Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Assembleia aprova LDO para exercício financeiro de 2011.

13/07/2010 - 11:45

Cláudio Brito
Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (13), por unanimidade, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LD0) do poder Executivo para o exercício financeiro de 2011.

A Lei poderia ser votada até na próxima quinta-feira, 15, último dia dos trabalhos na atual legislatura antes do recesso parlamentar, mas devido a um acordo de lideranças a matéria entrou em pauta em regime de urgência, sendo votada em sessão extraordinária.

A LDO cumpre disposições dos artigos 138 e 165 da Constituição Estadual e da Constituição Federal, e da Lei Complementar Federal 191, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na mensagem, o poder Executivo Estadual esclarece que a LDO foi elaborada no contexto de um cenário de recuperação e possível crescimento da economia do Estado do Maranhão.

O Governo do Estado leva em conta os investimentos que ora se implantam no Maranhão, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal à melhoria da qualidade de vida da população.

Como prioridades, o Executivo adota metas que guardem relação direta de complementaridade com as ações do Governo Federal, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A LDO integra as projeções das metas fiscais que abrangem as receitas e as despesas, os resultados primário e normal, e os riscos fiscais, conforme a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

METAS E PRIORIDADES

As diretrizes orçamentárias compreendem as metas e prioridades da administração pública estadual, as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do governo do Estado.

As diretrizes compreendem, também, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, e as alterações da legislação tributária do governo do Estado.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização (pág. 22)

Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e texto final (pág. 17-23)

Nenhum comentário:

Postar um comentário