Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Mais de 50% dos leitos públicos estão ocupados por acidentados de motos.

25/09/2011 – 08:40

Este ano, mais de 25 pessoas morreram em acidentes de motocicletas em São Luís.

Diego Torres/ O Estado

SÃO LUÍS - Mais da metade dos leitos do setor de ortopedia dos principais hospitais públicos de São Luís estão ocupadas por vítimas de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas. O diretor médico do Hospital Municipal Clementino Moura (Socorrão II) e chefe do setor de ortopedia da Santa Casa de Misericórdia de São Luís, Newton Gripp, afirmou que os traumas mais comuns são na tíbia e no fêmur. O tempo de recuperação pode ser de até um ano.

Em nenhum mês deste ano houve redução no número de motocicletas emplacadas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Com mais motos nas ruas e avenidas da cidade e a imprudência que uma boa parte dos condutores insiste em cometer, os hospitais vão ficando cada vez mais lotados com vítimas de acidentes.

O ortopedista Newton Gripp, diretor médico do Socorrão II e do Socorrão de Presidente Dutra, afirmou que pelo menos 60% dos leitos da ortopedia daquela unidade estão ocupados por acidentados de motos. As fraturas mais comuns, disse o médico, são nos membros inferiores. "Tíbia e fêmur, ambos os ossos da perna, são disparado o maior registro de ocorrência", contou.

Na Santa Casa de Misericórdia de São Luís o percentual é um pouco menor em razão da gravidade dos pacientes que ali chegam a procura de atendimento. "Na Santa Casa, o número de internações e cirurgias chegam a aproximadamente 40%, mas ainda assim é um percentual alto", frisou.

Um paciente, dois atendimentos - Um dos casos do qual Newton Gripp lembrou com certa ironia foi o de um homem internado e operado duas vezes, ambas em decorrência de acidente com motocicleta.

Gripp explicou ser normal o retorno de pacientes com deslocamento da platina, por insistirem em fazer esforço físico antes do tempo normal - como caminhar e andar de moto novamente.

Há pouco menos de um ano, dois acidentes fizeram o mesmo paciente buscar atendimento hospitalar. "Quando eu cheguei para atendê-lo, fui reconhecido e ao perguntar se a placa havia deslocado, ele ainda fez piada e me disse que voltou porque sofreu outro acidente. A diferença é que foi na outra perna", lembrou o médico.

Vinte e cinco pessoas já morreram este ano em acidentes com motocicletas

De janeiro a agosto deste ano, 25 pessoas morreram vítimas de acidentes com motocicletas em São Luís. O registro é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e revela que o saldo deve superar todo o ano de 2010, quando 27 pessoas morreram após colisões. Junho foi o mês mais violento para motoqueiros, com o saldo de seis mortes.

Imprudência, imperícia e condições adversas de trafegabilidade causadas pelo inverno rigoroso ou estado de conservação das vias são os responsáveis pelo aumento de acidentes com óbitos na capital, segundo o chefe da coordenação de educação para o trânsito do Detran, Roberval Lopes.

A média mensal de motociclistas mortos esteve em 2,2 no ano de 2010 e este ano já é de 3,1. Caso seja mantida até o fim do ano, podem ser contabilizadas 37 mortes em 2011.

Com exceção de fevereiro e abril, todos os demais meses deste ano foram mais violentos para os motociclistas do que o ano passado. O destaque foi o mês de junho, quando seis pessoas morreram.

Medidas - Roberval Lopes afirmou que, entre as principais medidas adotadas pelo Detran para reduzir os registros de mortos, está sendo feito um levantamento das ruas e avenidas mais perigosas, bem como ações voltadas para essas áreas.

Um estudo intitulado Mapa da Violência, elaborado pelo Instituto Sangari, analisou de 1998 a 2008 e apontou o aumento do número de acidentes envolvendo motos em 700%. Segundo a análise, a única categoria que concentra mortalidade na faixa jovem é a dos motociclistas, com taxas extremamente elevadas dos 19 aos 22 anos. O mesmo estudo mostra também que, enquanto a frota de motocicletas aumentou 369% nesse período, as mortes aumentaram mais de cinco vezes e atribui a este incremento da frota a incidência dos óbitos.

Luiz Almeida, de 40 anos, é motorista de caminhão e sofreu um acidente semelhante ao que matou um amigo. Com fratura em uma das mãos e a suspeita de luxação no joelho esquerdo, ele minimizou a colisão entre sua moto e um animal na estrada. "Eu acho que tive até um pouco de sorte, porque um amigo sofreu um acidente parecido como o meu e morreu", disse.

Mortes - No dia 26 de junho, o motociclista Raimundo Coelho de Sousa, de 47 anos, morreu depois de ser atingido por um ônibus na Avenida Santos Dumont. Segundo informações de testemunhas, Raimundo Coelho seguia com sua filha na garupa quando tentou entrar em uma rua que dá acesso ao antigo Clube Recreativo Jaguarema e bateu contra um ônibus que fazia a linha Tropical/Santos Dumont. Ele e a filha foram levados ao Socorrão II, mas Raimundo Coelho morreu na mesma noite.

Sete dias mais tarde, no dia 2 deste mês, Ulisses João Carvalho Coelho, de 27 anos, quebrou o pescoço depois de bater sua moto contra um ônibus da empresa Brasileiro, que fazia a linha Tropical/São Francisco.

A semelhança entre os dois acidentes pode ser percebida nos relatos das testemunhas. No primeiro, envolvendo Raimundo de Sousa, as informações eram de que o motociclista teria feito a conversão que dá acesso ao antigo clube Jaguarema antes do local sinalizado, enquanto o acidente que vitimou Ulisses Coelho teria sido ocasionado por uma ultrapassem indevida, avançando a preferencial, que seria do ônibus.

Mesmo graves, acidentes não intimidam motociclistas

Internados com fraturas nos membros inferiores, motoqueiros dizem que voltarão a conduzir seus veículos por falta de opção de transporte

A perna teve uma fratura exposta, depois de um carro bater, enquanto ele se preparava para estacionar sua motocicleta. "A canela partiu", disse o vendedor, de 21 anos, Leonardo Nunes. Embora grave, o acidente ainda não foi o suficiente para fazer com que ele buscasse outro meio de locomoção.

Leonardo mora no Sol e Mar e, desde segunda-feira, dia 19, é um dos vários pacientes da Santa Casa de Misericórdia internado vítima de acidente automobilístico com motocicleta. Para ele, é o veículo mais barato e, tão logo se recupere, retornará às ruas e avenidas de moto. "Não dá para andar de carro porque está caro e enquanto isso vou com a moto mesmo", disse.

Outra agravante que poderia influenciar o vendedor a deixar a motocicleta é que seu pai sofreu um grave acidente e precisou ficar alguns meses com nove parafusos na perna. "A culpa não foi minha e isso acontece muito. Mais ainda porque muitos motoristas de carros não sabem respeitar os motoqueiros", queixou-se.

O mesmo discurso é feito pelo soldador Nílson Conceição Nascimento, de 40 anos, e morador da Cidade Olímpica. Desde sábado ele está na Santa Casa para tratar de uma fratura também na tíbia. O acidente aconteceu quando retornava do trabalho. Um bêbado entrou na sua frente da motocicleta, tornando a colisão inevitável. "Ele apareceu do nada, meio cambaleante e agora eu estou aqui", contou.

Sobre a utilização da moto após a recuperação, Nílson Nascimento disse que é a única forma de continuar indo e voltando ao trabalho. "Se não for assim eu não trabalho, porque não tem como depender só de ônibus", complementou.

Mais

Os flagrantes feitos por O Estado durante a romaria dos motoqueiros, evento realizado no dia 17 e que não é reconhecido pela Arquidiocese de São Luís, serviu para mostrar quão irresponsáveis são alguns motociclistas quando estão sobre suas motos.

Leia mais na edição de O Estado deste domingo.

Fonte: Imirante.

Ministério Público Federal quer acabar com as Prisões Temporárias decretadas pela Justiça Militar.

Procuradoria Geral da República pede ao STJ que declare a impossibilidade da Justiça Militar prender PM acusado de homicídio contra civil.

No último dia 29 de Agosto de 2011, o Dr. Henrique Fagundes Filho, Exmo. Senhor Subprocurador Geral da República, encaminhou parecer com pedido de concessão de Ordem de Habeas Corpus para a soltura urgente de dois policiais militares atuantes na região de Osasco/SP, presos ilegalmente por ordem do Exmo. Senhor Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado de São Paulo.

O belo parecer foi postado em Habeas Corpus impetrado pelo Departamento de Gerenciamento de Crises da OLIVEIRA CAMPANINI ADVOGADOS ASSOCIADOS, banca advocatícia especializada na defesa de policiais militares sediada na Zona Norte da Capital Paulista.

No caso em comento, os dois policiais foram acusados de retardar o socorro ao Pronto Socorro de um indivíduo que havia sido baleado por outro policial militar vítima de tentativa de roubo.

Por esta razão, a Corregedoria da Polícia Militar pediu a decretação da Prisão Temporária dos PMs por 30 dias, tendo o douto Magistrado da Justiça castrense decretado a medida.

A defesa impetrou Habeas Corpus junto ao TJM, que teve seu seguimento negado pelo Magistrado decano daquela Corte.

Em outro remédio constitucional, agora impetrado no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, o Ministério Público Federal opinou pela soltura imediata dos militares, esclarecendo que a Justiça Militar não tem competência para decretar prisões temporárias em desfavor de policiais militares acusados da prática de homicídio contra civil.

Segundo o Dr. Campanini, sócio-administrador da banca, a prisão temporária, espécie de medida cautelar com previsão na Lei Federal nº 7.960, de 21 de Dezembro 1989, somente se afigura possível quando se trata de apuração de delitos previstos no rol taxativo da destacada lei, a qual não alude a nenhuma espécie de crime militar.

Desse modo, ainda que pudesse se admitir que o delito apurado nos autos do IPM de referência tenha natureza militar, descabe a adoção, na hipótese, de prisão temporária: a uma, porque não há qualquer espécie de crime militar no rol limitativo da aludida lei; e a duas, porque a adoção de prisão temporária pelo prazo de 30 dias somente se admite quando se trata de crime hediondo ou equiparado (artigo 2º, § 4º, da Lei 8.072/90), em cujo rol, por sua vez, igualmente não se acham delitos militares.

Logo, e por conseqüência, não compete ao Juízo Militar, em hipótese alguma, adotar tal espécie de medida constritiva, porquanto, repise-se, não lhe compete a atribuição de processar e/ou julgar infrações penais comuns, mormente, em se tratando de crime definido como hediondo.

Sendo assim, caso de crime comum (doloso contra a vida de civil), a justiça competente para a adoção de qualquer medida em desfavor dos militares não é a Justiça Militar.

Se, por um lado, há de se reconhecer o denodo com que o MM Juízo Militar se empenha a fim de preservar a credibilidade da Polícia e da Justiça Militar, por outro lado, impende frisar que não agrada a ninguém, tampouco conferirá credibilidade à Justiça, a adoção de medidas abusivas em desfavor dos nobres policiais militares do Estado de São Paulo para realizar investigações criminais.

Clique aqui para ver a íntegra do parecer

Fonte: Oliveira Campanini Advogados Associados.

domingo, 25 de setembro de 2011

TJ/SP decide que Estado não pode cobrar do PM motorista o conserto de viatura acidentada.

Em decisão inesquecível, Corte paulista decide que Estado deve assumir o risco por acidente com viatura policial e não pode cobrar do PM motorista o valor do conserto.

Após os últimos anos de batalha na Justiça em favor dos policiais militares que, em cumprimento do dever se envolvem em acidentes de trânsito vindo a causar prejuízo ao erário, Recurso interposto pela Oliveira Campanini Advogados é aceito, e em decisão memorável, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou improcedente ação em que a Fazenda Pública do Estado tentava cobrar o valor de R$ 4.465,65 de um Sd PM atuante na região do ABCD.

Na ocasião, em noite com pouca iluminação em rua onde não se havia sinais de solo, policial militar de serviço colidiu a viatura policial contra uma motocicleta ocupada por dois indivíduos, que, sendo estes, internos do Presídio de Franco da Rocha, evadiram-se, haja vista que estavam usufruindo da saída temporária do Regime Semiaberto, e não poderiam permanecer fora de suas residências até aquele horário (22h30min).

No belo julgado, os desembargadores entenderam que não se vislumbrou a culpa do servidor, e a condenação do mesmo representaria grande prejuízo ao seu sustento próprio e de sua família.

Sustentou o desembargador relator IVAN SARTORI, que: “se o servidor exercia regularmente seu mister (o que em momento algum foi contestado), advindo, nessa situação, dano ao patrimônio do Estado, inconcusso que a conta deve ser debitada ao próprio ente estatal, dado o risco administrativo que assume”.

Segundo a Dra. Karina Cilene Brusarosco, da banca especializada na defesa de PMs, o Estado, ao empregar seus veículos em atividade de risco, deveria contratar o seguro de sua frota, mormente os veículos utilizados na área de segurança pública, eis que estão diuturnamente em deslocamentos de emergência.

Para ela, os condutores de viaturas policiais, deveriam perceber gratificação extra, pelo plus de risco que tem em relação aos demais milicianos.

Assim, policiais militares de parcos vencimentos, sem nenhuma vantagem remuneratória pelo risco e ônus de conduzirem viaturas em situações de cerco e perseguições, com exposição da própria vida e saúde, escalados como motoristas sob o tacão do Código Penal Militar, quando de sinistros esperados, quase-certos, são demandados para ressarcimento do erário.

O agir da Fazenda do Estado é torpe. Há na espécie locupletamento da Fazenda, eis que economiza no contrato de seguro, pois sabe que fácil lhe será ressarcir-se dos reparos nas viaturas descontando tais valores dos vencimentos de seus agentes.

Clique aqui para fazer a leitura do Acórdão na íntegra:

Assista abaixo reportagem da TV Folha que mostra o desabafo de um PM que teve sua casa penhorada pelo Estado por ter sido considerado culpado em acidente com viatura no ano de 1999.

Fonte: Oliveira Campanini Advogados Associados.

TJM decide que Polícia Civil não pode investigar os homicídios cometidos por PMs em serviço.

Declarada Inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010 do Secretário de Segurança Pública.

Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010, editada pelo Secretário de Segurança Pública Dr. Antonio Ferreira Pinto.

Na referida resolução, o Chefe das Polícias determinava que, nos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis em qualquer situação – durante serviço (resistência seguida de morte) ou não, os autores deveriam ser imediatamente apresentados à autoridade policial civil para as providências decorrentes de atividade de polícia judiciária, nos termos da legislação em vigor (art. 9º, parágrafo único do Código Penal Militar e art. 10, § 3° c/c art. 82 do Código de Processo Penal Militar).

Suscitada a inconstitucionalidade da ordem, o TJM/SP decidiu que é de competência exclusiva da Polícia Judiciária Militar a condução da investigação de tais delitos, sustentando que o Secretário de Segurança Pública usurpou competência legislativa para alterar o predisposto no Código de Processo Penal Militar, produzindo norma contra legem e extrapolando os limites impostos pela natureza dos atos meramente executórios, emanados pelo Poder Executivo.

Antecedendo à sessão de julgamento, nos termos do §3º, do art. 482, do Código de Processo Civil, o Relator deferiu pleito de sustentação oral, apresentado verbalmente em Plenário pelo advogado João Carlos Campanini, sócio-administrador da Oliveira Campanini Advogados Associados.

De acordo com o Relator, Juiz Paulo Adib Casseb, havendo crime militar, nos moldes do art. 9º, do CPM, torna-se inafastável a previsão do §4º, do art. 144, da Constituição, que confere à polícia judiciária militar, com exclusividade, a investigação delitiva.

“A subtração dessa atribuição, da seara policial militar, mediante ato normativo infraconstitucional, intenta grosseira e frontal agressão ao Ordenamento Supremo”.

Com essa decisão, a Polícia Civil não mais poderá investigar as chamadas “Resistências Seguidas de Morte” quando partes Policiais Militares e civis infratores da lei.

Na mesma toada, a decisão emanada pelo Governador do Estado que culminou na Resolução nº SSP 45/2011, que objetiva destinar ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) todas as investigações oriundas das ocorrências envolvendo morte com partes policiais militares em serviço é natimorta.

Clique aqui para realizar a leitura do Acórdão do TJM/SP

Clique aqui para ler a Resolução no DOE

Fonte: Oliveira Campanini Advogados Associados.

Decisão polêmica retira competência da Justiça Militar para julgar crimes em acidentes de viaturas.

Após análise profunda de tese desenvolvida pela OCAA, Auditoria Militar de São Paulo decide que acidentes com viaturas envolvendo civis devem ser julgados à luz do Código de Trânsito Brasileiro, e não do Código Penal Militar.

No dia 20 de Abril de 2011, o Juiz de Direito Titular da 4ª Auditoria da Justiça Militar de São Paulo, Dr. JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, após processo penal militar onde se apurou crime de lesão corporal grave cometido por policial militar da Força Tática do 14º BPM/M, em acidente envolvendo veículo oficial, baseando-se na tese defensiva desenvolvida pelo Departamento de Estudos Científico-Doutrinários da Oliveira Campanini Advogados Associados, decidiu que a Justiça Militar não tem competência para julgar crimes decorrentes de acidente de trânsito com viatura oficial da Polícia Militar quando a vítima for civil.

Tudo porque a lesão corporal praticada na condução de veículo automotor, viatura ou não, deve ser compreendida à luz do art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº. 9.503/97.

A lesão corporal prevista no Código Penal Militar possui cunho genérico, não definindo, como o faz o Código de Trânsito, o instrumento do crime: veículo automotor.

Nesse sentido, em face do aparente conflito de normas, devemos aplicar os princípios para sua solução, exaltando-se, no caso em análise, o princípio da especialidade, segundo o qual a lei mais específica é aplicada em detrimento da mais genérica (lex specialis derogat generali).

Com efeito, em termos de política criminal, a adoção do CTB consagrará a aplicação da lei mais benéfica ao réu e, sem dúvida nenhuma, assoberbará a supremacia dos direitos e garantias fundamentais, sem afrontar os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, uma vez que, embora a “nova legislação” contenha penalidades mais severas, o Código de Trânsito se afigura mais benéfico, haja vista prever vários institutos em que o réu pode ser beneficiado, institutos estes não presentes no Codex castrense, como a transação penal.

Salvo algumas exceções, a instrução do delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor se processa nos Juizados Especiais Criminais (JECRIMs), e suas ações penais, embora públicas, são sempre condicionadas à representação da vítima, que muitas vezes abre mão de seu direito de “dar ao Estado” poderes para processar e condenar alguém.

Isso sem esquecer que para exercer seu direito de representação, a vítima dispõe de 06 meses a contar da data em que conheceu o autor do fato.

Ocorre que no Processo Penal Militar, salvo algumas raríssimas exceções, as ações penais são sempre públicas e incondicionadas, ficando a cargo do Ministério Público a titularidade para a propositura da ação penal, pouco importando se a vítima deseja ou não ver o autor do fato processado.

Em suma, não há o que se discutir acerca do real benefício ao PM em se deixar a cargo dos JECRIMs as apurações dos acidentes de trânsito com viaturas envolvendo civis.

Os advogados atuantes na Justiça Militar Estadual devem, a partir de agora, requerer o encaminhamento de todas as ações penais dessa natureza à Justiça Comum, como fruto da difícil vitória de nossos honrados policiais militares.

Segue abaixo o respeitável decisum:

Vistos.

Muito já se discutiu nesta especializada sobre lesão corporal em civil provocada por viatura da PM em serviço.

Conhecemos as posturas do STJ sobre o tema, mas questionamos os réus destes tipos de processos sobre diversos aspectos que não estão no CTB (aproveitamento em cursos de direção defensiva; observância das normas e velocidades de patrulhamento; utilização adequada e regulamentar dos dispositivos de emergência; existência ou não de situação, devidamente documentada, de atendimento de ocorrência policial – e também a natureza da ocorrência; antecedentes funcionais dos agentes; etc...)

Não obstante, em face do que foi apreciado durante a instrução, cedo aos argumentos do combativo defensor e, nos termos da Súmula nº 6 do c. STJ, declino da competência para apreciar, digo, julgar os fatos aqui contidos.

Remetam-se os autos à Justiça comum, com nossas homenagens.

Anote-se.

I as partes.

SP, 20/04/2011

JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES
Juiz de Direito

Fonte: Oliveira Campanini Advogados Associados.

Policial Militar ganha R$ 20.400,00 do Banco do Brasil por ter sido barrado em porta giratória.

Após sofrer constrangimento ilegal por impedimento de entrada e submissão à revista pessoal por seus subordinados, Oficial PM consegue indenização no valor máximo requerido.

No dia 07 de Fevereiro de 2011, a Dra. Violeta Miera Arriba, Juíza de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional I – Santana, condenou o Banco do Brasil S/A a pagar a importância de R$ 20.400,00 a policial militar impedido de adentrar a agência bancária por ter sido barrado em porta giratória.

A demanda foi instruída pela Dra. Karina Cilene Brusarosco, da Oliveira Campanini Advogados Associados.

Segundo se apurou, o 1º Ten PM, que serve no Grupamento de Rádio Patrulha Aérea da PM de São Paulo, dirigiu-se à agência Taboão do Banco do Brasil sediada na cidade de São Bernardo do Campo/SP, para realizar um saque no valor de R$ 3.000,00, porém, acabou por ser barrado na porta giratória.

De imediato, no momento em que foi barrado na porta giratória da agência comunicou ao segurança o fato de ser policial, comprovando tal condição apresentando sua identidade funcional.

Mesmo com isso o segurança não destravou a porta.

Com a negativa de entrada, o autor solicitou ao segurança que chamasse a gerencia da agência, o que foi feito depois de aproximados 20 minutos de pleno constrangimento.

Quando da chegada do gerente, o mesmo afirmou que não autorizaria a entrada, encaminhando o PM para o caixa eletrônico do lado de fora da agência.

Porém, pelo valor desejado pelo PM ser superior ao limite diário autorizado para saques em caixas eletrônicos, o militar não viu outra saída senão em acionar a força policial via 190 para a resolução da problemática.

Com a chegada dos milicianos do Batalhão da área, estes passaram a realizar a busca pessoal nas vestes do oficial, e após terem constatado que nada de ilegal havia em sua posse, solicitaram à segurança e à gerência do banco que efetivassem a liberação da porta giratória para que o PM adentrasse para fazer a transação desejada, o que foi mais uma vez negado.

Note-se que, apesar do Oficial estar “à paisana”, o mesmo não portava arma de fogo nem sequer outro instrumento que representasse perigo aos freqüentadores do local.

A sentença fora dada em seu grau máximo, com a instituição financeira sendo obrigada a pagar o valor total requerido pelo PM em sede de reparação pela dor moral sofrida.

Clique aqui para ver a sentença completa

Fonte: Oliveira Campanini Advogados Associados.

Aposentadoria Especial - 25 Anos.

Após estudos aprofundados de viabilidade a pedido de seus clientes, banca especializada inicia o patrocínio das demandas com benefícios diferenciados

Prezado(a)s clientes.

Em atenção às inúmeras consultas ao nosso Departamento de Relacionamento, informamos que após meses de estudos e desenvolvimentos de teses relacionadas à matéria, nossa equipe já está patrocinando a Ação para reconhecer o direito à Aposentadoria Especial para o Policial Militar ou Civil, de qualquer posto, graduação ou cargo, que tenha ao menos 25 anos de serviço ativo em sua Corporação e que exerça atividade reconhecidamente insalubre.

Também, caso seja necessário, será possível computar o tempo trabalhado fora das referidas corporações policiais, desde que comprovado.

A atividade exercida fora das corporações policiais não necessita ter sido considerada insalubre, perigosa ou danosa. 

Informamos que, frente às peculiaridades de cada servidor, as ações não serão gerenciadas pelo nosso Departamento de Ações Coletivas, e por tal fato, os materiais necessários com as custas e formas de pagamento não estarão disponíveis em nosso site, devendo os interessados agendar o atendimento pessoal em nossa sede, munidos de cópias do documento funcional e do último hollerith, além (se for o caso), de Certidão de Tempo de Serviço e Contribuição junto ao INSS (ou outro Órgão de Previdência Oficial ao qual se vinculava a sua Contribuição Previdenciária antes do início da atividade pública).

Esclarecemos ainda que, para evitar o menor risco possível aos nossos clientes, não patrocinaremos as ações junto aos Juizados Especiais de Fazenda Pública, escolhendo para tanto o Rito Ordinário a ser instruído perante as Varas de Fazenda Pública do Fórum Hely Lopes Meirelles.

Patrocinaremos a demanda pela via do Mandado de Segurança somente em casos excepcionais de iminente urgência na aposentadoria, como no caso do policial estar prestes a perder o cargo público pela instrução de processo de natureza demissória.  

A Oliveira Campanini Advogados Associados, buscando sempre o diferencial no patrocínio de suas demandas, informa que na mesma ação será também discutido o direito do policial aposentado continuar recebendo o Adicional de Local de Exercício (ALE) em sua totalidade, não sendo necessário aguardar os 5 anos necessários para que se complete o adicional, no importe de 20% ao ano, conforme a recente legislação.

Da mesma forma, nos casos em que o policial já tiver passado pelo período de 25 anos de atividade, também será requerido o ABONO DE PERMANÊNCIA, tudo devidamente corrigido de acordo com a Tabela Prática do TJ/SP, computando-se multas e juros de mora a partir da data em que o pagamento fora devido.

Nosso horário de funcionamento (expediente) é de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

Nossos atendimentos são realizados as terças e sextas-feiras, das 09h00min às 16h00min, e os agendamentos são realizados via telefone ou e-mail todos os dias.

Nossa Sede está localizada na Avenida Leôncio de Magalhães, nº. 248, Jardim São Paulo, São Paulo/Capital, e o nosso telefone para agendamentos é: (11) 3729-3255.

Essa Avenida é a mesma da Estação Jardim São Paulo do Metrô, Linha 1 Azul (Norte-Sul), e ficamos distantes da Estação a aproximados 700 metros.

Desta feita, solicitamos aos interessados o retorno para agendarmos um atendimento.

Escolhendo o agendamento via e-mail, enviar o pedido para agenda@ocaa.adv.br.

No e-mail, solicitamos que informem o NOME COMPLETO, UNIDADE E TELEFONE, para nossa esfetiva RESPOSTA DE CONFIRMAÇÃO.

Na incerteza de termos esclarecidos todos os pormenores, é que ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos

Clique aqui para fazer a leitura da 1ª decisão judicial procedente para esta demanda

Atenciosamente.

OLIVEIRA CAMPANINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SP 10.712

Fonte: Oliveira Campanini Advogados Associados.