Após estudos aprofundados de viabilidade a pedido de seus clientes, banca especializada inicia o patrocínio das demandas com benefícios diferenciados
Prezado(a)s clientes.
Em atenção às inúmeras consultas ao nosso Departamento de Relacionamento, informamos que após meses de estudos e desenvolvimentos de teses relacionadas à matéria, nossa equipe já está patrocinando a Ação para reconhecer o direito à Aposentadoria Especial para o Policial Militar ou Civil, de qualquer posto, graduação ou cargo, que tenha ao menos 25 anos de serviço ativo em sua Corporação e que exerça atividade reconhecidamente insalubre.
Também, caso seja necessário, será possível computar o tempo trabalhado fora das referidas corporações policiais, desde que comprovado.
A atividade exercida fora das corporações policiais não necessita ter sido considerada insalubre, perigosa ou danosa.
Informamos que, frente às peculiaridades de cada servidor, as ações não serão gerenciadas pelo nosso Departamento de Ações Coletivas, e por tal fato, os materiais necessários com as custas e formas de pagamento não estarão disponíveis em nosso site, devendo os interessados agendar o atendimento pessoal em nossa sede, munidos de cópias do documento funcional e do último hollerith, além (se for o caso), de Certidão de Tempo de Serviço e Contribuição junto ao INSS (ou outro Órgão de Previdência Oficial ao qual se vinculava a sua Contribuição Previdenciária antes do início da atividade pública).
Esclarecemos ainda que, para evitar o menor risco possível aos nossos clientes, não patrocinaremos as ações junto aos Juizados Especiais de Fazenda Pública, escolhendo para tanto o Rito Ordinário a ser instruído perante as Varas de Fazenda Pública do Fórum Hely Lopes Meirelles.
Patrocinaremos a demanda pela via do Mandado de Segurança somente em casos excepcionais de iminente urgência na aposentadoria, como no caso do policial estar prestes a perder o cargo público pela instrução de processo de natureza demissória.
A Oliveira Campanini Advogados Associados, buscando sempre o diferencial no patrocínio de suas demandas, informa que na mesma ação será também discutido o direito do policial aposentado continuar recebendo o Adicional de Local de Exercício (ALE) em sua totalidade, não sendo necessário aguardar os 5 anos necessários para que se complete o adicional, no importe de 20% ao ano, conforme a recente legislação.
Da mesma forma, nos casos em que o policial já tiver passado pelo período de 25 anos de atividade, também será requerido o ABONO DE PERMANÊNCIA, tudo devidamente corrigido de acordo com a Tabela Prática do TJ/SP, computando-se multas e juros de mora a partir da data em que o pagamento fora devido.
Nosso horário de funcionamento (expediente) é de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
Nossos atendimentos são realizados as terças e sextas-feiras, das 09h00min às 16h00min, e os agendamentos são realizados via telefone ou e-mail todos os dias.
Nossa Sede está localizada na Avenida Leôncio de Magalhães, nº. 248, Jardim São Paulo, São Paulo/Capital, e o nosso telefone para agendamentos é: (11) 3729-3255.
Essa Avenida é a mesma da Estação Jardim São Paulo do Metrô, Linha 1 Azul (Norte-Sul), e ficamos distantes da Estação a aproximados 700 metros.
Desta feita, solicitamos aos interessados o retorno para agendarmos um atendimento.
Escolhendo o agendamento via e-mail, enviar o pedido para agenda@ocaa.adv.br.
No e-mail, solicitamos que informem o NOME COMPLETO, UNIDADE E TELEFONE, para nossa esfetiva RESPOSTA DE CONFIRMAÇÃO.
Na incerteza de termos esclarecidos todos os pormenores, é que ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos
Clique aqui para fazer a leitura da 1ª decisão judicial procedente para esta demanda
Atenciosamente.
OLIVEIRA CAMPANINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SP 10.712
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