17/06/ 2009
O Deputado Federal por São Paulo, (Coronel) PAES DE LIRA, apresentou Projeto de Lei que garante ao Militar Estadual o direito associativo, dispensando o dirigente eleito das suas funções para exercer mandato eletivo, pelo prazo máximo de três mandatos, desde que tenha um número mínimo de quinhentos associados militares e vinte por cento do círculo hierárquico representado na respectiva entidade.
Tal projeto vem ao encontro do que defende a FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, justamente para que seja garantido as entidades representativas, desde que para fins lícitos, de militares Estaduais e do Distrito Federal uma melhor adnministração estando seus eleitos disponíveis em tempo integral para tal.
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Proposição: PL-5433/2009
Autor: Paes de Lira - PTC /SP
Data de Apresentação: 17/06/2009
Situação: SECAP(SGM): Aguardando Despacho.
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Explicação da Ementa: Garante ao Policial Militar estadual o direito associativo, dispensando o dirigente eleito das suas funções para exercer mandato eletivo, pelo prazo máximo de três mandatos, na respectiva entidade.
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