24/11/2010 - 08:26
Desembargador Raimundo Melo
Em sessão realizada na última terça-feira, 23, a 1ª Câmara Criminal manteve a condenação do traficante Eriko Veiga Arruda, conhecido como “Buda”, pelo crime de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/2006. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão por decisão da Vara de Entorpecentes de São Luís, que também determinou a perda do veículo de propriedade do traficante, um Audi, modelo A3, 1.8T, cor prata, em favor da União.
Sob alegação de que Buda é usuário de drogas, a defesa interpôs recurso pedindo a sua absolvição. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, ressaltou que a prova dos autos não levava a uma mera presunção da compra de substância entorpecente para consumo próprio, mas sim, a certeza da prática delitiva do crime de tráfico de entorpecentes.
O desembargador ressaltou que a configuração do crime porque a apreensão da quantidade de cocaína e outros instrumentos utilizados na traficância demonstravam a autoria e certeza do crime, mantendo assim, a sentença de 1º Grau.
O relator registrou ainda, que os delitos de tráfico de entorpecente são de perigo abstrato para a saúde pública, fazendo-se irrelevante que seja pequena a quantidade de entorpecente, enfatizando que a condição de usuário, por si só, não exclui a prática do tráfico, sendo comum à comercialização como forma de sustento do uso ou do vício.
Automóvel apreendido - Quanto ao veículo apreendido, o desembargador Raimundo Melo modificou a decisão do Juiz da Vara de Entorpecentes, determinando que o carro apreendido fosse destinado à Secretaria de Segurança do Estado – em especial ao departamento de narcóticos - para ser utilizado no combate ao crime de tráfico de entorpecentes. A entrega do carro será feita em solenidade a ser designada posteriormente.
Por fim, determinou a expedição de mandado de prisão contra Buda, que se encontra foragido, inclusive, requisitando a comunicação às policias dos outros estados, acerca desta determinação.
Acompanharam a decisão os desembargadores Bayma Araújo (presidente da 1ª Câmara Criminal) e José Luiz Almeida.
Excelente decisão, se todo o patrimônio de traficantes fossem destinados a Segurança Pública não haveria tanta resistência remunerar bem os policiais como pode ser observado atualmente em manchetes nacionais.´
ResponderExcluirPARABÉNS AO DESEMBARGADOR RAIMUNDO MELO E POR EXTENSÃO A TODO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR ESTA HONROSA DECISÃO.
O cerco do combate à criminalidade não é de responsabilidade unicamente das polícias, mas sim de todos os segmentos sociais. O poder judiciário tem em suas mãos o poder decisivo de ajudar a mudar para melhor a vida da comunidade, isso poderia ser feito com agilidade no julgamento dos processo e na efetiva aplicação de uma penalidade ao infrator, ainda que prestação de serviços. A certeza da impunidade é que faz com que o infrator volte a delinquir. Parabéns pela atitude acertada do Desembargador, vê-se que ainda há pessoas comprometidas com a qualidade de vida de sua comunidade.
ResponderExcluirParabéns ao Desembargador Raimundo Melo, pela feliz iniciativa.
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