Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

Mostrando postagens com marcador Poder de Polícia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Poder de Polícia. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Senado Federal: passa na CCJ projeto que reestrutura Forças Armadas.

24/03/2010 – 16:50

As Forças Armadas brasileiras podem ter uma ampla reestruturação. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto de lei complementar de iniciativa do governo que altera normas de organização, preparo e emprego das Forças Armadas. O texto (PLC 10/2010) realça a subordinação das Forças Armadas ao poder civil e aumenta as atribuições do Ministério da Defesa. Outro objetivo é a unificação das operações das três Forças, autorizadas ainda a exercer de forma plena o poder de polícia nas áreas de fronteiras.

Na CCJ, o relator foi o senador Demostenes Torres (DEM-GO), também presidente dessa comissão. Ele esclareceu que o exame da CCJ se restringia aos aspectos constitucionais, regimentais e jurídicos. Como assinalou, o mérito será avaliado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), para onde o texto seguirá agora. O projeto passou antes pela Câmara dos Deputados, em regime de urgência.

Demostenes assinalou no relatório que as modificações propostas se originam da Estratégia Nacional de Defesa (END), aprovada por Decreto presidencial, em dezembro de 2008. Conforme trecho da exposição de motivos que acompanha o projeto, uma das diretrizes da Estratégia é "unificar as operações das três Forças, muito além dos limites impostos pelos protocolos de exercícios conjuntos".

Outro trecho da exposição de motivos destacado pelo relator afirma que os "principais instrumentos" dessa unificação serão o Ministério da Defesa e o Estado-Maior da Defesa - a ser reestruturado como Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, subordinado diretamente ao ministro da Defesa.

De forma textual, a exposição de motivos esclarece que o titular dessa pasta passará a exercer, "na plenitude, todos os poderes de direção das Forças Armadas que a Constituição e as leis não reservarem, expressamente, ao Presidente da República".

O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas será chefiado por um oficial-general de último posto e terá a participação dos chefes dos Estados-Maiores das três Forças -Exército, Marinha e Aeronáutica. A esse órgão, nos termos da exposição de motivos, caberá definir as ações que "dêem realidade prática à tese da unificação doutrinária, estratégica e operacional" entre as três Forças.

Preocupação

No relatório, depois da ressalva de que o exame mais abrangente sobre a proposta será na CRE, Demostenes não se esquivou de apresentar diversas considerações sobre o conteúdo do projeto. Como disse, uma das preocupações se relaciona com o aumento das atribuições do ministro da Defesa, que passaria a ter em suas mãos poderes antes "diluídos" entre os comandantes das Forças Armadas.

Na avaliação de Demostenes, essa nova conformação de papéis, em princípio, pode parecer positiva, uma vez que ao chefe civil é dada a efetiva direção das Forças Armadas. "Ajusta-se, de fato, ao perfil do atual ministro, Nelson Jobim, não só interessado em assuntos de Defesa como também conhecedor do tema. Entretanto, pergunto-me: o que ocorreria no caso de um ministro politicamente forte mas tecnicamente fraco ou desinteressado em assuntos de defesa?", questionou o senador.

Fronteiras

Uma emenda aprovada pela Câmara foi responsável pela ampliação do papel das Forças Armadas nas fronteiras. O dispositivo, apresentado pelo deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), estabelece que as ações na faixa de fronteira poderão ser feitas independentemente da posse, propriedade, finalidade ou qualquer outra restrição que recaia sobre essas áreas.

Nas fronteiras, além de fazer patrulhamento, os militares das Forças Armadas poderão revistar pessoas, veículos, embarcações e aeronaves, assim como fazer prisões em flagrante sempre que não houver policiais presentes.

Fonte: Senado Federal.

sábado, 3 de abril de 2010

Passa na CCJ do Senado projeto que reestrutura Forças Armadas.

24/03/2010 – 16:50

As Forças Armadas brasileiras podem ter uma ampla reestruturação. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto de lei complementar de iniciativa do governo que altera normas de organização, preparo e emprego das Forças Armadas. O texto (PLC 10/2010) realça a subordinação das Forças Armadas ao poder civil e aumenta as atribuições do Ministério da Defesa. Outro objetivo é a unificação das operações das três Forças, autorizadas ainda a exercer de forma plena o poder de polícia nas áreas de fronteiras.

Na CCJ, o relator foi o senador Demostenes Torres (DEM-GO), também presidente dessa comissão. Ele esclareceu que o exame da CCJ se restringia aos aspectos constitucionais, regimentais e jurídicos. Como assinalou, o mérito será avaliado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), para onde o texto seguirá agora. O projeto passou antes pela Câmara dos Deputados, em regime de urgência.

Demostenes assinalou no relatório que as modificações propostas se originam da Estratégia Nacional de Defesa (END), aprovada por Decreto presidencial, em dezembro de 2008. Conforme trecho da exposição de motivos que acompanha o projeto, uma das diretrizes da Estratégia é "unificar as operações das três Forças, muito além dos limites impostos pelos protocolos de exercícios conjuntos".

Outro trecho da exposição de motivos destacado pelo relator afirma que os "principais instrumentos" dessa unificação serão o Ministério da Defesa e o Estado-Maior da Defesa - a ser reestruturado como Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, subordinado diretamente ao ministro da Defesa.

De forma textual, a exposição de motivos esclarece que o titular dessa pasta passará a exercer, "na plenitude, todos os poderes de direção das Forças Armadas que a Constituição e as leis não reservarem, expressamente, ao Presidente da República".

O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas será chefiado por um oficial-general de último posto e terá a participação dos chefes dos Estados-Maiores das três Forças -Exército, Marinha e Aeronáutica. A esse órgão, nos termos da exposição de motivos, caberá definir as ações que "dêem realidade prática à tese da unificação doutrinária, estratégica e operacional" entre as três Forças.

Preocupação

No relatório, depois da ressalva de que o exame mais abrangente sobre a proposta será na CRE, Demostenes não se esquivou de apresentar diversas considerações sobre o conteúdo do projeto. Como disse, uma das preocupações se relaciona com o aumento das atribuições do ministro da Defesa, que passaria a ter em suas mãos poderes antes "diluídos" entre os comandantes das Forças Armadas.

Na avaliação de Demostenes, essa nova conformação de papéis, em princípio, pode parecer positiva, uma vez que ao chefe civil é dada a efetiva direção das Forças Armadas. "Ajusta-se, de fato, ao perfil do atual ministro, Nelson Jobim, não só interessado em assuntos de Defesa como também conhecedor do tema. Entretanto, pergunto-me: o que ocorreria no caso de um ministro politicamente forte mas tecnicamente fraco ou desinteressado em assuntos de defesa?", questionou o senador.

Fronteiras

Uma emenda aprovada pela Câmara foi responsável pela ampliação do papel das Forças Armadas nas fronteiras. O dispositivo, apresentado pelo deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), estabelece que as ações na faixa de fronteira poderão ser feitas independentemente da posse, propriedade, finalidade ou qualquer outra restrição que recaia sobre essas áreas.

Nas fronteiras, além de fazer patrulhamento, os militares das Forças Armadas poderão revistar pessoas, veículos, embarcações e aeronaves, assim como fazer prisões em flagrante sempre que não houver policiais presentes.

Gorette Brandão / Agência Senado

Fonte: Senado Federal.

sábado, 13 de março de 2010

Plano dá a militar poder de prisão na fronteira.

Fenapef 10/03/2010

A Câmara aprovou ontem à noite projeto de lei complementar que reforça o poder do ministro da Defesa dentro da organização dasForças Armadas. O texto, que agora segue para votação no Senado, também assegura aos militares o poder de prisão em ações na região de fronteira.

Elaborado pelo ministro Nelson Jobim como parte de um Plano Nacional de Defesa, o projeto cria o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que ficará acima dos Estados Maiores das três Forças(Exército, Marinha e Aeronáutica).

O poder de prisão dos militares, que poderia ser questionado judicialmente, passa a ser assegurado durante o patrulhamento de áreas de fronteira terrestre e nomar. Segundo o texto, a detenção pode ser feita quando envolver o combate a delitos nas fronteiras, como tráfico de drogas, ou crimes ambientais.

O texto também autoriza as Forças Armadas a fazer revista de pessoas, de veículos, de embarcações ou aeronaves.

Uma emenda do deputado Antonio Pannunzio (PSDB-SP) deixou claro que essa ação poderá ocorrer independentemente da posse ou propriedade da área.

Isso apenas é para reforçar que as Forças Armadas podem entrar em reservas, em áreas de ONGs e não é dado a ninguém criar obstáculo disse Pannunzio.

Outro ponto importante é o que permite à Aeronáutica a efetuar a prisão em operações que a FAB consegue forçar um avião a pousar por suspeita de tráfico de drogas. Até então, essa atribuição era exclusiva das polícias. O texto estabelece que os militares poderão prender os traficantes se não houver policiais na área.

Nomes para promoção vão passar pelo ministro Segundo o deputado José Genoíno (PT-SP), que foi relator do projeto na Comissão de Constituiçãoe Justiça da Câmara (CCJ), o projeto é importante por reforçar a estrutura do Ministério da Defesa.

Esse projeto fortalece autoridade do ministro da Defesa e prevê que os nomes para promoções passem por ele antes de ir para o presidente da República disse Genoíno.

O texto explicita, por exemplo, a necessidade de os comandantes das três Forças apresentarem primeiro ao ministro da Defesaa lista de promoções de oficiais generais.

O projeto ainda reforça que o Ministério da Defesa poderá estabelecer as regras gerais para aquisição de equipamentos e armamentos para as três Forças.

Hoje, Marinha, Exército e Aeronáutica tomam decisões isoladas sobre aquisições.

Outra emenda aprovada cria o chamado "Livro Branco", que reunirá dados sobre estratégia de Defesa e modernização das Forças Armadas.

A cadaquatro anos, a partir de 2012, o governo terá que apresentar ao Congresso o Livro Branco e ainda a Política e a Estratégia de Defesa.

O projeto foi aprovado por 328 votos a favor e cinco contra, além de três abstenções.

Fonte: Folha de São Paulo apud FENAPEF.

domingo, 8 de novembro de 2009

Governo Lula quer dar poder de polícia às Forças Armadas.

06/11/2009

Projeto prevê que Exército, Marinha e Aeronáutica possam revistar pessoas e fazer prisões em operações na fronteira

Tânia Monteiro, BRASÍLIA

As Forças Armadas deverão ganhar mais poder de polícia e proteção legal para realizar operações típicas de manutenção e garantia da lei e da ordem. Essas mudanças fazem parte da proposta de novo texto para a Lei Complementar 97 - a que o Estado teve acesso. Em operações de vigilância na fronteira e demais ações ordenadas pelos poderes constituídos, Exército, Marinha e Aeronáutica podem revistar pessoas, veículos e instalações e fazer prisões em flagrante delito.

O projeto de lei - em fase final de formatação na Casa Civil, após aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do parecer favorável do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União - fortalece de maneira explícita o cargo de ministro da Defesa. Ele passa a ter comando operacional sobre as três Forças, que ficam efetivamente subordinadas ao poder civil. Na prática, o texto acaba com a concentração de poder nos comandos.

A proposta, que respalda a Estratégia Nacional de Defesa e deve ser enviada ao Congresso ainda neste mês, também enfrenta uma antiga reclamação dos militares, quando são convocados para atuar em ações repressivas, como a subida de morros ou trabalhos de proteção social na época das eleições.

Agora fica claro que a tropa, nessas ações, desempenhará "atividades militares". Diante de eventuais incidentes, seus integrantes serão julgados por tribunais militares, e não pela Justiça comum, como ocorre hoje.

Alguns soldados, que fizeram vigilância nas favelas e participaram em 1994 e1995 das Operações Rio I e Rio II, respondem até hoje a processos na Justiça comum, quando estavam sob ordens do Exército. Sem proteção legal, são obrigados a pagar seus próprios advogados nos tribunais civis. Os soldados que estão no Haiti, na Missão de Paz das Nações Unidas (Minustah), são protegidos por legislação especial: fazem trabalho de polícia, mas na condição de militares.

Marinha e Aeronáutica ganham o poder de polícia que, hoje, só o Exército tem nas operações de repressão e prevenção nas fronteiras. Esse poder, que tinha vínculo só com ações de fronteira seca, passa a valer também no mar e nos rios jurisdicionais.

Para a Aeronáutica, um direito novo e específico: com base na chamada Lei do Abate, caças e aviões de interceptação da Força - que já têm o poder de controlar e perseguir o chamado tráfego aéreo ilícito, obrigando uma aeronave a fazer pouso forçado - poderão prender pilotos, tripulantes e passageiros em flagrante e entregá-los às autoridades judiciárias.

A proposta pretende evitar situações como a da semana passada. Um pequeno avião carregado com 150 quilos de cocaína foi interceptado e obrigado, após ser alvejado com dois tiros de abate, a pousar em uma fazenda de Cristalina (GO), a 140 quilômetros de Brasília. Até avisar e mobilizar a Polícia Federal, a Aeronáutica, que não tem poder de prisão, deu tempo para os tripulantes fugirem.

PODER CIVIL

A legislação, que trata da doutrina, organização, preparo e emprego dos militares, reforça a subordinação do poder militar ao poder civil eleito com a criação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Será instância no mesmo nível hierárquico dos comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

O projeto de novo marco legal diz que a nomeação dos comandantes será feita pelo presidente da República, "por indicação" do Ministro da Defesa, e não mais apenas "ouvindo" o ministro. No emprego das Forças Armadas, a subordinação continua sendo ao presidente da República, mas por intermédio do ministro da Defesa. Hoje a subordinação não passa pelo ministério.

"A mais importante mudança é a subordinação operacional das três Forças ao Ministério da Defesa", avaliou o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), presidente da Frente Parlamentar de Defesa Nacional. Embora, na prática, a postura do ministro Nelson Jobim já tenha mudado o funcionamento hierárquico e operacional das Forças, legalmente, lembrou Jungmann, seu posto poderia ser encarado como o de uma "rainha da Inglaterra".

Fonte: Estadão.com.br.

LEIA AS REPERCURSÕES SOBRE O ASSUNTO

07/11/2009 – 10:34 – Proposta de Forças Armadas com poder de polícia é criticada

06/11/2009 – 19:04 – Exército não terá poder de polícia em ações internas no país, diz Tarso

06/11/2009 – 18:09 – Para Jobim, poder de polícia às Forças Armadas ajudará no combate ao crime organizado

06/11/2009 – 17:51 – Diretor-geral da PF acha temerário dar poder de polícia às Forças Armadas

06/11/2009 – 17:26 – Presidente do STF apoia maior poder de polícia às Forças Armadas

06/11/2009 – 12:50 – Atuação de Forças Armadas na segurança pública não afetará polícias, diz Tarso

sábado, 10 de outubro de 2009

Os municípios têm poder de polícia? O velho paradigma.

FBSP 28/09/2009 – 12:45

Sérgio Ricardo de França Coelho

O dia 18 de setembro de 2009 pode ser considerado um dia histórico para as Guardas Municipais.

Neste dia, em decorrência dos episódios de São Caetano do Sul, Guarulhos e Limeira onde Guardas foram envolvidos em episódios de conflito e violência o telejornal Bom Dia Brasil da rede Globo, reproduziu em cadeia nacional a matéria “Saiba como é o treinamento da Guarda Municipal”. Nos dias anteriores, pelos mesmos fatos, o jornalista e apresentador do programa Brasil Urgente, José Luiz Datena, desqualificou perversamente a imagem das Guardas Municipais.

De fato, em ambas as veiculações, a participação de “especialistas” em segurança pública como o Cel José Vicente da Silva Filho entre outros, tentou transmitir a população a “verdade” pregada pelos mesmos de que as Guardas Municipais são instituições ilegítimas no contexto da segurança pública, compostas em sua maioria, por integrantes despreparados para a função policial, causando perplexidade e enorme sentimento de frustração entre os profissionais de segurança municipal.

As matérias, frágeis em conteúdos estatísticos oficiais, evidentemente, comprometem o fortalecimento institucional das GM´s perante o poder legislativo em todas as esferas. No entanto, é preciso que todos aqueles que de maneira séria e isenta estudam o assunto, ponderem pelos benefícios que algo aparentemente tão negativo poderá trazer a esta discussão.

Durante a matéria, foi afirmado que os Guardas Municipais não tem poder para fazer rondas, revistar e prender pessoas em atitude suspeita ou em flagrante delito.
Os jornalistas acreditaram e assumiram estas afirmações ao passo que as reproduziram em seus breves comentários.

Datena tem ido além, afirmando em seus programas diários que as Guardas não são devidamente preparadas para a função policial (o que traduziria perigo para a sociedade). Em entrevista, um dos especialistas afirmou: “As Guardas não fazem a menor diferença no balanço da prevenção à criminalidade nas cidades brasileiras”.

Enfim, para quem acompanha com certa freqüência os assuntos de segurança pública no Brasil, não é novidade o fato da grande imprensa brasileira, de uma forma geral, desconhecer as obrigações dos administradores municipais com a segurança e por conseqüência, a função policial de suas GM´s.

Nos últimos 10 anos temos pensado em várias formas de estimular o debate em torno da falência do modelo brasileiro de segurança pública e sua relação com as funções policiais dos municípios. Neste período, nosso êxito tem sido praticamente zero. Na melhor das hipóteses, algum espaço em veículos de âmbito regional, até pelo fato, de ser no interior de São Paulo, a região de atuação policial mais efetiva das GM´s em comparação a outras regiões do país.

De fato, a imprensa das principais capitais, nunca deu muita importância a este debate e aqui, neste breve espaço, podemos registrar o que supomos serem as principais razões:

1. A idéia de que segurança pública é coisa de militares, coronéis e delegados é um velho paradigma em nosso país. Um conceito culturalmente enraizado, de uma sociedade que de forma geral, desconhece a noção exata do que venha a ser o tripé estado – democracia – cidadania.

Para a maioria das pessoas do povo, estas palavras soam como mera filosofia ou discurso político. Essa mesma cultura tem sido responsável em fazer a sociedade acreditar nas afirmações que a constituição de 88 deu às unidades federativas estaduais a exclusividade do poder de policia. Quando a maior parte da sociedade assume esse paradigma, é natural que sua imprensa (produto da mesma sociedade) também o assuma.

2. A segunda e não menos relevante razão, está no fato de que há 20 anos (promulgação da CF 88) o contingente das GM´s em todo o país ainda representava um universo inexpressivo em relação ao contingente das policias estaduais. Embora em algumas cidades do interior paulista a atuação das Guardas fosse decisiva, essa não era a realidade comum em todo o país. Nos anos posteriores, sem que a maioria dos formadores de opinião pudesse notar, essa realidade foi se modificando ao longo das últimas duas décadas e hoje, mais de 700 municípios já contam com algum tipo de agencia municipal de segurança organizada e esse fato começa a despertar atenção da grande imprensa nacional como ocorreu no último dia 18 de setembro.

O crescimento exponencial das ações de segurança no âmbito das administrações municipais é expressivo e gerou fatos inquestionáveis omitidos na abordagem superficial das matérias aqui citadas.

Centenas de Acórdãos (decisões de 2° instância) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem decidido em favor de prisões realizadas por GM’s. Antes mesmo destes episódios, a própria OAB de São Paulo já havia decido em todas suas instâncias administrativas o indeferimento do registro de advogado para agentes das Guardas com base na incompatibilidade da advocacia com a função policial. O Estatuto do Desarmamento também reconheceu isso quando exigiu carga horária de treinamento, criação de corregedoria e avaliação psicológica a cada dois anos para a garantia do porte de arma. Registre-se que nenhuma outra polícia brasileira tem uma legislação tão rigorosa para a concessão do porte funcional de arma de fogo.

Dentre tantas outras decisões oficiais, o tribunal de São Paulo recentemente considerou a greve dos Guardas Metropolitanos ilegal. E por quê? Segundo os Desembargadores, pelo fato de pertencerem a uma instituição policial.

O caro leitor fatalmente estará se perguntando: Como um guarda municipal deveria defender o tal patrimônio público (bens serviços e instalações art.144 §8° CF), que pela análise dos “especialistas” ouvidos nas matérias, se restringe a prédios públicos e praças?

Vamos por um instante, dar razão a estes brilhantes especialistas considerando que os agentes municipais devessem proteger apenas os patrimônios municipais e não seus usuários. Apenas as escolas, mas não, seus professores e alunos. Apenas os bancos das praças e não, quem senta neles.

Ainda que isso parecesse incoerente e absurdo. Concordaremos por um momento. O caro leitor também deve estar se perguntado: Como o Guarda faria isso sem a prerrogativa de restringir a liberdade do agressor? Lembrando que estamos falando apenas da proteção do patrimônio.

Sim, a resposta seria através da força. E como essa força é usada?

Primeiramente, através de uma orientação expressa vinda de um agente vestido de uniforme policial. Progressivamente, o que faria esse agente em caso de resistência por parte do agressor ou até mesmo de uma agressão contra o agente? Usar seus recursos materiais e habilidades para detê-lo e conduzi-lo a presença da autoridade policial judiciária de plantão.

Seguindo a teoria dos especialistas ouvidos nas matérias, a medida correta seria chamar a policia já que o guarda não o é, aguardar e rezar. Caso não tenha um telefone em mãos, fugir seria a medida mais sensata. Teríamos neste cenário, a clássica figura de um fiscal de luxo. No lugar de um simples colete escrito fiscal, todo aquele aparato usado pelo guarda, como uniforme, algemas, armas não letais, treinamento e viaturas caracterizadas apenas para usar um celular e discar 190.

A conclusão que nos resta, segundo a ótica destes especialistas é de que ao longo dos últimos 20 anos, o número de municípios com guardas municipais subiu de 150 para 720 (pouco mais de 20 mil para quase 100 mil agentes) desnecessariamente. Precisamos estudar esse fenômeno que contraria as leis de oferta e demanda.

Também concluiremos que a segurança Pública no Brasil, é modelo a ser seguido pelo mundo em razão de sua eficiência, baixo nível de corrupção, confiança popular e respeito aos direitos humanos.

Se os incidentes envolvendo as Guardas de São Caetano, Guarulhos e Limeira são capazes de fazer alguém sugerir o fim destas instituições apesar de toda a história de eficiência demonstrada pelas mesmas, logo alguém irá defender a idéia de jogar a criança fora depois do banho junto com a água suja da bacia. Esqueceram de falar, que as Guardas de São Caetano, Guarulhos e Limeira são altamente respeitadas e aprovadas em suas respectivas cidades de origem. Será que os especialistas se arriscariam a realizar uma pesquisa isenta neste sentido junto às populações das respectivas cidades?

Que tal uma pesquisa qualitativa junto à população onde pudéssemos avaliar e comparar o trabalho das Guardas e das policias pela ótica da própria população?
Por mim o desafio está lançado.

Com tudo isso, porque matérias como esta, que colocam em xeque a legalidade das ações policiais efetuadas pelas GM´s são veiculadas como foram no dia 18? Não me ocorre outra resposta, se não, acusar o velho paradigma a que me referi no inicio deste longo artigo.

Afinal, um paradigma individual, é muito difícil de ser alterado. Quiçá um paradigma coletivo de tantos anos!

Antes de concluir, preciso falar do lado positivo de toda aquela incoerência jornalística.

As Guardas Municipais precisam de uma vez por todas, usar a ciência a seu favor.

Os melhores e mais experientes gestores de segurança municipal já puderam conhecer por suas próprias experiências, os fundamentos que nos fazem afirmar que as guardas municipais, quando bem administradas, são eficientes organismos de intervenção das políticas de segurança, em especial, nas políticas de prevenção e aproximação com a sociedade. Mas, estes fatos precisam ser comprovados cientificamente através de estatísticas e métodos de mensuração confiáveis.

A boa notícia, é que um projeto da União Nacional dos Guardas Municipais e do Conselho Nacional das Guardas Municipais em parceria com universidades e o Instituto de Pesquisa em Segurança Municipal (IPECS) está prestes a tornar realidade esta necessidade.

Em janeiro de 2010 será oficialmente lançado o sistema de informações das Guardas Municipais. Um banco de dados estatísticos on-line que já conta com 723 municípios cadastrados disponibilizará aos órgãos oficiais a partir de então, o acesso as demandas atendidas pelos municípios através de suas Guardas Municipais.

Sabemos que apenas isso não será suficiente, pois, os interesses que cercam a manutenção do “status quo” são temas para outros artigos. Muitas matérias polêmicas e tantos outros debates.

Para os estudiosos do tema devo afirmar.

A ciência é a nossa arma e através dela haveremos de comprovar o que há muito já descobrimos pela intuição e experiência profissional: A eficácia do trabalho preventivo realizado pelas Guardas Municipais bem administradas.

Só assim, poderá haver esperança de alterarmos este paradigma coletivo.

Mesmo, sabedores que somos da afirmação de um grande gênio da ciência, de ser mais fácil desintegrarmos um átomo, que alterarmos um velho paradigma.

* Sérgio Ricardo de França Coelho, pesquisador e consultor em segurança pública municipal é Secretario Geral do Conselho Nacional das Guardas Municipais – CNGM, Pesquisador e diretor do Instituto de Pesquisas, Ensino e Consultoria Técnica em Segurança Pública Municipal – IPECS, foi fundador e presidente nacional da União Nacional dos Guardas Municipais do Brasil entre os anos de 98 e 2006. e-mail: sergiofranca@ipecs.org.br

Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública.