de Monitoramento, para que o Maranhão atinja o índice ideal, que é de 20%, é necessário que os juízes criminais identifiquem problemas que dificultam a execução em suas respectivas comarcas.

    “É necessário também ampliar o número de defensores que atuam no interior, com a implantação de mais núcleos da Defensoria Pública e adotando as penas alternativas com maior frequência”, complementa Martins.

    Fonte: Blog Zeca Soares.

    quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

    Câmara facilita infiltração policial em quadrilha.

    Projeto aprovado livra de punição agentes disfarçados de bandidos. Proposta cria novas ferramentas de combate às organizações criminosas

    Renato Araújo/Ag. Câmara

    Vieira da Cunha articulou ida do projeto, que estava na CCJ, diretamente para o plenário

    O plenário da Câmara aprovou, em votação simbólica, projeto de lei que introduz na legislação brasileira o conceito de organização criminosa, atualmente confundido com o crime de formação de quadrilha ou bando, e regulamenta diversos meios de investigação, como a infiltração policial e o acesso a dados não cadastrais sem autorização judicial. A proposta, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), foi aprovada na forma de substitutivo, apresentado pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). O projeto, segundo representantes do Ministério Público e da Polícia Federal, preenche lacunas legislativas que prejudicam atualmente o combate ao crime organizado.

    A proposta entrou na pauta desta tarde após a apresentação de um requerimento de urgência, proposto por Vieira da Cunha e apoiado pelos líderes partidários. Como foi alterado na Câmara, o texto retornará ao Senado, ao qual caberá a palavra final sobre a proposição.

    Como mostrou hoje (5) o Congresso em Foco, caso esse projeto vire lei, um agente policial poderá se infiltrar em organizações criminosas e cometer crimes sem correr o risco de ser punido pela Justiça. Vieira da Cunha, entretanto, reforça que isso só será permitido em situação extremas, quando o policial não tiver outra alternativa. Investigadores passarão a ter acesso a dados como número do cartão de crédito, endereço e telefone de suspeitos de integrarem organizações criminosas sem a necessidade de autorização judicial. Também terão direito a retardar uma operação até chegar aos chefes da organização criminosa sem o temor de serem responsabilizados caso a estratégia fracasse.

    Polêmica

    A principal polêmica no projeto é um efeito colateral dele. Infiltrados, os policiais poderiam cometer qualquer tipo de crime isentos de punição. Em tese, assassinatos, sequestros, tortura, estupro… Durante os debates do Projeto de Lei 6578/09, chegou-se a colocar exceções à liberdade de agir do agente infiltrado. Mas isso poderia causar mais problemas. O Ministério da Justiça convenceu os parlamentares que as quadrilhas, quando desconfiassem da infiltração de um policial na organização criminosa, criariam “rituais” para testar o suposto traidor do bando. Poderiam, por exemplo, obrigar o policial disfarçado a matar um homem, estuprar uma mulher ou torturar alguém. “Você achar um policial que se dispõe a isso é muito difícil exatamente por causa do risco. Se você criar na lei um risco outro que o risco de vida, você nunca vai conseguir utilizar essa ferramenta na investigação”, afirmou Campos, que é delegado da Polícia Civil.

    Mas o artigo 13 do texto faz uma exceção. O crimes não será punido apenas “quando inexigível conduta diversa”. Mesmo assim, haverá a possibilidade de situações-limite em que o agente poderá, por exemplo, assaltar um banco ou atirar contra pessoas ou policiais. Vieira da Cunha afirmou que essas situações só poderão ser observadas com casos concretos. Relator da matéria na Comissão de Segurança da Câmara, o deputado João Campos (PSDB-GO), lembra que o policial precisa de ao menos uma garantia porque é difícil encontrar agentes que aceitem os riscos de participara de uma missão de infiltração em organizações criminosas.

    “É uma agenda extremamente positiva, a maior resposta que o Legislativo brasileiro pode dar a essa onde violência em São Paulo e Santa Catarina”, avalia o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro. Para o delegado federal, o projeto de lei afasta a insegurança jurídica que atrapalha as investigações sobre o crime organizado.

    Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Júnior, a mudança na legislação é fundamental para coibir a ação de grupos criminosos. “Estamos vivendo uma verdadeira guerra civil camuflada. De um lado, a bandidagem, o terrorismo urbano, e de outro o cidadão comum. Nós temos de parar de ter receio de proteger os cidadãos de bem por temer represália do poder criminoso”, considera.

    Convenção de Palermo

    O Projeto de Lei 6.578 ajusta a Lei 9.034/95 à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, a chamada Convenção de Palermo. Apesar de ser considerado mais grave e sofisticado, o crime de organização criminosa tem sido tratado como formação de quadrilha ou bando, punível hoje com prisão de um a três anos.

    O texto aprovado qualifica como organização criminosa o grupo de três ou mais pessoas que se organiza, com divisão de tarefas, para cometer crimes graves, com pena máxima de quatro anos ou mais ou de caráter transnacional. O substitutivo do relator prevê, nesses casos, pena de três a oito anos de prisão.

    Vieira da Cunha rebatiza o crime de formação de quadrilha ou bando como “associação criminosa”, deixando-o apenas para os casos de menor gravidade, com pena de um a três anos de prisão. “A ideia é tornar a lei mais eficaz e separar os crimes de maior gravidade”, conta o deputado.

    Ou seja, um grupo de batedores de carteira seria enquadrado como associação criminosa. Integrantes de facções criminosas ou de máfias com atuação no serviço público teriam de responder na Justiça como organização criminosa. A pena aumenta em até 50% se houver emprego de arma de fogo. E cresce de um sexto a dois terços quando há participação de menor de idade ou funcionário público. A proposta alcança, inclusive, pessoas que promovem fraudes em licitações ou concursos públicos e financiam a campanha de candidatos com o objetivo de representar os interesses dos criminosos.

    O QUE DIZ A LEI

    Cria a Lei de Combate às Organizações Criminosas:

    1- Cria o crime de organização criminosa. Deve ser uma organização estruturada com nível hierárquico composta por, no mínimo, quatro pessoas. Os crimes praticados precisam ter penas máximas superiores a 4 anos de cadeia ou ter caráter internacional. Sem esses critérios, não haverá organização criminosa, mas “associação”.
    2- Muda o nome do crime de “formação de quadrilha” para “associação criminosa”.
    3- Permite que o policial infiltrado em organizações criminosas cometa crimes, ainda que assassinatos, estupros e torturas. Mas isso será permitido apenas se a prática ilegal for impossível de ser evitada. Nesse caso específico, o juiz não poderá punir o agente infiltrado.
    4- Cria normas mais claras para o uso da delação premiada, o ato de confessar um crime, revelar a identidade e a extensão de uma organização em troca de uma redução de pena.
    5- Cria normas mais claras para o uso da ação controlada, o ato de retardar a repressão e a investigação sobre um crime com o objetivo de verificar a real extensão dele.
    6- Permite que os policiais, sem autorização judicial, tenham acesso a dados não-sigilosos dos investigados nas empresas e prestadoras de serviços públicos. Cria uma punição às empresas que se negarem a informar dados que nada têm a ver com sigilo bancário, fiscal ou telefônico.
    7- Cria prazos maiores para os investigadores e os juízes tomarem decisões quando os inquéritos e processos judiciais versarem sobre organizações criminosas

    Projeto libera crimes cometidos por policiais infiltrados

    Falta de regras atrapalha investigação de criminosos

    Fonte: Congresso em Foco.

    Câmara dos Deputados endurece punição para pedofilia e prostituição infantil.

    Proposta torna esses crimes hediondos, com pena de até 12 anos de prisão.
    Responsável por local e cliente seriam punidos; texto vai ao Senado.

    Do G1, em Brasília

    O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que torna hediondos crimes de exploração sexual ou prostituição infantil e pedofilia. Pela proposta, as penas para esses crimes passariam de quatro a dez anos de reclusão mais multa para cinco a 12 anos e multa. A proposta, oriunda do Senado, foi alterada pelos deputados e agora volta para nova análise dos senadores.

    O condenação por crime hediondo também dificulta a progressão de pena, em que o detento obtem direito ao regime semiaberto ou aberto. São considerados hediondos crimes graves, como homicídio, extorsão, estupro, atentando violento ao pudor, genocídio, entre outros. Os crimes hediondos, segundo a Constituição, são inafiançáveis.

    A definição de pedofilia, na proposta, é a conduta de quem se aproveita sexualmente, de forma consumada ou não de crianças e adolescentes. A prostituição infantil inclui condutas como aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente a exploração sexual ou prostituição. Também serão punidos, sob a mesma pena, o proprietário, gerente ou responsável pelo local onde o fato ocorrer. Quando houver violência ou grave ameaça à vítima, a pena aumentará em 50%.

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    A proposta prevê ainda a criminalização da conduta do cliente de prostituição infanto-juvenil. De acordo com o texto, o indivíduo que praticar ato sexual com jovens, ciente da situação de exploração, estará sujeito à pena de três a oito anos de reclusão e multa. Segundo os integrantes da CPI da Pedofilia, a ausência de normatização sobre o assunto contribui para a imagem do Brasil como destino de "turismo sexual".

    Passa a ser considerado crime hediondo também a venda ou exposição de fotografia e vídeo envolvendo criança ou adolescente com teor sexual.

    A proposta, da CPI da Pedofilia do Senado, tem como finalidade aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de crianças e adolescentes. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as leis de Crimes Hediondos e da Prisão Temporária.

    Fonte: G1.