Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sábado, 27 de março de 2010

Justiça Federal do RN determina dissolução da Associação de Praças do Exército.

18/03/2010 - 10:38

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a dissolução da Associação de Praças do Exército Brasileiro (APEB). A decisão foi do Juiz Federal Vinícius Costa Vidor, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Ele aceitou o pedido feito pela União que pedia a desconstituição da entidade denunciando que se trata de uma agremiação sindical.

“No caso, uma detida análise dos objetivos sociais traçados pela APEB revela claramente que a mesma foi constituída a partir de um modelo sindical, incorporando à sua atuação as principais atribuições de um verdadeiro sindicato de categoria profissional”, escreveu o magistrado na sentença.

Ele chamou atenção que há um vínculo instrucional entre as diversas Associações de Praças do Exército Brasileiro instaladas nos Estados, inclusive a do Rio Grande do Norte, “o que denota uma forma confederativa de organização, historicamente associada à atuação sindical no Brasil”. “Mesmo considerando que o Estatuto Social da parte ré já deixa clara a sua natureza estritamente sindical, ressalto que a prova documental e testemunhal coletada nos autos revela também que a atuação material da APEB é realizada na perspectiva de representar essa categoria profissional enquanto tal”.

O Juiz Vinícius Vidor destacou ainda que a organização militar, na ótica da Constituição, não pode sofrer qualquer influência de ordem política ou corporativa, evitando a quebra da hierarquia pela partidarização. “No caso específico dos militares, não há limitação ao direito de associação em si, mas apenas a restrição, de ordem constitucional, à filiação partidária, enquanto no serviço ativo, e à sindicalização”, destacou o Juiz da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

Fonte: Diário de Natal Online.

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