Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Corregedorias Gerais da Justiça

A Corregedoria era tida com a função eminentemente punitiva, mas também é órgão fiscalizador e normatizador dos procedimentos do Judiciário, a quem cabe fornecer os instrumentos necessários aos magistrados e servidores para desenvolvimento do trabalho.

As Ordenações Filipinas, 1603, que vigoraram no Brasil até o advento do Código Civil de 1916, contemplavam a figura do Regedor da Casa de Suplicação, denominação inicial para o que veio a ser o atual Corregedor Geral de Justiça.

O Corregedor era o magistrado que representava a Coroa nas Comarcas de Portugal e tinha a incumbência de investigar, fiscalizar, administrar os concelhos das comarcas e punir os magistrados e servidores que cometessem infrações funcionais; possuía outras atribuições, entre as quais julgar as causas nas quais os juízes eram acusados, decidir recursos, processar criminosos, fiscalizar as eleições municipais; as comunidades aguardavam sempre com muita expectativa sua presença, pois só assim havia fiscalização efetiva sobre a atuação dos magistrados.

Os atos dos Corregedores são denominados de correição, ou seja, corrigir o que está errado.

Era grande o prestígio dos Corregedores, porque em sua composição estavam agentes qualificados para determinar aos juízes e servidores fiel cumprimento das leis.

No Brasil, a Lei Orgânica da Magistratura trata da Corregedoria, quando reconhece como órgão do Tribunal de Justiça, artigo 99, e determina que a lei fixe o número mínimo de visitas às comarcas pelo Corregedor, art. 105, entendendo assim a necessidade do seu deslocamento às comunidades. É afinal, a presença do Tribunal junto aos jurisdicionados nas comarcas, facilitando o trabalho dos advogados, dos promotores, dos defensores públicos, dos servidores e dos próprios juízes.

Dentre as atribuições das Corregedorias, inserem-se as seguintes: exercer controle sobre os feitos em andamento, bem como informações sobre prazos excedidos para decisões, recolhimento de custas e emolumentos, além do número de sentenças proferidas pelo magistrado; realização de número mínimo de correições ordinárias, além de extraordinárias, se necessário; e controle sobre a atuação funcional de magistrados e servidores.    

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A primeira função das Corregedorias, consistente no controle sobre o andamento dos processos, mostra-se muito importante, porque busca a conclusão da prestação jurisdicional. Acompanhar os feitos em andamento e obter informações sobre o cumprimento de prazos excedidos nos despachos judiciais, além do número de sentenças proferidas é, enfim, tudo o que quer o consumidor dos serviços judiciários.

A função de Corregedor é bastante ampla e complexa, de difícil execução, considerando as mais variadas realidades da justiça no país, principalmente pela falta de implementação dos avanços tecnológicos nas comarcas. Aliás, somente, através dos meios eletrônicos ter-se-á condições para aferir o bom desempenho da atividade jurisdicional.

A inadequada estrutura do Judiciário nas comarcas com a falta de juízes e de servidores, a inexistência de incentivo na carreira e de reciclagem contribui para dificultar a boa prestação dos serviços judiciários.

As Corregedorias se obrigam a visitar e constatar a realidade de cada comarca com a freqüência exigida pela lei local. Esse o motivo pelo qual se diz que os Corregedores conhecem o funcionamento da justiça. Na Bahia, o Regimento Interno fixou em 50 o número mínimo de comarcas a serem visitadas, por ano, mas não estabelece igual procedimento para o Corregedor Geral (Capital). Na omissão da lei, este poderá atuar da forma que lhe for mais conveniente. 

A atuação funcional de magistrados e servidores presta-se para anotar a disciplina e o trabalho desenvolvido nas comarcas.       

Assim, percebe-se a significação desse órgão censor no que se refere à duração do processo, fundamentalmente para atender aos reclamos dos jurisdicionados que, dificilmente, encontram eficiência na prestação jurisdicional. A Corregedoria atua como defensora dos interesses dos jurisdicionados nas comunidades.

A Corregedoria é órgão integrante do sistema do judiciário e era tida com a função eminentemente punitiva; essa, entretanto, não é a missão principal do órgão censor; insere-se entre as atribuições da Corregedoria, que também é órgão fiscalizador e normatizador dos procedimentos do Judiciário, fornecer os instrumentos necessários aos magistrados e servidores para desenvolvimento do trabalho.

Antes da criação do Conselho Nacional de Justiça, Emenda n. 45/2004, somente as Corregedorias eram competentes para exercer o controle administrativo da atividade dos juízes e servidores nas comarcas, sem, entretanto, possuir o poder de penalizar os magistrados, pois lhe cabe apurar e encaminhar para o Tribunal de Justiça para apreciar eventual punição. Os Desembargadores não eram submetidos a qualquer tipo de procedimento originado das Corregedorias dos Estados, providência cabível somente ao Conselho Nacional de Justiça.

O povo protesta e reclama pela moralização das instituições públicas; já não se suporta o nível a que chegou a corrupção, com desvios de volumosos valores praticados por agentes dos três Poderes, causando alterações no atendimento aos interesses maiores do cidadão, consistentes nos serviços de saúde, educação, segurança, agilidade dos serviços judiciários.

A punição aos magistrados infratores, segundo a LOMAN, obedece à seguinte gradação: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão; esta não foi recepcionada pela Constituição.

O fato é que, atualmente, há desencontro entre a Lei Orgânica que prevê até a pena de demissão e a Constituição.

Em função de tudo isso, a punição administrativa máxima que se pode aplicar a um juiz desonesto está limitada à aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ou seja, o magistrado é condenado, mas a pena não pode retirar-lhe o direito de continuar percebendo seus vencimentos como se estivesse trabalhando. Ainda assim, essa pena só tem sido aplicada depois da firme atuação do CNJ, porquanto antes não se via punição para magistrados de segundo grau e os de primeira instância recebiam outras penalidades menos graves, a exemplo, da remoção compulsória, da censura ou da advertência.

A ministra Eliana Calmon, no 59º Encontro do Colégio das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça (Encoge) afirmou apropriadamente que “as Corregedorias é o farol, o guia, é aquele que está como o aríete e vai abrindo os caminhos do Poder Judiciário para dias melhores”.

A Corregedoria está bem próxima do juiz, do servidor e de suas necessidades. Assim, tem ciência do funcionamento do sistema, mas as dificuldades aparecem no momento em que reivindica condições, ao menos razoáveis, do trabalho a ser desenvolvido. A ação das Corregedorias é, com muita freqüência, interrompida pelas dificuldades criadas pelo próprio sistema, seja pela falta de recursos disponibilizados, seja pela ausência de autonomia, porque sempre dependentes da Presidência dos Tribunais.

As legislações estaduais contemplam uma Corregedoria e uma Vice-Corregedoria, como ocorre, aliás, com a Presidência que também tem o Vice-Presidente.

Não se acredita seja a melhor forma de atuação do órgão, mesmo porque os dois Corregedores com convicções e idéias dessemelhantes sobre uma série de problemas de suas comarcas poderão baixar normas diversas para o pessoal da capital e do interior. Assim, certamente haverá um procedimento para jurisdicionados, servidores e juízes da capital e outra para juízes do interior.

Entende-se suficiente uma Corregedoria para cada Tribunal. O Pará criou uma Corregedoria autônoma e independente para a Capital e Região Metropolitana, e a Bahia, recentemente, em 2007, criou uma Corregedoria somente para a Capital, população aproximada de três milhões de habitantes e outra para a Região Metropolitana e Interior, contando com quase 10 milhões de pessoas. Além dessa outras distorções ocorreram no sistema, motivadas fundamentalmente pela pressa na criação, a exemplo da estrutura, espaço físico, órgãos, servidores, semelhante de uma e outra, quando se sabe que a primeira é responsável por administrar uma Comarca, a Capital, e a do Interior tem sob sua responsabilidade quase 300 Comarcas. 

Fonte: Jusnavigandi.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

PM temporário ganha na Justiça o direito a benefícios.

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou como parcialmente procedente uma ação movida por um policial militar temporário, que pede a equiparação de benefícios concedidos pela corporação entre os policiais temporários e os efetivos.

A alegação do militar é a de que os candidatos aprovados no Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) não teriam direito a benefícios como o 13º salário e as férias com acréscimo do terço constitucional, habitualmente oferecidos aos PM’s efetivados. Ele ainda destaca que as atribuições de ambas as funções são exatamente iguais.

Segundo decisão da juíza Tatyana Teixeira Jorge, o fato de admitir e remunerar policiais por meio do SAV apresenta “inconstitucionalidades flagrantes”, com supressão dos direitos sociais do trabalhador.

A magistrada reforça que as contratações feitas pelo Serviço, na verdade, deveriam acontecer na forma do concurso público, já que as funções desempenhadas pelos PM’s são permanentes. O projeto de lei que estabelece o SAV “afronta ao disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal”, complementa a juíza.

Como a função dos militares não pode ser tida como temporária, o Tribunal então publicou a decisão, condenando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar o militar em questão, com o que lhe seria de direito.

Ministério Público

No primeiro semestre, o Ministério Público de São Paulo (MP) entrou no TJ/SP com uma ação civil sobre o mesmo tema. Na ocasião, o órgão também alegou a existência de inconstitucionalidade.

No dia 16 de julho, o Tribunal também deu ganho de causa ao MP, condenando a Secretaria de Fazenda a registrar todos os temporários atualmente contratados, em um prazo de 30 dias a partir da decisão. Caso contrário, poderá ter que pagar R$ 30 mil de multa por dia e por trabalhador encontrado em situação ilegal.

Também não poderá mais admitir trabalhadores “voluntários” por meio do SAV, sem os direitos sociais garantidos, nem utilizar este efetivo para desempenhar funções de policiamento ostensivo, sendo permitido a eles apenas o trabalho administrativo.

Estado entrará com recurso

A Secretaria da Fazenda afirmou ao JC&E que, com relação ao PM que entrou com a ação, já interpôs recurso inominado contra a sentença de procedência parcial da ação.

No que diz respeito à ação movida pelo MP, o Estado informa que ainda não foi intimado da sentença proferida. Mas assim que o for, vai interpor recurso cabível, no prazo legal.

Fonte: JC George Corrêa apud Uniblog BR.

BR-135 registra 615 acidentes de trânsito no primeiro semestre de 2012.

Rodovia da morte, assim é conhecida a BR-135, que corta o estado do Maranhão. Os números que foram divulgados nesta semana, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), confirma a denominção da via.

Somente no primeiro semestre deste ano, apenas sete meses, 615 ocorrências de acidentes foram regsitradas, sendo que a maior parte dos registros foram entre o 0 km ao 23, que compõe a saída de São Luís até a localidade chamada de Campo de Perizes.

A falta de atenção dos condutores ainda é a principal causa dos acidentes. No geral, a BR-135 fica na quarta colocação em números de mortes, mas a campeã é a BR-316, com 49 vítimas em 2012.

Fonte: Blog do Marcial Lima.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Sistema de rádio digital traz mais segurança para a comunicação policial no ES.

A partir desta segunda-feira (06) a Polícia Civil do Espírito Santo passa a trabalhar com um sistema de comunicação mais seguro, eficiente e rápido. A radiocomunicação digital codificada permitirá a melhoria na qualidade de comunicação, já que o som é mais claro e tem menos ruído, além de aumentar a área de cobertura.

De acordo com o chefe de Polícia Civil, delegado Joel Lyrio, com esses avanços tecnológicos as unidades policiais poderão trabalhar de forma integrada. “As informações vão chegar mais rápidas e, em breve, teremos um resultado bastante favorável”, acrescentou o delegado chefe.

O rádio digital ainda proporcionará uma comunicação mais segura, graças à criptografia, que é um modo de codificação da conversação, tornando-a praticamente impossível de ser monitorada. Essa ferramenta contribui para maior segurança das operações policiais, visto que ninguém terá acesso às comunicações interceptando a comunicação via rádio. A migração foi feita nas cinco torres de que a Polícia Civil dispõe, sendo uma localizada em Vitória, duas no Norte e duas no Sul do Estado. 

O projeto foi realizado em parceria, com mão obra conjunta entre a Sesp e a Polícia Civil. A secretaria adquiriu e repassou os rádios digitais para a Polícia Civil e também cedeu apoio logístico para a instalação dos equipamentos. O secretário de Segurança Pública, Henrique Herkenhoff, relembrou outros investimentos, como a Internet banda larga e a entrega dos computadores às Polícias Civil e Militar. “Estamos priorizando de imediato as unidades operacionais. Temos que potencializar o trabalho dos policiais com mais recursos para que o trabalho seja mais eficaz”, afirmou Herkenhoff.

De acordo com o subgerente de Telecomunicações da Sesp, Wellington Poleze, será um avanço enorme e as vantagens serão muitas. “Com a transmissão digitalizada,  ganhamos em clareza de sinal e temos um sensível aumento na cobertura. Somando-se a isso a encriptação, a comunicação passa a ser praticamente inviolável. Esse é um momento histórico e significa um avanço tecnológico inédito na área de telecomunicações da Polícia Civil", ressaltou.

Polícia Militar recebe novos equipamentos

Durante a solenidade, equipamentos modernos, de última geração e com grande capacidade de processamento, também foram entregues à Polícia Militar.  A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) investiu mais de R$ 3 milhões na compra de microcomputadores, notebooks e estação de alto desempenho que irão modernizar e otimizar o trabalho policial. Ao todo, 1.291 máquinas foram adquiridas.

Para o comandante geral da Polícia Militar, coronel Ronalt Willian de Oliveira, esses investimentos reforçam o compromisso do Governo do Estado de enfrentar a criminalidade com recursos tecnológicos. “Nunca se investiu tanto em tecnologia como nos últimos anos. Vivemos uma era diferente em nosso Estado. Com recursos tecnológicos podemos planejar de forma mais eficiente as ações policiais e obter resultados. Isso beneficia a corporação, o policial que está na ponta durante o atendimento da ocorrência e, sobretudo, a população capixaba”, frisou. 

Parte desse equipamento já foi entregue. As máquinas foram instaladas prioritariamente no Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes) e no setor de Inteligência da Corporação. As demais, totalizando 850 computadores, serão entregues às unidades operacionais da Polícia Militar em todo o Estado.

Agilidade

“Esses equipamentos serão fundamentais para que o policial possa acessar os sistemas da Secretaria de Segurança Pública, dentre eles, o monitoramento veicular, o mapa do crime, dentre outros sistemas operacionais. Os recursos irão agilizar o acesso à informação e oferecer maior eficiência às ações de segurança pública”, disse o tenente coronel Sérgio Pereira Ferreira, gerente de Tecnologia da Informação da Sesp.

De acordo com o tenente coronel, o Ciodes já está todo modernizado. “Com equipamentos novos e modernos, temos garantido melhoria do atendimento à população que liga para o Ciodes. Foram instaladas estações robustas que permitem a aplicação de sistemas de geoprocessamento e mais rapidez para o despacho do recurso no atendimento da ocorrência”, finalizou.

Fonte: Folha Vitória.

Lotéricas não precisam ter segurança de bancos.

As agências lotéricas que atuam como correspondentes bancários prestam serviços limitados e não possuem natureza de estabelecimento financeiro. Por isso, não precisam manter sistema de segurança semelhante ao dos bancos, previsto no artigo 2º da Lei 7.102/1993. Foi o que entendeu, por maioria, no dia 1º de agosto, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com a decisão, que reformou sentença de primeiro grau, as lotéricas instaladas na Subseção Judiciária de Umuarama, no Paraná, ficaram liberadas de providenciar sistemas de segurança aos moldes bancários.

Atendendo a solicitação do Ministério Público Federal, feita em Ação Civil Pública, a Justiça Federal de Umuarama havia determinado que as lotéricas passassem a oferecer segurança aos clientes. As empresas teriam de adotar medidas como presença de vigilante, alarme, comunicação interna com outras lotéricas, com empresa de vigilância ou com o órgão policial mais próximo, entre outras.

As lotéricas e a Caixa apelaram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tentando reformar a sentença. O relator do voto vencedor, juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no tribunal, classificou a obrigação como inviável. Segundo ele, as agências lotéricas prestam serviços restritos e não são "estabelecimentos financeiros".

“Não vejo como verossímeis os dados levantados pelo Ministério Público Federal, no sentido de que a atividade de correspondente bancário representou um incremento no número de assaltos às agências lotéricas entre os anos de 2005 e 2009, porquanto seria necessário comparar tais dados com índices gerais de criminalidade”, observou Gebran.

Para o juiz convocado, o dinheiro acumulado numa agência lotérica em dia de fechamento de apostas oficiais pode ser bem maior do que a arrecadação com serviços bancários e isso não torna esses estabelecimentos "instituições financeiras".

Gebran ressaltou ainda que “a exigência de sistema de segurança poderia inviabilizar a atividade de correspondente bancário em pequenas comunidades, onde inexistem agências da Caixa Econômica Federal e a carência de recursos da população impede o acesso aos grandes centros”.

A suposta finalidade de defesa dos interesses coletivos, como sustenta o MPF, ‘‘acabaria por surtir efeito contrário aos interesses da população”, ponderou. Para o juiz, esses estabelecimentos, em regra, são de pequeno porte e sem possibilidade de buscar outras fontes alternativas para aumento do faturamento mensal, sendo-lhes muito oneroso a aplicação do sistema de segurança definido pela Lei 7.102.

Fazem parte da Subseção Judiciária de Umuarama os municípios de Alto Piquiri, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Goioerê, Guaporema, Icaraíma, Iporã, Ivate, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, Rondon, São Jorge do Patrocínio, Tapejara, Tapira, Tuneiras do Oeste, Umuarama, Xambre, Altônia, Alto Paraíso (antiga Vila Alta). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Consultor Jurídico.

domingo, 5 de agosto de 2012

PEC 300: Uma bandeira fácil de ser defendida.

Por que ‘ninguém’ toca em outros assuntos extremamente importantes para a segurança pública no país?

Se você fosse um político, você defenderia a PEC 300? Qual o grau de dificuldade em subir num palanque ou buscar a imprensa para dizer que “os profissionais da segurança pública no Brasil recebem um salário de vergonha!”?

Resolvemos refletir um pouco sobre o tema após darmos uma ‘viajada’ pelos nossos arquivos de fotos e textos já publicados. No acervo, revivemos o tempo em que vários políticos se rasgavam pela PEC 300 em via pública.

Um deles foi o deputado federal Damião Feliciano. Participou ativamente da primeira Caminhada pela PEC 300, realizada em Campina Grande, e chegou a levantar uma espécie de ‘troféu’ em cima do trio elétrico, na Praça da Bandeira. Sem nenhuma ligação umbilical com a segurança pública, o “doutor do coração” batia no peito e se mantinha firme na luta.

No mesmo dia, o então deputado federal e hoje vice-governador da Paraíba, Rômulo Gouveia, também levantou a voz em prol da dignidade salarial aos que enfrentam os criminosos todas as horas. Não é policial. Não sabe onde o coturno aperta. Mas defendeu o projeto sem nenhuma dificuldade.

Até o deputado federal Luiz Couto, que para muitos teria uma certa ‘birra’ com policiais em determinadas situações, sempre defendeu a bandeira ‘PEC 300’ em várias entrevistas que concedeu.

Diante dessas [e outras não citadas] vozes de apoio ao aumento salarial da categoria, desperta-nos a reflexão: é difícil pedir que a PEC 300 seja aprovada?

E se...

A dignidade salarial é sem dúvidas a prioridade número 1 para qualquer trabalhador, inclusive o profissional da segurança pública, que no Brasil sempre foi tratado às avessas do que pregam os políticos em período eleitoral: “no meu governo, Segurança Pública será prioridade...” Com um salário justo, o profissional terá condições de prestar melhor o serviço que a sociedade precisa e almeja.

Mas não é tudo. Tomemos como exemplo os militares de Sergipe – o estado modelo de remuneração policial no Nordeste. Lá, os blogs da segurança pública não param de reclamar (com razão) de outras tantas demandas dos profissionais NUNCA defendidas pela esmagadora dos políticos brasileiros que sorriram abertamente à PEC 300: mudanças no RDPM, escala HUMANA de trabalho, PCCR para os ‘praças’ da corporação... Por aí vai.

Defender um bom salário para os policiais parece ser fácil. Quem se propõe a lutar pela humanização nas polícias?

Fonte: Paraíba em QAP.

Projeto de lei quer colocar detector de metal em salas de cinema de São Paulo.

Uma proposta em tramitação na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) quer instalar detectores de metal nas salas de cinema, teatros e casas de show de todo o estado. De autoria da deputada Heroilma Tavares (PTB), o PL 482/2012 (Projeto de Lei) prevê que os espectadores que se recusarem à fiscalização deverão ser proibidos de ter acesso ao local.

Para justificar a proposta, a deputada afirma que a medida trará mais tranquilidade aos frequentadores após a recorrente divulgação de ataques ao público de espetáculos. De acordo com Heroilma Tavares, o procedimento passa a ser ainda mais necessário por conta da proximidade com a Copa do Mundo, momento em que haverá um aumento considerável no fluxo de turistas.

A deputada explica que, por mais preparada que esteja, a equipe de seguranças desses estabelecimentos não tem condições de identificar pessoas com algum distúrbio ou transtorno mais grave, e o detector de metais irá contribuir para melhorar a segurança coletiva.

A regra, no entanto, não se aplica a pessoas portadoras de marca-passo, próteses ou similares — mediante apresentação de documento comprobatório. Policiais devidamente identificados também estarão isentos da medida.

Caso o estabelecimento deixe de instalar os detectores de metal, o projeto prevê que o proprietário arque com uma multa de mais de R$ 1.800.

Fonte: Última Instância.