Após sofrer constrangimento ilegal por impedimento de entrada e submissão à revista pessoal por seus subordinados, Oficial PM consegue indenização no valor máximo requerido.
No dia 07 de Fevereiro de 2011, a Dra. Violeta Miera Arriba, Juíza de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional I – Santana, condenou o Banco do Brasil S/A a pagar a importância de R$ 20.400,00 a policial militar impedido de adentrar a agência bancária por ter sido barrado em porta giratória.
A demanda foi instruída pela Dra. Karina Cilene Brusarosco, da Oliveira Campanini Advogados Associados.
Segundo se apurou, o 1º Ten PM, que serve no Grupamento de Rádio Patrulha Aérea da PM de São Paulo, dirigiu-se à agência Taboão do Banco do Brasil sediada na cidade de São Bernardo do Campo/SP, para realizar um saque no valor de R$ 3.000,00, porém, acabou por ser barrado na porta giratória.
De imediato, no momento em que foi barrado na porta giratória da agência comunicou ao segurança o fato de ser policial, comprovando tal condição apresentando sua identidade funcional.
Mesmo com isso o segurança não destravou a porta.
Com a negativa de entrada, o autor solicitou ao segurança que chamasse a gerencia da agência, o que foi feito depois de aproximados 20 minutos de pleno constrangimento.
Quando da chegada do gerente, o mesmo afirmou que não autorizaria a entrada, encaminhando o PM para o caixa eletrônico do lado de fora da agência.
Porém, pelo valor desejado pelo PM ser superior ao limite diário autorizado para saques em caixas eletrônicos, o militar não viu outra saída senão em acionar a força policial via 190 para a resolução da problemática.
Com a chegada dos milicianos do Batalhão da área, estes passaram a realizar a busca pessoal nas vestes do oficial, e após terem constatado que nada de ilegal havia em sua posse, solicitaram à segurança e à gerência do banco que efetivassem a liberação da porta giratória para que o PM adentrasse para fazer a transação desejada, o que foi mais uma vez negado.
Note-se que, apesar do Oficial estar “à paisana”, o mesmo não portava arma de fogo nem sequer outro instrumento que representasse perigo aos freqüentadores do local.
A sentença fora dada em seu grau máximo, com a instituição financeira sendo obrigada a pagar o valor total requerido pelo PM em sede de reparação pela dor moral sofrida.
Clique aqui para ver a sentença completa
Nenhum comentário:
Postar um comentário