Buscando efetivar o preceito de garantia ao cidadão comum – em meio ao número crescente de crimes hediondos, da banalização da violência, e da constante sensação de insegurança que assolam o país – tramita no Senado Federal uma proposta de Emenda à Constituição que possibilita a criação da ‘polícia cidadã’ em todo território nacional.
O objetivo da PEC 102/2011 é preencher uma lacuna existente no sistema policial brasileiro - que hoje não contempla o ciclo completo (prevenção, repressão, investigação), tornando a Segurança Pública uma das áreas mais ineficazes, burocráticas e onerosas dos Estados.
Para o presidente nacional da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol), Carlos Eduardo Jorge, a medida, se aprovada, vai promover uma diminuição alarmante no alto índice de criminalidade no Brasil. “Quanto maior o policiamento, menor será a incidência de crimes, uma vez que, estaremos investindo mais na força preventiva. Teremos a possibilidade de elucidar os crimes com maior agilidade e eficiência, pois, o foco de todos seria um só: o trabalho preventivo (uniformizado nas ruas), a garantia da preservação do local do crime (hoje isso não acontece), e a apuração dos fatos ocorridos com um tempo de resposta mais rápido (devido ao aumento de efetivo)”, explicou Jorge, que há 39 anos atua como delegado.
A proposta de unir as polícias militar e a civil são fruto de um processo histórico, da discussão de profissionais de segurança pública, de agentes políticos e do debate junto à sociedade. Obra também da análise de todas as proposições que tramitam há décadas no Congresso Nacional, da discussão dentro das instituições com vistas à reestruturação dos órgãos de segurança pública, propondo a unificação das polícias, entre outras medidas de aprimoramento do sistema de segurança pública, visando um melhor serviço à população.
Se aprovada a PEC ‘da Polícia Cidadã’, o novo modelo será de uma instituição de natureza civil, instituída por lei como órgão permanente e único em cada ente federativo, essencial à Justiça, subordinada diretamente ao governador, de atividade integrada de prevenção e repressão à infração penal, dirigida por membro da própria instituição, organizada com base na hierarquia e disciplina e estruturada em carreiras (ressalvada a competência da Polícia Federal).
À nova polícia caberá à preservação da ordem pública, o policiamento ostensivo, administrativo e preventivo e o exercício privativo da investigação criminal e da atividade de polícia judiciária.
Realidade no Brasil
As estatísticas dos órgãos de prevenção e repressão não param de revelar o crescimento contínuo da criminalidade no país. Desde o início da década de 1990, a sociedade vem testemunhando uma progressiva expansão do planejamento normativo penal (aumento do rol de condutas delitivas no Código Penal, advento de várias leis extravagantes, como a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei dos Crimes Tributários, a Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei do Porte de Armas, etc.), mas a criminalidade não parou de crescer. Isso quer dizer que o sistema é falho e não dá resposta ao cidadão de bem.
“O Poder Legislativo tem aprovado várias leis penais, algumas bastante avançadas e reconhecidas internacionalmente, mas que não têm produzido resultados práticos. A população brasileira tem percebido nas ruas e por meio dos noticiários televisivos e da imprensa escrita que a planificação normativa criminalizante proposta pelo Legislativo e aplicada pelo Judiciário não está se revelando como meio adequado para a obtenção dos fins propostos: diminuição dos índices de criminalidade e garantia de segurança à sociedade”, disse o autor da proposta, senador Blairo Maggi, ao defender a reestruturação do sistema nacional de Segurança Pública (Art.144 da CF).
Os Pilares
Os princípios da PEC 102 são o da racionalização e o da integração e destacam-se os seguintes pontos: O texto altera o parágrafo 9º do artigo 144, estabelecendo a forma de remuneração por subsídio, bem como o estabelecimento de um piso nacional e um fundo federal para auxiliar os estados que não podem pagá-lo (a ser definido em lei); acrescenta o parágrafo 10 no artigo 144, prevendo que cada Estado terá competência para unificar a sua polícia, podendo optar pela unificação ou por manter a estrutura atual de duas polícias (Civil e Militar).
“A unificação não é obrigatória. É um processo, os estados precisam organizar suas estruturas de polícia para adotar o modelo de polícia cidadã. Caberá ao Governo Federal propor medidas que estimulem a implementação desse novo formato que é mais eficiente para toda a sociedade”, explicou o senador Maggi.
A PEC também acrescenta o parágrafo 11 no artigo 144, com a Criação do Conselho Nacional de Polícia - à semelhança do que ocorre com o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de Controle Social da Atividade, para que o povo tenha controle sobre a ação policial – vale lembrar que esse Conselho, de acordo com Maggi, não retira do Ministério Público o papel de fiscal da Lei; e altera o inciso IV do artigo 167 para permitir a vinculação de receitas para a Segurança Pública. Esta é uma das áreas da atuação estatal que, paradoxalmente, pode sofrer contingenciamentos orçamentários, mesmo na crise, que por hora assola o país.
“A Constituição Federal não prevê para a segurança pública, como faz para a educação e para a saúde, a alocação de recursos mínimos em âmbito federal, estadual e municipal. Por isso, é necessário que essa lacuna (vinculação de receitas) seja preenchida, assegurando o investimento numa área estratégica e fundamental do Estado”, frisou o senador.
Novo modelo
Maggi acredita ainda, que a aprovação da PEC virá como instrumento garantidor da democracia e preparação para inserção do Brasil entre as nações desenvolvidas, em uma das áreas das mais essenciais à vida em sociedade. “A todo o momento, nos pegamos diante de fatos de grave violação dos direitos do cidadão por parte da criminalidade ou de policiais deformados por um sistema obsoleto. A discussão volta a ocupar lugar de destaque nos debates nacionais, em face da pressão da sociedade e de sensibilidade de nossos governantes em todas as esferas da Federação”, ressaltou Blairo.
Mato Grosso
Estudos feitos pela própria Polícia Militar estimam que para atender a demanda de Segurança Pública em Mato Grosso seria necessário um efetivo de 16 mil policiais. Hoje, a corporação conta com pouco mais de sete mil e ainda, a Lei Complementar 271 proíbe o ingresso de mais que 11,4 mil homens na PM/MT.
Assim como na Civil, os números da PM também estão longe do ideal. Hoje, para cada novo caso (investigação), outro fica sem ser resolvido. O Estado conta com 200 delegados, 389 escrivães, 1745 investigadores, atingindo um efetivo de 2.400 civis. Outra equipe técnica, e daí vinculada à Politec (pertence à estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Estado), presta os serviços de criminalística, IML e identificação, ou seja, não fazem parte da Polícia Civil do Estado, são peritos.
Para Dirceu Vicente Lino, presidente do Sindicato de Delegados de Polícia de Mato Grosso, o projeto é a única maneira de fazer com que a polícia esteja mais próxima do cidadão. “Hoje não existe integração entre as duas, isso é mentira. Uma polícia cumpre uma missão, a outra polícia cumpre outra parte de outro jeito e elas são, na verdade, continuidade uma da outra, mas, separadas pela CF. Precisamos de uma polícia só que tenha o mesmo objetivo: garantir a segurança ao cidadão. Teríamos menos burocracia, mais efetivo, melhores condições de atuar na elucidação de um crime, por exemplo, que hoje entre o registro feito pela PM e o início da investigação passam-se dias, semanas, e alguns detalhes e informações sobre o crime são perdidos”, ressaltou Lino.
O delegado que representa a categoria em Mato Grosso fez questão ainda de destacar que a PEC deveria ser de cunho obrigatório. “Penso que não deveria ser assim, facultativo, se o governador quiser implanta, se não quiser fica como está. Se queremos a verdadeira mudança de modelo, que seja feito em todas as estruturas organizacionais e em todo o território de forma unilateral”, arguiu.
Autor(a): Marcos Lemos
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