14/10/2010 – 01:21
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para que se torne sem efeito a lei seca, que endureceu as punições, prevendo até a detenção, a motoristas flagrados dirigindo sob o efeito do álcool. Na prática, vai bastar um acusado se recusar a fazer exame de bafômetro ou de sangue.
A 6.ª Turma do STJ determinou o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exames após ser flagrado por PMs dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez. A decisão pode encorajar motoristas infratores e os questionamentos só terão fim após sentença do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante o julgamento, que ocorreu em junho e só foi divulgado na segunda-feira, prevaleceu o voto do ministro Og Fernandes. Ele lamentou o fato de que a lei se tornou ineficaz por estabelecer que a embriaguez deve ser comprovada por meio de um exame de sangue ou teste do bafômetro. 'O que se inovou com o objetivo de coibir mais eficazmente os delitos de trânsito pode tornar-se absolutamente ineficaz, bastando o indivíduo não se submeter ao exame de sangue ou em aparelho de ar alveolar pulmonar.'
No julgamento, o ministro citou liminar dada no ano passado pelo ministro Joaquim Barbosa, do STF, segundo a qual, com a mudança da lei, para comprovar o estado de embriaguez é necessária a realização do exame. Como a Constituição estabelece que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, estabeleceu-se um impasse. No momento, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a constitucionalidade da lei seca, proposta pela Associação Brasileira de Restaurantes, está parada, sob relatoria do ministro aposentado Eros Grau.
Anteriormente, a legislação não previa a realização dos testes. Estabelecia apenas que poderia ser punido o motorista que dirigisse sob influência de álcool ou substância com efeitos análogos, expondo outras pessoas a danos. 'É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa', diz Fernandes. Os ministros do STJ acataram o relator e determinaram o trancamento da ação que tinha sido aberta contra o motorista por crime de embriaguez ao volante. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, esse crime pode ser punido com pena de detenção de até 3 anos, multa e suspensão ou proibição para dirigir.
O ministro Og Fernandes ainda observou que a mudança legislativa teve enorme repercussão e deu a impressão de que violência no trânsito decorrente do uso de bebida por motoristas 'estaria definitivamente com os dias contados'. No entanto, o legislador não levou em conta a necessidade da prova. 'Não tendo sido realizado o teste do bafômetro, falta, obviamente, a certeza da satisfação desse requisito', afirmou o ministro na ocasião.
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15/10/2010 – 08:00 – Decisão do STJ contra o bafômetro fragiliza Lei Seca, dizem especialistas
Direito constitucional deve ser garantido, segundo conselheiros da OAB.
Deputado defende rapidez no Congresso para evitar impunidade.
Luciana Ribeiro Do G1, em São Paulo
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de arquivar o processo contra um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro enfraquece a Lei Seca em vigor em todo o país. A avaliação é de três especialistas, do Rio Grande do Sul, Bahia e São Paulo ouvidos pelo G1. De acordo com os conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o direito constitucional dos cidadãos de não gerarem provas contra si deve ser garantido.
O advogado gaúcho Leonardo Lamachia considera que há “um confronto de princípios e valores”. “De um lado, existe o enfraquecimento da legislação, que perde aplicabilidade, mas de outro, é impossível transigirmos do valor de não sermos obrigados a fazer provas contra nós mesmos”, defende. Segundo ele, “não se pode permitir que nenhum fato grave possa atropelar os direitos constitucionais do cidadão, ou daqui a pouco acontece como nos Estados Unidos, onde um mal maior como o terrorismo possibilita invasões de domicílio, por exemplo”.
O criminalista baiano Domingo Arjones Neto, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB Federal, concorda que há “um desconforto social” gerado pela impunidade. Mas é taxativo ao afirmar que “em detrimento da dúvida, o que deve prevalecer é a Constituição”. O advogado defende ainda a necessidade de conscientização da sociedade para o risco de se dirigir bêbado. “Aqui no carnaval da Bahia, o que a gente faz e não é de hoje, é ir de táxi”, comenta.
Já o paulista Alberto Torón, do Conselho Federal da OAB, achou a decisão da Justiça “controversa do ponto de vista da segurança do trânsito, mas corretíssima do ponto de vista legal”. Para ele, “é imprescindível que haja prova pericial atestando a embriaguez”. “O Judiciário cumpriu o seu papel, agora é o Legislativo que precisa rever a lei”, conclui.
Congresso
O deputado federal Marcelo Almeida (PMDB-PR), relator da Subcomissão Especial para a Reforma do Código de Trânsito lamenta o efeito da decisão do STJ, mas concorda com o argumento. “Infelizmente, eles estão certos”, disse. O parlamentar acredita que o Congresso deve agir rápido para evitar que se instaure a sensação de impunidade em torno da Lei Seca.
“Precisa ser votado em novembro, rapidamente, o relatório com várias alterações de trânsito. Uma delas é a mudança do artigo que define o crime no trânsito. O juiz precisa ter um rol de instrumentos para incriminar a pessoa que bebe e dirige”, explica o deputado. Os novos instrumentos para compor o processo penal seriam testemunhas, exames de reflexo, vídeos e fotografias.
A ideia, porém, não é garantia de sucesso para a Lei Seca na avaliação do criminalista Domingo Arjones Neto. “Não sei se a saída seria a prova visual. Do ponto de vista processual é complexo determinar através de um vídeo se um indivíduo estaria entorpecido ou não”, critica.
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