Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sábado, 14 de agosto de 2010

Condenados pela Lei de Drogas poderão recorrer em liberdade.

03/08/2010

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu, nesta terça-feira (3), o Habeas Corpus (HC) 103529 para, mantida a sentença penal condenatória proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Foro Distrital de Hortolândia (SP) contra L.V.S. e S.F.,  permitir a eles apelarem da condenação em liberdade, até o trânsito em julgado da sentença.

A decisão, que confirma liminar concedida pelo relator do processo, ministro Celso de Mello, em abril deste ano, baseou-se no entendimento de que “não há motivação idônea para mantê-los presos”. Segundo o ministro Celso de Mello, o juízo de primeiro grau fundamentou-se unicamente no artigo 59 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que reconduz ao artigo 594 do Código de Processo Penal (CPP).

Ocorre que o STF, no julgamento do HC 83810, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, entendeu que este dispositivo é inconstitucional, por não ter sido recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988. O dispositivo até já foi revogado pela Lei 11.719/08.

Dispõe o artigo 594 do CPP que “o réu não pode apelar sem se recolher à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto”.

FK/AL

Processos relacionados
HC 103529

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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