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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Comissão do Senado aprova projeto que torna Lei Seca mais rígida.

Texto permite que testemunho e vídeo sejam usados como prova criminal.
Valor da multa deve dobrar de R$ 957 para R$ 1.915. Texto vai a plenário.

Iara Lemos
Do G1, em Brasília

Os senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovaram na manhã desta quarta-feira (12) o projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a Lei Seca. A proposta, que foi aprovada sem alteração, será encaminhada em regime de urgência para apreciação do plenário do Senado.

O principal ponto do texto é a ampliação das possibilidades de provas, consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja alcoolizado. A lei atual ficou enfraquecida pela decisão tomada no fim de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a embriaguez só poderia ser comprovada pelo teste do bafômetro ou por exame se sangue. Na prática, muitos motoristas se recusam a realizar os exames. O projeto também dobra o valor da multa.

Segundo a versão aprovada pelos parlamentares, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".

Pelo texto, a comprovação dessa condição poderá ocorrer por "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito". O texto também prevê o chamado direito à contraprova - ou seja, caso o condutor não concorde com os resultados destes testes, poderá solicitar que seja realizado o teste do bafômetro, por exemplo.

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Projeto que endurece Lei Seca dobra multa para motorista embriagado

  • Os parlamentares retiraram do texto a menção expressa à possibilidade do uso de fotos como evidência, mas, segundo assessores doMinistério da Justiça, uma imagem ainda pode ser utilizada como evidência caso o juiz assim entenda.

    O projeto manteve os teores alcoólicos limitados pela lei. A multa está prevista para quem for flagrando dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. Já o crime de conduzir o veículo embriagado só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.

    Uma novidade do projeto é a previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa". Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.

    O relator da matéria na comissão do Senado foi o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Como o senador não pode comparacer à reunião por motivos particulares, o senadorEduardo Braga (PMDB-AM) foi designado para fazer a leitura do relatório.

    “Manifesto pela aprovação do texto encaminhado pela Câmara. As propostas de instituição chamadas de tolerância zero precisam ser rapidamente implementadas”, disse.

    Braga lembrou que o consumo de álcool costuma aumentar neste período de festas de final de ano e de carnaval. “A avaliação que passa pelo crivo do Senado é a possível neste momento [...]. Não podemos nos furtar de dar uma resposta rápida para a sociedade”, disse.

    Multa dobrada

    O projeto aprovado pelos parlamentares ainda dobra o valor atual da multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A punição, que hoje é de R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40 - e esse valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.

    Outra mudança de última hora foi a previsão de que o recolhimento de um veículo, caso seja necessário, só poderá ser feito por serviço público ou licitado pela regra do menor preço. Hoje, o funcionamento desta regra varia de estado para estado.

    'Vácuo legal'

    Para o relator do projeto, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), o texto foi uma resposta direta à decisão do STJ. "Há um vácuo legal, jurídico, em que as provas ficam sujeitas à submissão do condutor", disse ele. De acordo com o deputado, o texto sintetiza o conteúdo de outros 24 projetos que tratam do mesmo assunto.

    Fonte: G1.

    domingo, 26 de agosto de 2012

    'Leis de trânsito garantem a certeza da impunidade', diz delegado no ES.

    Pesquisa apontou que 85% quer prisão para quem bebe e dirige.
    Delegado de trânsito diz que educação no trânsito deve ser dada na escola.

    Rodrigo Rezende
    Do G1 ES

    Uma universitária disse que bebeu antes de dirigir e fumou R$ 50. Um motorista dormiu no carro ligado e foi acordado pela polícia. Outro condutor atropelou uma menina de 13 anos, derrubou um poste e foi detido com uma garrafa de cachaça. Todos os casos aconteceram em um intervalo de duas semanas, na Grande Vitória. Neste domingo (26), o jornal A Gazeta divulgou uma pesquisa do Instituto Futura que mostrou que o capixaba quer mais rigor em relação à punição a motoristas que dirigem alcoolizados.

    Para 97% dos entrevistados, as penas devem ser mais rigorosas para quem bebe e dirige e, para 85,6%, a punição ideal é a prisão. Segundo o delegado de trânsito Fabiano Contarato, o resultado da pesquisa reflete a hipocrisia das pessoas. “O resultado é positivo, mas quando alguém é detido por beber e dirigir, essa pessoa, normalmente, acha um absurdo ficar presa. Infelizmente, as leis de trânsito garantem a certeza da impunidade. Esse é problema não só da Segurança Pública, mas da Saúde, do Transporte, da Educação e das polícias”, comentou.

    Poder público já não é eficiente e, ainda por cima, a família não impõe limites"

    Fabiano Contarato,
    delegado de trânsito

    Contarato ainda lamenta que a falta de educação no trânsito por parte do motorista brasileiro é um reflexo do que o delegado define como a renúncia da família aos seus deveres na sociedade. “A maioria dos pais deixa para a escola ensinar os princípios fundamentais de educação. O que a gente vê é muito pai passando a mão na cabeça de filhos que cometem infrações no trânsito. O poder público já não é eficiente e, ainda por cima, a família não impõe limites”, analisa.

    O delegado disse que, além da uma ação mais ativa da família, a educação no trânsito deve ser ensinada formalmente nas escolas, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro. “Fico triste quando vejo os mesmos brasileiros imprudentes dentro do país, respeitando as leis de trânsito no exterior. Isso é um retrato da impunidade no Brasil. Não temos nada a comemorar. O Espírito Santo é o segundo estado do país em violência no trânsito. E o Brasil é o segundo no mundo, perdendo apenas para a China”, disse Contarato.

    1. Universitária disse que bebeu e fumou R$ 50. 2.  Motorista dormiu no carro ligado e foi acordado pela polícia. 3. Condutor atropelou menina de 13 anos e foi detido com garrafa de cachaça.  (Foto: Reprodução/TV Gazeta)1. Universitária disse que bebeu e fumou R$ 50. 2. Motorista dormiu no carro ligado e foi acordado pela polícia. 3. Condutor atropelou menina de 13 anos e foi detido com garrafa de cachaça. (Foto: Reprodução/TV Gazeta)

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    Segundo o Batalhão de Trânsito, neste ano, 70 motoristas foram flagrados embriagados nas vias estaduais. São realizadas mais de seis blitze por dia no Espírito Santo. Entre janeiro e julho deste ano, os radares registraram, aproximadamente, 560 infrações por dia. No total, já foram mais de 117 mil multas, a maioria por causa da velocidade, superior à máxima em até 20% dos casos.

    O Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) informou que dirigir sob o efeito do álcool é a sexta infração mais registrada no estado. No Brasil, o motorista flagrado dirigindo embriagado não é obrigado a fazer o teste do bafômetro.

    Fonte: G1.

    sexta-feira, 13 de abril de 2012

    Nova lei seca ainda mantém as brechas jurídicas que favorecem impunidade.

    Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra afirma que a manutenção do índice de alcoolemia para caracterizar crime favorece a impunidade. Senador Ricardo Ferraço vai elaborar proposta pela tolerância zero

    As mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados a fim de tornar a lei seca mais eficaz são insuficientes para acabar com o vácuo jurídico, afirmam especialistas ouvidos pelo Correio. Isso significa que o Poder Judiciário ainda terá dificuldade de enquadrar o infrator no crime de dirigir alcoolizado quando esse se recusar a assoprar o bafômetro ou a fazer o exame de sangue que quantifica a concentração de álcool no organismo.

    Por isso, o senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) prepara um movimento para agilizar a votação do projeto no Senado e, imediatamente, aprofundar o debate em torno do tema, construindo um novo projeto que dê fim ao impasse. "Precisamos fechar essa janela de impunidade. Isso só vai ocorrer com a tolerância zero. Na próxima quarta-feira, vou defender a aprovação desse projeto em regime de urgência porque ele traz avanços, mas vou elaborar proposta para acabar com o vácuo legal", antecipou Ferraço, que é membro da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

    Fonte: O Imparcial Online.

    quinta-feira, 12 de abril de 2012

    Câmara aprova projeto que torna a Lei Seca mais rígida.

    A Câmara aprovou o Projeto de Lei do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo Senado.

    De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código Brasileiro de Trânsito.

    Crime

    Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.

    Além dos 6 decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

    Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.

    Acidentes

    O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor “poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool ou outra droga.

    Reação

    Edinho Araújo relatou a matéria pela Comissão de Viação e Transporte e acatou emendasdos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Domingos Sávio (PSDB-MG).

    A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.

    “A Câmara entrega à sociedade uma legislação que vai permitir a punição do motorista que bebe ao volante. Porque com a decisão do STJ, ficamos com uma lei sem eficácia”, afirmou o relator. Sobre o aumento da multa, o relator disse: “Há quem diga que é preciso pesar no bolso para a pessoa se educar”.

    Guincho

    Uma mudança que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do menor preço.

    Fonte: Jornal do Brasil.

    sexta-feira, 2 de março de 2012

    Lei Seca: Ministro define roteiro de palestras na audiência pública.

    Representantes do Congresso Nacional, Detran, da Polícia Rodoviária Federal, de bares e restaurantes, organizações não-governamentais, associações de familiares e amigos de vítimas de trânsito e de medicina de tráfego estão entre os expositores das audiências públicas a serem realizadas no Supremo Tribunal Federal (STF), nos dias 07 e 14 de maio, para discutir a Lei 11.705/2008, também conhecida como “Lei Seca”, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas ao longo das rodovias federais.

    As audiências foram marcadas pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, em que a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona dispositivos da lei. As exposições serão realizadas na sala de sessões da Primeira Turma do STF, das 15 às 19 horas. Cada expositor terá 15 minutos para apresentar seus pontos de vista sobre a lei.

    - Veja aqui a programação.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal.

    quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

    OAB quer pena mais severa para motoristas que cometem homicídios culposos depois de ingerir álcool.

    Para tornar mais severas as penas aplicadas a motoristas que causam acidentes e mortes após a ingestão de álcool, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) propôs à Câmara dos Deputados um anteprojeto de lei para mudar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) elevando as penas nos casos de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

    Segundo o advogado e professor de direito penal Paulo Emílio Catta Preta, autor da proposta, a ideia é mudar o Artigo 302 do CTB, que atualmente estabelece pena de dois a quatro anos de detenção para o motorista que, sob efeito de bebida alcoólica, provocar morte no trânsito. "O projeto que levei à OAB é para tentar dá uma solução adequada aos crimes de trânsito. Hoje a sociedade discute a questão do dolo eventual nos crimes de trânsito, quando uma pessoa, por exemplo, bebe, vai ao volante e mata uma pessoa", argumentou.

    De acordo com Catta Preta, nos últimos cinco anos os delegados têm enquadrado como dolo eventual os motoristas presos nessas circunstancias. Contudo, ele ressaltou que dentro do direito penal o crime não pode ser considerado dessa forma. "Está se tentando fazer um arremedo para se punir com rigor uma conduta grave que a lei pune de forma insatisfatória", alertou.

    "O Supremo Tribunal Federal, que tem que defender a ordem jurídica, reconheceu, no ano passado, que não se pode transformar uma conduta culposa, sem a intenção de matar, em uma conduta dolosa, quando há a intenção. Então, a Corte considerou que crimes ocorridos nessas circunstâncias, de embriaguez ao volante, corroboram com a figura do Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro", lembrou Catta Preta.

    Então, de acordo com ele, a intenção é aumentar a penalidade prevista para crimes culposos no CTB. "O que estamos propondo é colocar uma pena de três a nove anos de detenção para o crime culposo na direção de veículo automotor, quando praticado nas circunstâncias de embriaguez ou em alta velocidade, acima de 50% da velocidade da via, ou racha ou pega", disse. Segundo Catta Preta, atualmente as condenações por homicídio culposo levam, no máximo, à prestação de serviço.

    Catta Preta destacou ainda que a tramitação dos processos por crimes culposos é mais rápida na comparação com os considerados dolosos. "A acusação por crime doloso, seja dolo eventual ou direto, tem que ir ao Tribunal do Júri. Em se reconhecendo a realidade de um crime culposo, isso vai transitar diante de um juiz singular, em uma vara de trânsito, muito mais célere. Um juiz sozinho, sem um corpo de jurados, poderá aplicar uma pena de até nove anos a quem tenha praticado um homicídio nessas circunstâncias", destacou.

    O anteprojeto de lei entregue pelo presidente da OAB-DF, Francisco Caputo, ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), terá que tramitar por pelo menos três comissões temáticas da Casa e ser votada pelo plenário. Depois disso, caso aprovada, seguirá para o Senado.

    Fonte: Agência Brasil.

    terça-feira, 31 de janeiro de 2012

    Governo quer mudar Lei Seca para que motorista bêbado seja punido mesmo que não se submeta ao bafômetro.

    Jorge Wamburg
    Repórter da Agência Brasil

    Brasília - O governo pretende alterar a Lei Seca (Nº 11.705/2008) para que os motoristas que estiverem dirigindo alcoolizados possam ser processados mesmo que se recusem a passar pelo chamado teste do bafômetro. Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a ideia é que “todas as provas admitidas pelo Direito possam ser usadas contra o infrator, como testemunhas e filmagens por câmeras de segurança, de modo que a lógica da Lei Seca seja invertida e o próprio acusado passe a ter o interesse de se submeter ao teste para escapar da cadeia.

    “Nós temos uma boa lei, mas há uma falha que precisamos corrigir. De acordo com a Constituição, ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si próprio, o que faz com que o teste do bafômetro para medir a dosagem de álcool no sangue seja burlado se a pessoa se recusar a fazer”, explicou Cardozo. Por isso, o Ministério da Justiça está em entendimentos com o Senado e com a Câmara para alterar a lei, com a aprovação de mudanças que impeçam os motoristas bêbados de se beneficiar dessa situação.

    O ministro disse que as mudanças pretendidas pelo governo na legislação incluem aumentar o valor da multa para quem for detido alcoolizado ao volante e, também, aplicar punições mais rigorosas sem necessidade de comprovar a presença de álcool no sangue. Para ele, a mudança na Lei 11.705 “é fundamental para acabar com a sensação de impunidade que ela enseja em virtude desta situação [a recusa do motorista de se submeter ao teste do bafômetro]”, disse o ministro.

    Edição: Vinicius Doria

    Fonte: Agência Brasil.

    quarta-feira, 17 de novembro de 2010

    Decisão do STJ ameaça prisões por embriaguez determinadas pela lei seca.

    14/10/2010 – 01:21

    Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para que se torne sem efeito a lei seca, que endureceu as punições, prevendo até a detenção, a motoristas flagrados dirigindo sob o efeito do álcool. Na prática, vai bastar um acusado se recusar a fazer exame de bafômetro ou de sangue.

    A 6.ª Turma do STJ determinou o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exames após ser flagrado por PMs dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez. A decisão pode encorajar motoristas infratores e os questionamentos só terão fim após sentença do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Durante o julgamento, que ocorreu em junho e só foi divulgado na segunda-feira, prevaleceu o voto do ministro Og Fernandes. Ele lamentou o fato de que a lei se tornou ineficaz por estabelecer que a embriaguez deve ser comprovada por meio de um exame de sangue ou teste do bafômetro. 'O que se inovou com o objetivo de coibir mais eficazmente os delitos de trânsito pode tornar-se absolutamente ineficaz, bastando o indivíduo não se submeter ao exame de sangue ou em aparelho de ar alveolar pulmonar.'

    No julgamento, o ministro citou liminar dada no ano passado pelo ministro Joaquim Barbosa, do STF, segundo a qual, com a mudança da lei, para comprovar o estado de embriaguez é necessária a realização do exame. Como a Constituição estabelece que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, estabeleceu-se um impasse. No momento, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a constitucionalidade da lei seca, proposta pela Associação Brasileira de Restaurantes, está parada, sob relatoria do ministro aposentado Eros Grau.

    Anteriormente, a legislação não previa a realização dos testes. Estabelecia apenas que poderia ser punido o motorista que dirigisse sob influência de álcool ou substância com efeitos análogos, expondo outras pessoas a danos. 'É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa', diz Fernandes. Os ministros do STJ acataram o relator e determinaram o trancamento da ação que tinha sido aberta contra o motorista por crime de embriaguez ao volante. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, esse crime pode ser punido com pena de detenção de até 3 anos, multa e suspensão ou proibição para dirigir.

    O ministro Og Fernandes ainda observou que a mudança legislativa teve enorme repercussão e deu a impressão de que violência no trânsito decorrente do uso de bebida por motoristas 'estaria definitivamente com os dias contados'. No entanto, o legislador não levou em conta a necessidade da prova. 'Não tendo sido realizado o teste do bafômetro, falta, obviamente, a certeza da satisfação desse requisito', afirmou o ministro na ocasião.

    Fonte: Estadão.

    Leia mais:

    15/10/2010 – 08:00 – Decisão do STJ contra o bafômetro fragiliza Lei Seca, dizem especialistas

    Direito constitucional deve ser garantido, segundo conselheiros da OAB.
    Deputado defende rapidez no Congresso para evitar impunidade.

    Luciana Ribeiro Do G1, em São Paulo

    A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de arquivar o processo contra um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro enfraquece a Lei Seca em vigor em todo o país. A avaliação é de três especialistas, do Rio Grande do Sul, Bahia e São Paulo ouvidos pelo G1. De acordo com os conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o direito constitucional dos cidadãos de não gerarem provas contra si deve ser garantido.

    O advogado gaúcho Leonardo Lamachia considera que há “um confronto de princípios e valores”. “De um lado, existe o enfraquecimento da legislação, que perde aplicabilidade, mas de outro, é impossível transigirmos do valor de não sermos obrigados a fazer provas contra nós mesmos”, defende. Segundo ele, “não se pode permitir que nenhum fato grave possa atropelar os direitos constitucionais do cidadão, ou daqui a pouco acontece como nos Estados Unidos, onde um mal maior como o terrorismo possibilita invasões de domicílio, por exemplo”.

    O criminalista baiano Domingo Arjones Neto, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB Federal, concorda que há “um desconforto social” gerado pela impunidade. Mas é taxativo ao afirmar que “em detrimento da dúvida, o que deve prevalecer é a Constituição”. O advogado defende ainda a necessidade de conscientização da sociedade para o risco de se dirigir bêbado. “Aqui no carnaval da Bahia, o que a gente faz e não é de hoje, é ir de táxi”, comenta.

    Já o paulista Alberto Torón, do Conselho Federal da OAB, achou a decisão da Justiça “controversa do ponto de vista da segurança do trânsito, mas corretíssima do ponto de vista legal”. Para ele, “é imprescindível que haja prova pericial atestando a embriaguez”. “O Judiciário cumpriu o seu papel, agora é o Legislativo que precisa rever a lei”, conclui.

    Congresso

    O deputado federal Marcelo Almeida (PMDB-PR), relator da Subcomissão Especial para a Reforma do Código de Trânsito lamenta o efeito da decisão do STJ, mas concorda com o argumento. “Infelizmente, eles estão certos”, disse. O parlamentar acredita que o Congresso deve agir rápido para evitar que se instaure a sensação de impunidade em torno da Lei Seca.

    “Precisa ser votado em novembro, rapidamente, o relatório com várias alterações de trânsito. Uma delas é a mudança do artigo que define o crime no trânsito. O juiz precisa ter um rol de instrumentos para incriminar a pessoa que bebe e dirige”, explica o deputado. Os novos instrumentos para compor o processo penal seriam testemunhas, exames de reflexo, vídeos e fotografias.

    A ideia, porém, não é garantia de sucesso para a Lei Seca na avaliação do criminalista Domingo Arjones Neto. “Não sei se a saída seria a prova visual. Do ponto de vista processual é complexo determinar através de um vídeo se um indivíduo estaria entorpecido ou não”, critica.

    Fonte: G1.

    quinta-feira, 5 de agosto de 2010

    1ª VC/SP: teste de bafômetro sem exame de sangue não prova embriaguez.

    26/07/2010

    Motorista que não fez exame de sangue é absolvido

    Por Mariana Ghirello

    A Lei Seca nasceu com polêmicas e continua a ser alvo de discussões na Justiça e na sociedade. A cada nova decisão do Poder Judiciário, sobre a combinação álcool e direção, surgem alguns questionamentos. Como provar que o motorista realmente estava alcoolizado? Somete o teste do bafômetro é suficiente para se comprovar a embriaguez? Para a juíza Margot Chrysostomo Côrrea Begossi, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, não.

    Em um processo, defendido pelo advogado Rogério Fernando Taffarello, a juíza absolveu um motorista porque não foi feito exame de sangue. Ela afirmou que seria necessário comparar a quantidade de álcool indicada no teste de bafômetro e no exame de sangue, o que não foi possível. A perita do Instituto Médico Legal informou que existe relação entre os valores, mas não uma tabela.

    Na sentença, a juíza dise que é inegável que a Lei Seca conseguiu reduzir o número de acidentes decorrentes de embriaguez ao volante, porém, com o passar do tempo, surgiram algumas questões. Ela afirmou que a nova lei pretende forçar o motorista a fazer o teste do bafômetro. Entretanto, lembra, a Constituição Federal diz que o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Margot Begossi foi enfática ao dizer que “a segurança garantida pelo Poder Judiciário é a segurança jurídica, não a segurança pública. Esta última fica a cargo do Poder Executivo”.

    A Lei Seca (11.705/08) reduziu o limite de álcool no sangue de 0,6mg/L para 0,2mg/L. Pela lei, a embriaguez poderá ser medida pelo bafômetro, em substituição ao exame de sangue. Mas, segundo Margot Begossi, a falta de uma tabela que compare a quantidade de álcool no sangue nos dois tipos de teste é um ponto que ainda precisa ser esclarecido. “Não houve qualquer introdução explicativa no que toca a norma editada pelo Poder Executivo, mais especificamente quanto aos parâmetros científicos utilizados para se concluir que três décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões equivale ao limite legal definido por lei, ou seja, concentração de seis decigramas no sangue”, disse.

    “Com efeito, profundo é o desapreço à possibilidade de o Poder Executivo outorgar ‘equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização de crime tipificado’ (parágrafo único do artigo 360 do CTB). Um decreto mitigaria indevidamente o artigo 5ª da XXXIX, da CRFB”, ressaltou. Ao criticar a lei, a juíza lembrou que nem mesmo Medida Provisória poderia alterar o Código Penal. “Inviável que um mero ato do executivo, não sujeito à chancela legitimadora congressual, regulasse a questão do grau de alcoolemia acarretando efeitos criminógenos, criando um novo tipo penal”, lamentou.

    Para a juíza, sem o exame de sangue não existe prova material suficiente que comprove que o motorista estava com álcool no corpo acima do permitido pela lei. Para ela, o bafômetro capta apenas ar expelido pelo pulmão, quando o mais adequado seria a prova colhida diretamente do sangue. Além disso, no caso, o exame do bafômetro feito apontou que o motorista tinha 0,5mg/L. A juíza lembrou que essa quantidade está dentro do limite do Código de Trânsito Brasileiro, de 0,6mg/L. Esse também foi um dos fundamentos para a juíza absolver sumariamente o acusado.

    Leia aqui a decisão de absolvição. Processo 011.09.000130-4

    Veja os detalhes do processo no sítio do TJSP.

    Fonte: Consultor Jurídico.