Brasília, 19/06/2009 (MJ) – A partir desta sexta-feira (19) está regulamentado o processo de inclusão e transferência de presos para o Sistema Penitenciário Federal (SPF). Decreto que trata sobre o assunto – o de número 6.877 – foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.
As determinações já vinham sendo seguidas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, a quem o SPF é subordinado. A novidade é que agora os procedimentos estão normatizados em uma base legal.
Esta regulamentação já era prevista quando foi elaborada a Lei 11.671 de 2008, que trata sobre a inclusão e transferência de presos para os estabelecimentos penitenciários federais.
O decreto determina, por exemplo, que os estados poderão pedir a entrada no sistema de presos que "desempenharam função de liderança ou participaram de forma relevante de organização criminosa; estejam envolvidos em incidentes de fuga ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem e tenha praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem", entre outras características.
A normatização acontece no mesmo dia em que o sistema é estendido. Nesta sexta, foi inaugurada a penitenciária Federal de Porto Velho (RO). É a terceira unidade que entra em funcionamento no país – desde o final de 2006, já operam as de Catanduvas (PR) e Campo Grande (MS). Nos próximos dias será inaugurada a de Mossoró (RN). A quinta, a de Brasília, deve ter as obras iniciadas em breve.
Atualmente, 275 presos cumprem pena no sistema. Não houve rebeliões nos estados de origem destes detentos desde que eles foram transferidos para as unidades já em operação, no Paraná e no Mato Grosso do Sul.
Para acessar a íntegra do decreto, clique aqui.
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