Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

segunda-feira, 29 de março de 2010

Comando do Exército esclarece diferença da vantagem de 28,86%.

28/03/2010

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
GABINETE DO COMANDANTE
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO
INFORMAR E ESCLARECER É DEVER DO COMANDO

ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO INTERNO NR 022 – DE 25 DE MARÇO DE 2010

DISTRIBUIÇÃO: COMANDANTES, CHEFES E DIRETORES DE ORGANIZAÇÕES MILITARES

DIFUSÃO: TODOS OS MILITARES

ASSUNTO: DIFERENÇA REMUNERATÓRIA “28,86%”

1. Em razão de recentes mensagens veiculadas na rede mundial de computadores a respeito do pagamento da diferença da vantagem de 28,86%, objeto da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 47/AGU/2009, incumbiu-me o Comandante do Exército de informar o seguinte:

a. após a manifestação favorável por meio das deliberações acima mencionadas, proposta de Projeto de Lei (PL) encontra-se em tramitação na esfera do Ministério da Defesa, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Advocacia-Geral da União;

b. se aprovada, resta o encaminhamento do Projeto de Lei específico à Casa Civil da Presidência da República para análise e posterior envio ao Congresso Nacional;

c. segundo a proposta, elaborada pelo Ministério da Defesa, os valores devidos correspondem ao período compreendido entre 1º de janeiro de 1993 e 29 de dezembro de 2000, abrangendo os militares ocupantes de todas as graduações e os postos até major, inclusive, referidos a 1º de janeiro de 1993;

d. o texto do PL aplica-se aos proventos na inatividade e pensões decorrentes de falecimento dos militares;

e. cabe esclarecer, ainda, que ao militar que se encontre em litígio judicial visando ao pagamento da vantagem, a proposta de PL faculta o recebimento dos valores pela via administrativa, firmando transação após a edição da Lei.

2. Por último, conforme exposto, o assunto encontra-se, ainda, em fase preliminar de deliberação no âmbito do Poder Executivo. Portanto, expectativas otimistas podem estar sujeitas a frustração.

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Gen Bda CARLOS ALBERTO NEIVA BARCELLOS
Chefe do CCOMSEx

“SAMPAIO – 200 ANOS: CORAGEM E DETERMINAÇÃO”

Fonte: Comando do Exército.

2 comentários:

  1. como frustração se o supremo é q decide?
    e o mesmo é favorável!!!!!

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  2. o supremo já decidiu que temos direito, Por que não pagam?

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