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“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Senado Federal: passa na CCJ projeto que reestrutura Forças Armadas.

24/03/2010 – 16:50

As Forças Armadas brasileiras podem ter uma ampla reestruturação. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto de lei complementar de iniciativa do governo que altera normas de organização, preparo e emprego das Forças Armadas. O texto (PLC 10/2010) realça a subordinação das Forças Armadas ao poder civil e aumenta as atribuições do Ministério da Defesa. Outro objetivo é a unificação das operações das três Forças, autorizadas ainda a exercer de forma plena o poder de polícia nas áreas de fronteiras.

Na CCJ, o relator foi o senador Demostenes Torres (DEM-GO), também presidente dessa comissão. Ele esclareceu que o exame da CCJ se restringia aos aspectos constitucionais, regimentais e jurídicos. Como assinalou, o mérito será avaliado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), para onde o texto seguirá agora. O projeto passou antes pela Câmara dos Deputados, em regime de urgência.

Demostenes assinalou no relatório que as modificações propostas se originam da Estratégia Nacional de Defesa (END), aprovada por Decreto presidencial, em dezembro de 2008. Conforme trecho da exposição de motivos que acompanha o projeto, uma das diretrizes da Estratégia é "unificar as operações das três Forças, muito além dos limites impostos pelos protocolos de exercícios conjuntos".

Outro trecho da exposição de motivos destacado pelo relator afirma que os "principais instrumentos" dessa unificação serão o Ministério da Defesa e o Estado-Maior da Defesa - a ser reestruturado como Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, subordinado diretamente ao ministro da Defesa.

De forma textual, a exposição de motivos esclarece que o titular dessa pasta passará a exercer, "na plenitude, todos os poderes de direção das Forças Armadas que a Constituição e as leis não reservarem, expressamente, ao Presidente da República".

O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas será chefiado por um oficial-general de último posto e terá a participação dos chefes dos Estados-Maiores das três Forças -Exército, Marinha e Aeronáutica. A esse órgão, nos termos da exposição de motivos, caberá definir as ações que "dêem realidade prática à tese da unificação doutrinária, estratégica e operacional" entre as três Forças.

Preocupação

No relatório, depois da ressalva de que o exame mais abrangente sobre a proposta será na CRE, Demostenes não se esquivou de apresentar diversas considerações sobre o conteúdo do projeto. Como disse, uma das preocupações se relaciona com o aumento das atribuições do ministro da Defesa, que passaria a ter em suas mãos poderes antes "diluídos" entre os comandantes das Forças Armadas.

Na avaliação de Demostenes, essa nova conformação de papéis, em princípio, pode parecer positiva, uma vez que ao chefe civil é dada a efetiva direção das Forças Armadas. "Ajusta-se, de fato, ao perfil do atual ministro, Nelson Jobim, não só interessado em assuntos de Defesa como também conhecedor do tema. Entretanto, pergunto-me: o que ocorreria no caso de um ministro politicamente forte mas tecnicamente fraco ou desinteressado em assuntos de defesa?", questionou o senador.

Fronteiras

Uma emenda aprovada pela Câmara foi responsável pela ampliação do papel das Forças Armadas nas fronteiras. O dispositivo, apresentado pelo deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), estabelece que as ações na faixa de fronteira poderão ser feitas independentemente da posse, propriedade, finalidade ou qualquer outra restrição que recaia sobre essas áreas.

Nas fronteiras, além de fazer patrulhamento, os militares das Forças Armadas poderão revistar pessoas, veículos, embarcações e aeronaves, assim como fazer prisões em flagrante sempre que não houver policiais presentes.

Fonte: Senado Federal.

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